CONSULTA PÚBLICA Nº 105, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem
como o disposto no inciso III e nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 58 do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho
de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do
art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril
de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência,
instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve
submeter à
consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme
deliberado em reunião realizada em 19 e 20 de novembro de 2015, e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de
60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta
de Consulta Pública para a Monografia de Suturas Cirúrgicas, a ser incorporada
na 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, conforme Anexo. Parágrafo único. O
prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo
estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões
deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
específico, disponível no endereço:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23638.
§1º As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de
ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado",
inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do
formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo
do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do
cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de
sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da
Farmacopeia, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no
art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das
contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal
da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com
o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria
Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.453563/2013-10
Assunto: Proposta de Consulta Pública para a Monografia de Suturas Cirúrgicas,
a ser incorporada na 6ª edição da Farmacopeia Brasileira. Agenda Regulatória
2015-2016: Tema nº 16.1 Regime de Tramitação: Comum Área responsável:
Coordenação da Farmacopeia - COFAR Relator: Renato Alencar Port
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