PORTARIA INTERMINISTERIAL No -
2.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Fixa, para o exercício de
2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda
correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços
desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no §
5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolvem:
Art. 1º Fixar, para o
exercício de 2016, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda
correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD).
Art. 2º No âmbito do PRONON, o
valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é
de R$ 5.479.932,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil novecentos
e trinta e dois reais); e
II - para as pessoas jurídicas
é de R$ 71.967.803,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil
oitocentos e três reais).
Art. 3º No âmbito do
PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é
de R$ 5.656.057,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cinquenta
e sete reais); e
II - para as pessoas jurídicas
é de R$ 9.040.732,00 (nove milhões, quarenta mil e setecentos e trinta e dois
reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
HENRIQUE MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
1 comentários:
Interessante que foi fixado valores, porém não foi realizado o pleito de autorização de projetos para esse fim. Portanto, a redução de 90% dos valores em relação a 2015 não causa espanto, afinal não temos projetos aptos ao recebimento desses recursos porque o Ministério nem abriu edital esse ano para esse calha fiscal.
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