Pela
proposta, sistema permitirá rastrear medicamentos desde a indústria
farmacêutica até o consumidor final
Bruno
Covas chamou atenção para a importância do controle ante a falsificação de
medicamentos no Brasil
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que
redefine prazos para teste e posterior implantação do Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos (SNCM - Lei 11.903/09),
que permitirá rastrear medicamentos durante toda a cadeia produtiva, desde a
indústria farmacêutica até o consumidor final.
Como
foi analisado em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara
e deve seguir para sanção da presidência da República.
O
texto aprovado fixa o prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema,
estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas
ao rastreamento.
Concluída
a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do
varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental,
receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.
O
órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados
obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a
completa implementação do sistema. As medidas estão previstas no Projeto de
Lei 4069/15, do
senador Humberto Costa (PT-PE).
Relator
na comissão, deputado Bruno Covas (PSDB-SP) defendeu a aprovação da proposta
que considerou adequada do ponto de vista legal. “Essa proposta é importante,
tendo em vista o número de medicamentos falsificados no Brasil, e a importância
da fiscalização”, disse.
O
deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP), que foi relator da proposta na Comissão
de Seguridade Social e Família, foi à CCJ para acompanhar a votação, e defendeu
sua aprovação. “Com isso poderemos finalmente ter um sistema, que a lei atual
não contempla de forma efetiva”, disse.
O
SNCM foi idealizado há mais de sete anos como ferramenta para o gerenciamento e
controle de toda a cadeia de circulação dos medicamentos. Entretanto, o início
da operacionalização ainda não ocorreu.
Outras
alterações
Além de novos prazos, o projeto aprovado faz outras alterações na lei com o objetivo de destravar obstáculos normativo-jurídicos. O texto, por exemplo, propõe que a Anvisa seja a responsável por determinar, em ato normativo próprio, quais medicamentos ficariam sujeitos a controle. Atualmente, a lei determina que todos os medicamentos sejam controlados.
Além de novos prazos, o projeto aprovado faz outras alterações na lei com o objetivo de destravar obstáculos normativo-jurídicos. O texto, por exemplo, propõe que a Anvisa seja a responsável por determinar, em ato normativo próprio, quais medicamentos ficariam sujeitos a controle. Atualmente, a lei determina que todos os medicamentos sejam controlados.
Outra
mudança prevê que o controle será feito por meio de um sistema de identificação
individualizado de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura,
armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
O
texto também define as informações que deverão estar presentes nas embalagens
de todos os medicamentos, como número de registro, de série, do lote e data de
validade, prevendo a possibilidade de novas exigências pela Anvisa.
O
projeto inclui ainda um artigo na lei com o objetivo de dar o suporte legal
para a criação e manutenção de um banco de dados, sob responsabilidade do
governo federal, para armazenar as movimentações dos medicamentos a partir de
registros feitos pelos responsáveis pela movimentação, para posterior
consolidação e consulta.
Além
disso, passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a
circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de
comercialização de medicamentos. As informações terão o tratamento de
confidencialidade.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
- Marcello Larcher, Edição - Sandra Crespo, Foto: Lucio Bernardo Junior
- Agência
Câmara Notícias'
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