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terça-feira, 22 de novembro de 2016

ANVISA DEFINE GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS NO SNVS NO CONASS E CONASEMS

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS

PORTARIA No - 2.134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, 
resolve:

Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) relacionada às atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos:

Representantes da ANVISA
R E P R E S E N TA N T E                                              SUPLENTE
I - Nériton Ribeiro de Souza                           Diana de Souza Garcia Nunes
II - Flávia Soares Rezende Moraes                 Paulo do Carmo Freitas
III - Alessandra Silva Torres                            Raphaella Fernandes de Carvalho
IV- Robelma France de Oliveira Marques     Liana Tieko Evangelista Kusano
V - Lilian da Costa e Silva                               Andrea Cornelio Geyer
VI Kellen Cristina Domingues                        Flavia Queiroz Leite

Representantes do CONASS
R E P R E S E N TA N T E                                             SUPLENTE
I - Ana Paula Martins Brandão - VISA/RJ                   Marília Monteiro Alvin - VISA/RJ
II- Ana Luiza Chieffi - VISA/SP                                    Audrey Marie Siguenaga - VISA/SP
III - Isabel de Lelis Andrade Moraes - VISA/SP          Denise Mair de Marco e Souza - VISA/SP
IV - Alianise Meira - VISA/RS                                     Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves - VI- SA/RS
V - Maria Heloísa Almeida Gama Barros - VISA/GO  Fernanda Peixoto Sepe - VISA/MG

Representantes do CONASEMS
R E P R E S E N TA N T E                                                         SUPLENTE
I- Cláudia Calderan - Visa Campo Grande/MS                      Renata Helena R. M. Rodrigues - VISA Campo Grande/MS
II - Edson Luiz Boni - Visa Barueri/SP                                    Paula da Cunha Duarte - VISA Barueri /SP
III - Edilson César Dias - VISA São Bernardo do Campo - SP Sem indicação de suplente
IV - Francielle Cristine Dechatnek - VISA Curitiba/PR           Giselle Kosiak Poitevin Pirij - VISA Curitiba/PR
V - Márcio Adriano Porfírio - VISA de Londrina/PR               Fabiana Daher Valentini Costa - VISA Londrina/PR

Parágrafo Único Ficará a cargo do membro Nériton Ribeiro de Souza, a Coordenação do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS;

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos deve seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução RDC n° 34, de 8 de julho de 2013 e na Instrução Normativa IN nº 05, de 8 de julho de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.231 de 25 de julho de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



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