COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 204, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a criação do
Programa de Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de
propostas no âmbito da Capes e aprova o Regulamento do Programa.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso III, do Anexo I, do Decreto nº
7.692, de 02 de março de 2012,
CONSIDERANDO a importância de
atendimento às necessidades do desenvolvimento socioeconômico, tecnológico,
científico,
acadêmico e de inovação do
país, resolve:
Art.1º Instituir o Programa de
Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de propostas
estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não sejam
abrangidas no escopo dos editais e chamadas públicas vigentes da Capes e aprovar
o Regulamento do Programa.
Art.2º Para os fins do
estabelecido nesta Portaria, considerasse:
I - demandas espontâneas:
aquelas apresentadas espontaneamente pela comunidade científica e acadêmica,
conforme suas necessidades específicas;
II - demandas Induzidas:
aquelas que refletem as prioridades do Estado em termos de políticas públicas,
de modo que a Administração
define as áreas prioritárias,
tanto em termos de áreas do conhecimento como em termos de setores econômicos e
sociais, e constituem instrumentos da ação estatal para a mobilização da
comunidade científica, conforme o interesse público.
Art.3º O Programa tem como
objetivo:
I - financiar propostas
excepcionais e estratégicas, e conceder bolsas para atendimento às áreas de
conhecimento de natureza essencial e prioritária para o país por meio de
demandas induzidas ou espontâneas;
II - financiar propostas não
contempladas pelos editais específicos da Capes, conforme interesse público e
que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, cientifico,
e de pesquisa.
Art.4º O Regulamento em anexo
disporá sobre os critérios e procedimentos para submissão das propostas,
benefícios, prazos e
demais regras aplicáveis no
âmbito do Programa.
Art.5º O Anexo I desta
Portaria estará disponível na página da Capes (www.capes.gov.br)
Art.6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES
Anexo – acessível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=21/11/2016
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