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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Presidente Michel Temer inaugura novo Conselhão

Beto Barata/PR
Presidente da República, Michel Temer, durante primeira reunião do novo CDES, no Palácio do Planalto

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O presidente da República, Michel Temer, inaugurou, nesta segunda-feira (21), o novo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). O grupo, formado por representantes da sociedade civil, vai colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas que leve o Brasil a superar a recessão e retomar o crescimento e a geração de emprego.
Temer deu posse a 59 novos conselheiros e, com isso, renovou o conselho em quase 70%. Essas mudanças ainda tornaram o grupo mais plural ao elevar a participação feminina em 65%. O presidente frisou a importância da participação das mulheres no desenvolvimento de políticas públicas.


“A mulher exerce um papel relevantíssimo na sociedade, não apenas o papel de chefe, quase chefe da família como mãe, mas hoje o de produtora da riqueza nacional, ocupando funções empresariais, educacionais, universitárias, da mais variada ordem, todas elas importantíssimas”, afirmou.

O presidente ainda pregou o diálogo e a pacificação do País. Afirmou que um governo não se faz sozinho e que deve existir harmonia entre os poderes. Para ele, a participação da sociedade civil é determinante.

Participação da sociedade civil
Temer afirmou que os novos conselheiros passam a ser parte do governo, mesmo que sem funções definidas. “Fazem-no pela presença expressiva que todos têm na sociedade e pela possibilidade que tem de auxiliar não o governo, mas auxiliar a governar o País”, afirmou.
Durante sua fala inicial, Temer lembrou os conselheiros que o País ainda tem muitos desafios a enfrentar, mesmo depois de medidas importantes que foram tomadas para reorganizar a economia. “Comecemos pois, a enfrentar a realidade. Ao assumir o governo, encontrei o País imerso em uma das piores crises da nossa história”, relatou.

Diálogo e governança
O presidente ponderou que ao assumir, cabia ao então novo governo introduzir uma mudança de atitudes. “Era necessário abandonar o isolamento do poder. Era necessário, como foi, construir pontes de entendimento, articular consensos”, afirmou.

Ele ainda explicou que essa reunião não era apenas um evento, mas sim uma reunião de trabalho. Após a posse dos novos conselheiros e da reunião inicial, no Palácio do Planalto, os conselheiros participam de um almoço com o presidente e, em seguida, se reúnem em grupos para debater ideias que levem a retomada do crescimento.

O que é o Conselhão?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é um colegiado composto por representantes da sociedade civil. Esse grupo tem a missão de fazer o assessoramento direto ao presidente da República. É o único conselho que trata de todas as áreas de atuação do Poder Executivo.

Os conselheiros, de livre escolha do presidente, são oriundos dos mais diversos segmentos, constituem um fórum qualificado para discutir políticas públicas e propor medidas que estimulem o desenvolvimento do País.

