DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
PORTARIA
No - 2.134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1°
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art.
1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) relacionada às atividades de
inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos
farmacêuticos:
Representantes
da ANVISA
R E
P R E S E N TA N T E
SUPLENTE
I -
Nériton Ribeiro de Souza
Diana de
Souza Garcia Nunes
II
- Flávia Soares Rezende Moraes
Paulo do
Carmo Freitas
III
- Alessandra Silva Torres
Raphaella
Fernandes de Carvalho
IV-
Robelma France de Oliveira Marques Liana Tieko Evangelista
Kusano
V -
Lilian da Costa e Silva
Andrea Cornelio Geyer
VI
Kellen Cristina Domingues
Flavia Queiroz Leite
Representantes
do CONASS
R E
P R E S E N TA N T E
SUPLENTE
I -
Ana Paula Martins Brandão - VISA/RJ
Marília
Monteiro Alvin - VISA/RJ
II-
Ana Luiza Chieffi - VISA/SP
Audrey Marie Siguenaga - VISA/SP
III
- Isabel de Lelis Andrade Moraes - VISA/SP
Denise Mair de Marco e Souza -
VISA/SP
IV
- Alianise Meira - VISA/RS
Maria de
Lourdes Quevedo Gonçalves - VI- SA/RS
V -
Maria Heloísa Almeida Gama Barros - VISA/GO Fernanda Peixoto Sepe -
VISA/MG
Representantes
do CONASEMS
R E
P R E S E N TA N T E
SUPLENTE
I-
Cláudia Calderan - Visa Campo Grande/MS
Renata
Helena R. M. Rodrigues - VISA Campo Grande/MS
II
- Edson Luiz Boni - Visa Barueri/SP
Paula da
Cunha Duarte - VISA Barueri /SP
III
- Edilson César Dias - VISA São Bernardo do Campo - SP Sem indicação de
suplente
IV
- Francielle Cristine Dechatnek - VISA
Curitiba/PR Giselle
Kosiak Poitevin Pirij - VISA Curitiba/PR
V -
Márcio Adriano Porfírio - VISA de Londrina/PR
Fabiana
Daher Valentini Costa - VISA Londrina/PR
Parágrafo
Único Ficará a cargo do membro Nériton Ribeiro de Souza, a Coordenação do Grupo
de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS;
Art.
2º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos deve seguir as diretrizes
estabelecidas na Resolução RDC n° 34, de 8 de julho de 2013 e na Instrução
Normativa IN nº 05, de 8 de julho de 2013.
Art.
3º Fica revogada a Portaria nº 1.231 de 25 de julho de 2014.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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