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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Fornecedor da ABBVIE tem CBPF cancelado = FAMAR L`AIGLE

RESOLUÇÃO - RE No - 3.099, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE n° 464, de 12 de Fevereiro de 2015, no Diário Oficial da União nº. 32, de 18 de Fevereiro de 2015, Seção I, pág. 46 e suplemento, pág. 141, conforme expediente 0888480/153. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa Fabricante: Famar L'Aigle
Endereço: Usine de Saint-Remy - rue de L'isle, 28380 Saint Rémy Sur Avre
País: França
Empresa solicitante: Abbvie Farmacêutica Ltda. CNPJ: 15.800.545/0001-50
Autorização de Funcionamento nº: 1.09860-7
Expediente(s) nº: 0666814/14-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Motivo: Em atendimento ao Art. 10 da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 17/2010: não cumpre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em relação aos artigos 419, 334 (§ 1º e § 2º), 293, 220 (Inciso III, § 1º ), 102, 468 e 15 da Resolução RDC 17/2010; e item 1.8 da RE nº 899 de 2003.


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