RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2015
Dispõe sobre a atualização do Anexo
III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de
22 de março de 2011.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o
inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015,
publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos
incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o
Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por
Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária Pública - ROP
021.2015,realizada em 29 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do
Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº. 11, de 22 de março de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY
ANEXO III
Indicações previstas para tratamento
com a Talidomida Doenças CID Hanseníase: Reação hansênica tipo eritema nodoso
ou tipo II A 30 DST/AIDS:
Úlceras aftóides idiopáticas em
pacientes portadores de HIV/AIDS B 23.8 Doenças crônico-degenerativas: Lúpus
eritematoso sistêmico M 32 Lúpus eritematoso discóide L 93.0 Lúpus eritematoso
cutâneo subagudo L 93.1 Doença enxerto contra hospedeiro T 86.0 Mieloma
Múltiplo C 90.0 Síndrome Mielodisplásica (SMD): em pacientes refratários à
eritropoetina Anemia refratária sem sideroblastos em anel; D46.0 Anemia
refratária com sideroblastos em anel; e D46.1 Anemia refratária não
especificada D46.4
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