Conheça os 96 integrantes do Conselhão:
- Abílio dos Santos Diniz
- Ana Maria Malik
- Ana Maria Martins Machato
- Andreia Cristina Brito Pinto
- Anielle Falcão Guedes
- Anna Maria Chiesa
- Antonio Fernandes dos Santos Neto
- Ariovaldo Santana da Rocha
- Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro
- Benjamin Steinbruch
- Bernardo Rocha de Rezende
- Chieko Nishimura Aoki
- Claudia Sender Ramirez
- Claudio Luiz Lottenberg
- Clemente Ganz Lúcio
- Dan Ioschpe
- Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
- Edson de Godoy Bueno
- Eduardo Eugênio Gouvea Vieira
- Eduardo Navarro de Carvalho
- Eliana Calmon Alves
- Elizabeth Maria Barbosa de Cavalhaes
- Fábio José Silva Coelho
- Francisco Carlos Teixeira da Silva
- Francisco Deusmar de Queirós
- Francisco Gaudêncio Torquato do Rêgo
- George Teixeira Pinheiro
- Germano Rigotto
- Gilberto de Almeida Peralta
- Gisela Batista
- Guilherme Afif Domingos
- Helena Bonciani Nader
- Humberto Eustáquio César Mota
- Jackson Medeiros de Farias Schneider
- Jaime Lerner
- Janete Ana Ribeiro Vaz
- João Carlos Di Gênio
- João Carlos Gonçalves
- João Carlos Marchesan
- João Martins da Silva Junior
- Joel Malucelli
- Jorge Gerdau Johannpeter
- Jorge Luiz Numa Abrahão
- Jorge Paulo Lemann
- José Antonio Guaraldi Felix
- José Calixto Ramos
- José Carlos Rodrigues Martins
- José Márcio Antônio Guimarães de Camargo
- José Pereira de Oliveira Júnior
- José Roberto Rodrigues Afonso
- Josué Christiano Gomes da Silva
- Laércio José de Lucena Cosentino
- Lia Hasenclever
- Lino de Macedo
- Luiz Carlos Mendonça de Barros
- Luiz Carlos Trabuco Cappi
- Luiz Mona Yabiku Junior
- Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues
- Luzia Torres Gerosa Laffite
- Marcos Antonio de Marchi
- Marcos Antonio Molina dos Santos
- Marcus Vinicius Furtado Coêlho
- Maria Berenice Dias
- Marie Anne Van Sluys
- Marina Amaral Cançado
- Maria Freitas Gonçalves de Araújo Grossi
- Milton Gonçalves
- Mônica Baumgarten de Bolle
- Murillo de Aragão
- Nizan Mansur de Carvalho Guanaes Gomes
- Paula Alexandra de Oliveira Gonçalves Bellizia
- Paulo Skaf
- Pedro Luiz Barreiros Passos
- Pedro Wongtschowski
- Raí de Souza Vieira de Oliveira
- Reginaldo Braga Arcuri
- Renata Maria Paes de Vilhena
- Renato Alves Vale
- Ricardo Brisolla Balestreri
- Ricardo Morishita Wada
- Ricardo Patah
- Roberto Setúbal
- Roberto Luiz Justus
- Roberto Rodrigues
- Robson Braga de Andrade
- Rosemarie Bröker Bone
- Rubens Ometto Silveira Mello
- Ruth Coelho Monteiro
- Sergio Paulo Gomes Gallindo
- Solange Maria Pinto Ribeiro
- Sonia Guimarães
- Tânia Bacelar de Araújo
- Teresa de Jesus Costa D'Amaral
- Viviane Senna Lalli
- Zeina Abdel Latif

Fonte: Portal Planalto


MINISTÉRIO DA SAÚDE efetiva mudanças no Departamento de Informática do SUS

PORTARIA No 2.483, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Localiza, temporariamente, Função Comissionada Técnica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Localizar, temporariamente, no Departamento de Informática do SUS, em Brasília, a Função Comissionada Técnica de Analista de Organização Administrativa II, código FCT-02, nº 05F.0149.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE, para exercer o cargo de Coordenador de Desenvolvimento dos Sistemas Internos, código DAS 101.3, nº 05.0427, da Coordenação-Geral de Análise e Manutenção, do Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Exonerar DONIZETE DE OLIVEIRA do cargo de Coordenador de Desenvolvimento dos Sistemas Internos, código DAS 101.3, nº 05.0427, da Coordenação-Geral de Análise e Manutenção, do Departamento de Informática do SUS, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.481, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUSA, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica, código DAS 101.4, nº 05.0375, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear LUDIMILA OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Coordenadora de Projetos de Cooperação Nacional, código DAS 101.3, nº 05.0386, Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

RICARDO BARROS

MS - compõem o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 (*)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.180/GM/MS, de 22 de julho de 1991, que institui a Comissão constituída pelas três instâncias gestoras governamentais do SUS e estabelece que a designação dos componentes dessa Comissão seja feita por Portaria Ministerial; e 

Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite, referente à pactuação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) Secretaria-Executiva (SE):
1. Antônio Carlos Figueiredo Nardi - titular;
2. Paulo Marcos Castro Rodopiano de Oliveira - suplente;
b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP):
1. Gerlane Baccarin - titular;
2. Lucas Betti de Vasconcellos - suplente;
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Francisco de Assis Figueiredo - titular;
2. Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo - suplente;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
1. Marco Antônio de Araújo Fireman - titular;
2. Renato Alves Teixeira Lima - suplente;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
1. Adeilson Loureiro Cavalcante - titular;
2. Sônia Maria Feitosa Brito - suplente;
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
1. Rogério Luiz Zeraik Abdalla - titular;
2. Antônio Ferreira Lima Filho - suplente;
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
1. Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues - titular; e
2. Eva Patricia Alvares Lopes - suplente.
II - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS
a) João Gabbardo dos Reis - presidente;
b) Vitor Manuel Jesus Mateus - titular região Norte; Pedro Elias de Souza - suplente região Norte;
c) Fábio Vilas Boas Pinto - titular região Nordeste; José Iran Costa Júnior - suplente região Nordeste;
d) Leonardo Moura Vilela - titular região Centro-Oeste; Humberto Lucena Pereira da Fonseca - suplente região Centro-Oeste;
e) Ricardo de Oliveira - titular região Sudeste; Wilson Modesto Pollara - suplente região Sudeste;
f) Michele Caputo Neto - titular região Sul; João Paulo Karam Kleinubing - suplente região Sul;
g) Jurandi Frutuoso Silva - Secretário Executivo; e René José Moreira dos Santos - Coordenador Técnico.
III - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
a) Mauro Guimarães Junqueira - presidente;
b) Afonso Emerick Dutra - titular região Norte; Charles César Tocantins de Souza - suplente região Norte;
c) Iolete Soares de Arruda - titular região Nordeste; Josete Malheiros Tavares - suplente região Nordeste;
d) Silvia Regina Cremonez Sirena - titular região CentroOeste; Amilton Fernandes Prado - suplente região Centro-Oeste;
e) José Fernando Casquel Monti - titular região Sudeste; Andreia Passamani - suplente região Sudeste;
f) Marcelo Bósio - titular região Sul; Cristiane Martins Pantaleão - suplente região Sul.
g) José Ênio Servilha Duarte - Secretário Executivo; e Nilo Brêtas Junior - Coordenador da Assessoria Técnica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 933/GM/MS, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2016, Seção 2, página 42.
RICARDO BARROS

Designados os seguintes representantes para compor o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 (*)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.180/GM/MS, de 22 de julho de 1991, que institui a Comissão constituída pelas três instâncias gestoras governamentais do SUS e estabelece que a designação dos componentes dessa Comissão seja feita por Portaria Ministerial; e

Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite, referente à pactuação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:

I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) Secretaria-Executiva (SE):
1. Antônio Carlos Figueiredo Nardi - titular;
2. Paulo Marcos Castro Rodopiano de Oliveira - suplente;
b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP):
1. Gerlane Baccarin - titular;
2. Lucas Betti de Vasconcellos - suplente;
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Francisco de Assis Figueiredo - titular;
2. Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo - suplente;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
1. Marco Antônio de Araújo Fireman - titular;
2. Renato Alves Teixeira Lima - suplente;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
1. Adeilson Loureiro Cavalcante - titular;
2. Sônia Maria Feitosa Brito - suplente;
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
1. Rogério Luiz Zeraik Abdalla - titular;
2. Antônio Ferreira Lima Filho - suplente;
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
1. Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues - titular; e
2. Eva Patrícia Alvares Lopes - suplente.

II - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS
a) João Gabbardo dos Reis - presidente;
b) Vitor Manuel Jesus Mateus - titular região Norte; Pedro Elias de Souza - suplente região Norte;
c) Fábio Vilas Boas Pinto - titular região Nordeste; José Iran Costa Júnior - suplente região Nordeste;
d) Leonardo Moura Vilela - titular região Centro-Oeste; Humberto Lucena Pereira da Fonseca - suplente região Centro-Oeste;
e) Ricardo de Oliveira - titular região Sudeste; Wilson Modesto Pollara - suplente região Sudeste;
f) Michele Caputo Neto - titular região Sul; João Paulo Karam Kleinubing - suplente região Sul;
g) Jurandi Frutuoso Silva - Secretário Executivo; e René José Moreira dos Santos - Coordenador Técnico.

III - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
a) Mauro Guimarães Junqueira - presidente;
b) Afonso Emerick Dutra - titular região Norte; Charles César Tocantins de Souza - suplente região Norte;
c) Iolete Soares de Arruda - titular região Nordeste; Josete Malheiros Tavares - suplente região Nordeste;
d) Silvia Regina Cremonez Sirena - titular região Centro Oeste; Amilton Fernandes Prado - suplente região Centro-Oeste;
e) José Fernando Casquel Monti - titular região Sudeste; Andreia Passamani - suplente região Sudeste;
f) Marcelo Bósio - titular região Sul; Cristiane Martins Pantaleão - suplente região Sul.
g) José Ênio Servilha Duarte - Secretário Executivo; e Nilo Brêtas Junior - Coordenador da Assessoria Técnica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 933/GM/MS, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2016, Seção 2, página 42.
RICARDO BARROS


CAPES - seleção de propostas estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não sejam abrangidas no escopo dos editais e chamadas públicas vigentes

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 204, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Programa de Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de propostas no âmbito da Capes e aprova o Regulamento do Programa.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, 

CONSIDERANDO a importância de atendimento às necessidades do desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, científico,
acadêmico e de inovação do país, resolve:

Art.1º Instituir o Programa de Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de propostas estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não sejam abrangidas no escopo dos editais e chamadas públicas vigentes da Capes e aprovar o Regulamento do Programa.

