PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova o repasse dos recursos de
investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados
selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério
da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando o Decreto nº 1.232, de
30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse
regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS,
de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº
204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à
transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no
âmbito do Sistema Únicos de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 7.507, de
27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis
citadas;
Considerando a Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº
5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria
Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2,
de 24 de agosto de 2015, de Seleção de projetos de estruturação e consolidação
de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF),
de arranjos produtivos locais de plantas medicinais e fitoterápicos (APL), no
âmbito do SUS, e de desenvolvimento e registro sanitário de fitoterápicos da
Rename, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos (PNPMF), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo
a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os
Municípios e Estados descritos no Anexo I a esta Portaria, selecionados pelo
Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015.
Art. 2º Os recursos de que trata esta
Portaria serão custeados por meio da LOA/2015 e da Funcional Programática
10.301.2015.20K5 (PO 0000), sendo a transferência de custeio por meio do Bloco
da Assistência Farmacêutica, componente Básico da Assistência Farmacêutica e a
transferência de capital por meio do Bloco de Investimento, componente Básico
da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos
nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I -
MUNICÍPIOS E ESTADOS APROVADOS POR
MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2015 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E
CUSTEIO
U . F. IBGE MUNICÍPIO OU ESTADO
- VALOR DE CUSTEIO - ALOR DE I N V E S T I M E N TO TO TA L
MG 310620 Belo Horizonte R$
228.000,00 R$ 51.000,00 R$ 279.000,00
MG 313670 Juiz de Fora R$ 211.375,00
R$ 40.800,00 R$ 252.175,00
MG 314610 Ouro Preto R$ 62.700,00 R$
10.625,00 R$ 73.325,00 TOTAL
MG R$ 502.075,00 R$ 102.425,00 R$
604.500,00
PR 412575 São Pedro do Iguaçu R$
74.409,70 R$ 16.455,15 R$ 90.864,85
PR 412770 To l e d o R$ 499.172,90 R$
94.224,91 R$ 593.397,81
PR 412810 Umuarama R$ 516.013,00 R$
104.294,80 R$ 620.307,80 TOTAL
PR R$ 1.089.595,60 R$ 214.974,86 R$ 1.304.570,46
RJ 330000 Rio de Janeiro R$
1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$ 1.153.117,50 TOTAL
RJ R$ 1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$
1.153.117,50
RS 430020 Ajuricaba R$ 53.010,00 R$
3.570,00 R$ 56.580,00
RS 430080 Antônio Prado R$ 80.446,00
0 R$ 80.446,00
RS 4 3 11 4 0 Lajeado R$ 186.200,00
R$ 39.100,00 R$ 225.300,00
RS 431750 Santo Ângelo R$ 57.475,00
R$ 8.075,00 R$ 65.550,00 TOTAL RS
R$ 377.131,00 R$ 50.745,00 R$ 427.876,00
SP 352240 Itapeva R$ 415.360,00 R$
89.050,00 R$ 504.410,00 TOTAL
SP R$ 415.360,00 R$ 89.050,00 R$
504.410,00
TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00 R$
594.473,96 R$ 3.994.473,96
0 comentários:
Postar um comentário