A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que facilita a importação de bens destinados à pesquisa
científica e tecnológica. Pelo texto, esses bens terão licenciamento,
desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de
qualquer natureza.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo
Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). Conforme
o substitutivo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) elaborará um cadastro nacional de pesquisadores, entidades sem fins
lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica
que atuem em programas de pesquisa ou de ensino autorizados a realizar
importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O projeto original não contemplava as empresas, que foram incluídas no
substitutivo. “Cremos que a adoção dessa medida fomenta a inovação tecnológica
no País”, disse o relator.
No substitutivo, ele também acrescentou dispositivo prevendo que serão
adotados os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis,
inclusive no âmbito da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e de quaisquer outros órgãos competentes.
Pesquisadores
Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.
Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.
O estudioso terá responsabilidade por possíveis danos à saúde individual
ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada
para o ingresso do material, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil
ou penais cabíveis.
O texto altera a Lei 8.010/90, que já prevê isenção tributária para as importações
realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins
lucrativos credenciados no órgão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo
Edição – Marcelo
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