Art.2º Para os fins do estabelecido nesta Portaria, considerasse:

I - demandas espontâneas: aquelas apresentadas espontaneamente pela comunidade científica e acadêmica, conforme suas necessidades específicas;
II - demandas Induzidas: aquelas que refletem as prioridades do Estado em termos de políticas públicas, de modo que a Administração
define as áreas prioritárias, tanto em termos de áreas do conhecimento como em termos de setores econômicos e sociais, e constituem instrumentos da ação estatal para a mobilização da comunidade científica, conforme o interesse público.

Art.3º O Programa tem como objetivo:

I - financiar propostas excepcionais e estratégicas, e conceder bolsas para atendimento às áreas de conhecimento de natureza essencial e prioritária para o país por meio de demandas induzidas ou espontâneas;

II - financiar propostas não contempladas pelos editais específicos da Capes, conforme interesse público e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, cientifico, e de pesquisa.

Art.4º O Regulamento em anexo disporá sobre os critérios e procedimentos para submissão das propostas, benefícios, prazos e
demais regras aplicáveis no âmbito do Programa.
Art.5º O Anexo I desta Portaria estará disponível na página da Capes (www.capes.gov.br)
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES



Grupo de Trabalho para subsidiar a formulação e a implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 2.494, DE 18 E NOVEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a formulação e a implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde; e

II - Apresentar proposta de simplificação de procedimentos e normas e de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Saúde:
I - Chefia de Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
VI - Coordenação-Geral de Documentação e Informação;
VII - Secretaria de Atenção à Saúde;
VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
X - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
XI - Secretaria de Gestão Participativa;
XII - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
XV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
XVI - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Executivo, do Ministério da Saúde.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades do Ministério da Saúde.

§ 3º A Subsecretaria de Assuntos Administrativos exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§ 5º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final que será apresentado ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


DOADORES DO PRONON E DO PRONAS/PCD tem fixados os limites de isenção do IR

PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 2.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa, para o exercício de 2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolvem:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I - para as pessoas físicas é de R$ 5.479.932,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais); e

II - para as pessoas jurídicas é de R$ 71.967.803,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil oitocentos e três reais).

Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I - para as pessoas físicas é de R$ 5.656.057,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cinquenta e sete reais); e

II - para as pessoas jurídicas é de R$ 9.040.732,00 (nove milhões, quarenta mil e setecentos e trinta e dois reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
HENRIQUE MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda



Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

PORTARIA No 2.484, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração no número de casos e padrão clínico de ocorrência de microcefalias no Brasil;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde decretou no dia 1º de fevereiro de 2016, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo a avaliação de risco do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), por apresentar impacto grave sobre a saúde pública e por ser evento incomum/inesperado, conforme Anexo II do RSI; e

Considerando a necessidade de atualização dos instrumentos e estratégias de vigilância e atenção de modo a garantir resposta integrada do Ministério da Saúde durante e após a vigência da Declaração da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para a elaboração da proposta de vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika:

I - realizar estudos a partir das informações disponíveis e elaborar documentos técnicos para a vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e

II - apresentar documento com proposta para vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, considerando os resultados dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O documento final elaborado pelo Grupo de Trabalho poderá subsidiar a atualização dos protocolos, materiais publicados e sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e
V - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).

§ 1º O Grupo de Trabalho para a vigilância e atenção à saúde das crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika será coordenado pela SVS/MS.

§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes, de que tratam os incisos I a V do "caput", serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocações das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, apresentar a proposta para vigilância e atenção de crianças com Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS



domingo, 20 de novembro de 2016

Papa Francisco nomeia brasileiro e outros 16 novos cardeais

O arcebispo de Brasília, Sérgio da Rocha, durante cerimônia na Basílica de São Pedro

O papa Francisco nomeou neste sábado 17 novos cardeais, 13 deles com direito à voto nos conclaves para a escolha de pontífices, durante uma cerimônia que foi realizada na Basílica de São Pedro, no Vaticano, na véspera do encerramento do Jubileu Extraordinário da Misericórdia.

