RESOLUÇÃO - RDC No - 47, DE 6 DE
NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução da Diretoria
Colegiada -RDC nº. 29, de 21 de julho de 2015, que aprova e promulga o
Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A Diretoria Colegiada no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro
de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD - DN 348/2015, realizado
em 7 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar os arts. 4º, 70 e 176
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
....................................................................................
§ 2º A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Registro e
Publicidade de Atos;
II - Coordenação Administrativa da
Comissão de Ética da Anvisa;
III - Coordenação de Apoio
Administrativo
IV - Coordenação de Segurança
Institucional;
V - Secretaria Executiva da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos;
VI - Assessoria de Comunicação,
Eventos e Cerimonial;
VII - Assessoria de Planejamento;
VIII - Assessoria de Assuntos
Internacionais; e
IX - Assessoria Parlamentar."
(NR) ...... "
Art. 70. São competências do Gabinete
do Diretor-Presidente:
...................................................................................................
VIII - promover a articulação e a
relação institucional com órgãos governamentais e não governamentais, visando
ao fortalecimento da participação social na atuação regulatória da Anvisa;
IX - assessorar a Diretoria Colegiada
perante o Conselho Consultivo, bem como no acompanhamento das atividades do
Conselho Nacional de Saúde, das Câmaras Setoriais e demais instâncias de
participação e controle social do Sistema Único de Saúde;
X - realizar estudos, elaborar
propostas e difundir informações pertinentes à articulação institucional."
(NR) "Art. 176. São competências da Gerência-Geral de Coordenação e
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
..................................................................................................
XV - coordenar as ações da Anvisa que
estejam alinhadas a programas e políticas de governo voltadas especialmente à
inclusão social, ao desenvolvimento e ao fomento dos micro e pequenos
empreendedores, microempreendedores individuais, empreendedores da agricultura
familiar e da economia solidária, com vistas à erradicação da extrema
pobreza;
XVI - apoiar a implementação de
políticas de promoção da equidade, práticas educativas, educação popular,
mobilização social e fortalecimento do controle social no Sistema Único de
Saúde, além de estimular a criação de espaços de gestão participativa, no
âmbito das competências da Anvisa; e
XVII - assessorar e fomentar
instrumentos legais que possuam interface com políticas públicas voltadas para
mobilização, participação e controle social, no sentido de promover uma atuação
integrada no âmbito da relação institucional." (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 2015, passam a vigorar na
forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Revogar o art. 84 da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR p/
Diretoria Colegiada
anexos acessíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/11/2015&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64
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