SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.161, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Hipotiroidismo Congênito.
O Secretário de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre o hipotiroidismo congênito no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os protocolo clínico
e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS)
e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do
Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hipotiroidismo Congênito.
Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito
geral do hipotiroidismo congênito, critérios de diagnóstico, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios
na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento do hipotiroidismo congênito.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria no
56/SAS/MS, de 29 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº
21, de 01 de fevereiro de 2010, seção 1, pág. 71.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.162, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre as ictioses hereditárias no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com
estas doenças;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS)
e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do
anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Ictioses Hereditárias. Parágrafo
único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral das
ictioses hereditárias, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento das ictioses hereditárias.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria no
13/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº
11, de 18 de janeiro de 2015, seção 1, pág. 104.
ALBERTO BELTRAME
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