Na lista dos novos membros que farão parte do colégio cardinalício está o arcebispo de Brasília, Sérgio da Rocha. A cerimônia começou com a saudação do primeiro dos novos cardeais, o núncio apostólico na Síria, Mario Zenari, que agradeceu Francisco.
Posteriormente, o papa pronunciou uma homilia na qual criticou a indiferença e pediu que os novos cardeais sejam "misericordiosos".

"A escolha, em vez de mantê-los no alto do monte, em sua cúpula, os leva ao coração da multidão, os põe no meio de seus tormentos, no plano de suas vidas. Amem, façam o bem", disse Francisco.







Amem seus inimigos
O pontífice afirmou que essas são ações fáceis de serem realizadas com amigos e pessoas próximas, por isso destacou que também é preciso colocá-las em prática com os "inimigos".
"Amem seus inimigos, faça bem aos que os odeiam, abençoem aos que dizem coisas ruins de vocês, roguem por quem os difama", pediu.

Francisco lamentou que o mundo atual se caracteriza por "fortes questionamentos e dúvidas em escala mundial" e criticou a "polarização e a exclusão" como única forma possível de resolver conflitos na sociedade contemporânea. Nesse sentido, citou os imigrantes e refugiados para ressaltar com que frequência esse tipo de atitude se "transforma em uma ameaça".

"Possuem o status de inimigo. Inimigo por vir de uma terra distante ou por ter outros costumes. Inimigo por sua cor de pele, por seu idioma ou condição social. Inimigo por pensar diferente e, inclusive, por ter outra fé", disse o pontífice.

Francisco rejeitou a indiferença ao próximo, assim como o "vírus da polarização e da inimizade que permanece em nossas formas de pensar, de sentir e de atuar", afirmou, pedindo que os novos cardeais o ajudem na missão de fomentar a fraternidade.

"Viemos de terras distantes, temos diferentes costumes, cor de pele, idiomas e condição social. Pensamos diferente e, inclusive, louvamos a fé com ritos diversos. E nada disso nos torna inimigos, pelo contrário. É uma de nossas maiores riquezas", destacou o papa.

A cerimônia continuou com a promessa de fidelidade realizada por cada um dos novos cardeais perante ao pontífice. Francisco, por sua vez, entregou o anel símbolo do compromisso dos nomeados com a Igreja Católica.

Cidade do Vaticano, 11Tiziana Fabi/AFP Photo


Em Fortaleza, hospital usa pele de tilápia como curativo para queimaduras

Da gastronomia à medicina. A tilápia, um dos peixes mais produzidos e consumidos no Brasil, agora faz parte do tratamento de queimados do Instituto Dr. José Frota (IJF), principal unidade terciária de Fortaleza (CE). Há dois anos e meio, pesquisadores do hospital começaram a desenvolver um curativo usando a pele da tilápia para melhorar a cicatrização de queimaduras.

De lá para cá, foram 11 etapas pré-clínicas. Em julho deste ano, 30 pacientes com queimaduras de segundo grau superficiais e graves receberam o curativo. A fase clínica teve 94% de sucesso. Atualmente, 58 pacientes são voluntários na pesquisa, mas o tratamento será expandido para alcançar 100 pessoas.

“A pele da tilápia ajuda no processo de cicatrização, tamponando a ferida. Evita contaminação e perdas líquidas, diminui o número de troca de curativos e, consequentemente, diminui também a dor e o sofrimento do paciente”, afirmou o cirurgião plástico Edmar Maciel, coordenador da pesquisa e presidente do Instituto de Apoio ao Queimado (IAQ).

A pesquisa do IJF é a primeira no mundo a usar a pele de um animal aquático. A tilápia foi escolhida por ser um peixe criado em água doce, de rápida reprodução e por disseminar menos doenças. A pele do peixe pretende ser uma alternativa ao uso da pomada de sulfadizina de prata, utilizada no tratamento convencional de queimados.

Enquanto o medicamento requer que o curativo da queimadura seja renovado diariamente, o curativo de pele de tilápia, por exemplo, pode ser retirado somente no fim do tratamento de uma queimadura de segundo grau. Além disso, o novo tratamento não pede o uso de analgésicos e anestesias e o tempo de cicatrização é reduzido entre um e dois dias.

A rapidez do tratamento inovador está na pele da garçonete Maria Inês Cândido. Há cerca de um mês, ela teve queimaduras na mão, braço, rosto e pescoço em um acidente no restaurante em que trabalha na cidade de Russas, a 150 quilômetros de Fortaleza.

