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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS - Câmara aprova prazos para implantação gradual, ANVISA terá 120 dias para concluir as normas para a regulação e o que estará sujeito

Pela proposta, sistema permitirá rastrear medicamentos desde a indústria farmacêutica até o consumidor final

Bruno Covas chamou atenção para a importância do controle ante a falsificação de medicamentos no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que redefine prazos para teste e posterior implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM - Lei 11.903/09), que permitirá rastrear medicamentos durante toda a cadeia produtiva, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.
Como foi analisado em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para sanção da presidência da República.

O texto aprovado fixa o prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema, estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.

Concluída a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

O órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4069/15, do senador Humberto Costa (PT-PE).

Relator na comissão, deputado Bruno Covas (PSDB-SP) defendeu a aprovação da proposta que considerou adequada do ponto de vista legal. “Essa proposta é importante, tendo em vista o número de medicamentos falsificados no Brasil, e a importância da fiscalização”, disse.

O deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP), que foi relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, foi à CCJ para acompanhar a votação, e defendeu sua aprovação. “Com isso poderemos finalmente ter um sistema, que a lei atual não contempla de forma efetiva”, disse.

O SNCM foi idealizado há mais de sete anos como ferramenta para o gerenciamento e controle de toda a cadeia de circulação dos medicamentos. Entretanto, o início da operacionalização ainda não ocorreu.

Outras alterações
Além de novos prazos, o projeto aprovado faz outras alterações na lei com o objetivo de destravar obstáculos normativo-jurídicos. O texto, por exemplo, propõe que a Anvisa seja a responsável por determinar, em ato normativo próprio, quais medicamentos ficariam sujeitos a controle. Atualmente, a lei determina que todos os medicamentos sejam controlados.

Outra mudança prevê que o controle será feito por meio de um sistema de identificação individualizado de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

O texto também define as informações que deverão estar presentes nas embalagens de todos os medicamentos, como número de registro, de série, do lote e data de validade, prevendo a possibilidade de novas exigências pela Anvisa.

O projeto inclui ainda um artigo na lei com o objetivo de dar o suporte legal para a criação e manutenção de um banco de dados, sob responsabilidade do governo federal, para armazenar as movimentações dos medicamentos a partir de registros feitos pelos responsáveis pela movimentação, para posterior consolidação e consulta.

Além disso, passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de comercialização de medicamentos. As informações terão o tratamento de confidencialidade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher, Edição - Sandra Crespo, Foto: Lucio Bernardo Junior 

- Agência Câmara Notícias'


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