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terça-feira, 17 de novembro de 2015

ANVISA divulga NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

RESOLUÇÃO - RDC No - 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº. 29, de 21 de julho de 2015, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD - DN 348/2015, realizado em 7 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 70 e 176 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º .................................................................................... 
§ 2º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: 
I - Coordenação de Registro e Publicidade de Atos;
II - Coordenação Administrativa da Comissão de Ética da Anvisa; 
III - Coordenação de Apoio Administrativo 
IV - Coordenação de Segurança Institucional; 
V - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; 
VI - Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial; 
VII - Assessoria de Planejamento; 
VIII - Assessoria de Assuntos Internacionais; e 
IX - Assessoria Parlamentar." (NR) ...... "

Art. 70. São competências do Gabinete do Diretor-Presidente: ................................................................................................... 
VIII - promover a articulação e a relação institucional com órgãos governamentais e não governamentais, visando ao fortalecimento da participação social na atuação regulatória da Anvisa;
IX - assessorar a Diretoria Colegiada perante o Conselho Consultivo, bem como no acompanhamento das atividades do Conselho Nacional de Saúde, das Câmaras Setoriais e demais instâncias de participação e controle social do Sistema Único de Saúde; 
X - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes à articulação institucional." (NR) "Art. 176. São competências da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: .................................................................................................. 
XV - coordenar as ações da Anvisa que estejam alinhadas a programas e políticas de governo voltadas especialmente à inclusão social, ao desenvolvimento e ao fomento dos micro e pequenos empreendedores, microempreendedores individuais, empreendedores da agricultura familiar e da economia solidária, com vistas à erradicação da extrema pobreza; 
XVI - apoiar a implementação de políticas de promoção da equidade, práticas educativas, educação popular, mobilização social e fortalecimento do controle social no Sistema Único de Saúde, além de estimular a criação de espaços de gestão participativa, no âmbito das competências da Anvisa; e 
XVII - assessorar e fomentar instrumentos legais que possuam interface com políticas públicas voltadas para mobilização, participação e controle social, no sentido de promover uma atuação integrada no âmbito da relação institucional." (NR) 

Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. 

Art. 3º Revogar o art. 84 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR p/ Diretoria Colegiada
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