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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CAPES - seleção de propostas estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não sejam abrangidas no escopo dos editais e chamadas públicas vigentes

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 204, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Programa de Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de propostas no âmbito da Capes e aprova o Regulamento do Programa.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, 

CONSIDERANDO a importância de atendimento às necessidades do desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, científico,
acadêmico e de inovação do país, resolve:

Art.1º Instituir o Programa de Fluxo Contínuo de Demandas Espontâneas ou Induzidas para seleção de propostas estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não sejam abrangidas no escopo dos editais e chamadas públicas vigentes da Capes e aprovar o Regulamento do Programa.

Art.2º Para os fins do estabelecido nesta Portaria, considerasse:

I - demandas espontâneas: aquelas apresentadas espontaneamente pela comunidade científica e acadêmica, conforme suas necessidades específicas;
II - demandas Induzidas: aquelas que refletem as prioridades do Estado em termos de políticas públicas, de modo que a Administração
define as áreas prioritárias, tanto em termos de áreas do conhecimento como em termos de setores econômicos e sociais, e constituem instrumentos da ação estatal para a mobilização da comunidade científica, conforme o interesse público.

Art.3º O Programa tem como objetivo:

I - financiar propostas excepcionais e estratégicas, e conceder bolsas para atendimento às áreas de conhecimento de natureza essencial e prioritária para o país por meio de demandas induzidas ou espontâneas;

II - financiar propostas não contempladas pelos editais específicos da Capes, conforme interesse público e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, cientifico, e de pesquisa.

Art.4º O Regulamento em anexo disporá sobre os critérios e procedimentos para submissão das propostas, benefícios, prazos e
demais regras aplicáveis no âmbito do Programa.
Art.5º O Anexo I desta Portaria estará disponível na página da Capes (www.capes.gov.br)
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES



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