Transferida para a capital para fazer o tratamento, Maria Inês conta que percebeu a pele de tilápia secando sobre as queimaduras à medida que os ferimentos cicatrizavam. “Quando eu cheguei de Russas, minha pele estava horrível. O tratamento foi rápido. Após um mês e cinco dias, já estou aqui contando a história”, comemorou.

Diminuir o tempo de tratamento dos pacientes também reflete na gestão do Núcleo de Queimados do IJF, que viu esse tipo de atendimento crescer 13% nos últimos dois anos. “Essa nova tecnologia nos permite manter um atendimento com qualidade, mais humanizando, e suportar fisicamente a demanda. A gente passa menos tempo com o paciente internado”, disse o coordenador do núcleo, João Neto.

Prevista para terminar em julho de 2018, a pesquisa é realizada em parceria com o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará (UFC) e é financiada pela Enel, multinacional do setor de energia.

Em 2017, os pesquisadores planejam um estudo multicêntrico no Brasil, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiânia, Rio de Janeiro e Pernambuco. Após essa etapa, será realizado um estudo fora do Brasil. Ainda não há previsão de quando o tratamento estará disponível nos hospitais públicos e privados.



Um em 4 distritos paulistanos tem transmissão local de chikungunya

Um em cada quatro distritos da cidade de São Paulo já tem transmissão interna do vírus chikungunya, conforme dados apresentados na sexta-feira (18) pela Secretaria Municipal da Saúde. Nos dez primeiros meses do ano, foram confirmados 41 casos autóctones (de transmissão interna) da doença. Eles estão distribuídos em 23 dos 96 bairros, nas cinco regiões da cidade. Outros 347 casos importados foram registrados e 512 estão em investigação.

O distrito com mais relatos confirmados é o Sacomã (zona sul), com oito registros, seguido por Tremembé e Vila Maria, ambos na zona norte e com 3 casos cada um. Até o ano passado, a cidade nunca havia tido casos autóctones desse vírus.

A secretaria informou ainda que foram confirmados nove casos autóctones de zika no município, além de 195 que seguem em investigação. "Apesar da queda no número de casos de dengue, temos de manter o alerta para combater o Aedes aegypti em toda a cidade. É muito importante ter esse alerta com a febre chikungunya porque é uma doença que pode trazer um quadro crônico, com sintomas que podem durar vários meses", disse o secretário municipal da Saúde de São Paulo, Alexandre Padilha.

Os dados atualizados de dengue, também apresentados ontem, mostram que o número de casos confirmados da doença caiu 85% entre o ano passado e este ano, passando de 100,4 mil relatos em 2015 para 15,9 mil em 2016. As mortes também diminuíram. Foram sete vítimas neste ano, ante 25 em todo o ano passado.

Para Padilha, a queda nos casos de dengue se deve a novas medidas adotadas neste ano pela Prefeitura para evitar o avanço do Aedes e maior conscientização da população no combate aos criadouros do mosquito. Entre as ações municipais estão o uso de drones para monitoramento de imóveis fechados que eram denunciados por abrigar criadouros, o uso de larvicida em pontos estratégicos da capital e a utilização do teste rápido da dengue, que, segundo Padilha, possibilitou à secretaria agir de forma mais ágil nos distritos onde muitos casos eram diagnosticados pelo exame.

O gestor também destacou a aprovação da lei que autoriza a entrada à força nos imóveis abandonados ou de moradores que se negarem a abrir a porta para os agentes municipais. Mesmo com a legislação, apenas oito ingressos forçados foram feitos neste ano.

"Vamos manter as mesmas ações no planejamento para o próximo verão", declarou Padilha, que disse já estar em contato com Wilson Pollara, futuro secretário da Saúde da gestão João Doria (PSDB). "Os recursos orçamentários para as medidas estão garantidos e o novo secretário disse que vai seguir o planejamento, até porque o plano está alinhado com o que prevê o Estado e o ministério."

A secretaria não quis fazer projeções sobre o número estimado de casos de dengue, chikungunya e zika para 2017, mas divulgou pesquisa feita em imóveis sobre o índice de criadouros e infestação de larvas do Aedes encontrados em imóveis paulistanos. Embora os índices de recipientes com larvas tenham caído em relação ao ano passado, a taxa de reservatórios com água parada cresceu. A maioria das larvas foi encontrada em depósitos usados para armazenar água.

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