GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 1.800, DE 9 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova as Diretrizes da Assistência
Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências; Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que,
dentre outras providências, dispõe sobre as condições da assistência à saúde
dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a
Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política
Nacional de Medicamentos, que tem como uma de suas diretrizes a adoção de
relação de medicamentos essenciais; Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31
de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS,
de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS,
de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe
sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº
1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de
financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
âmbito do SUS; Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004,
que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que define a
garantia de acesso às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de
17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS; Considerando que
a política de gestão da atenção à saúde para os povos indígenas é de
responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS, por intermédio da
Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
Considerando que cabe ao Ministério
da Saúde a organização da atenção integral à saúde dos povos indígenas, no
âmbito nacional, conjuntamente com Estados e Municípios, respeitando as
especificidades étnicas e culturais, garantindo o acesso das comunidades
indígenas ao SUS, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à
saúde, por meio dos mecanismos já existentes de financiamento e da
reestruturação da política de incentivos;
Considerando a necessidade de
garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação dos
vários órgãos de gestão do SUS e das várias instâncias de controle social no
SUS, levando-se em consideração a organização e a hierarquização da rede
assistencial; e
Considerando a necessidade de
estruturação e de organização dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena (SASISUS) executado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEI/SESAI/MS), especialmente as ações de Assistência Farmacêutica voltada
para a comunidade indígena, resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria aprova as Diretrizes da Assistência Farmacêutica no
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

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