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terça-feira, 22 de novembro de 2016

HORMOTROP - falsificado - Anvisa determina apreensão e inutilização de lote falso de hormônio do crescimento

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS

RESOLUÇÃO-RE N° 3.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
Considerando o art. 62, caput II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando que o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., detentor do registro do produto Hormotrop® 12 UI, pó liófilo injetável, desconhece a existência do lote nº CC50539, contendo o Diluente Bacteriostático lote nº 093269116, tratando-se, portanto, de falsificação, 
Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote nº CC50539 do medicamento Hormotrop® 12 UI, contendo o Diluente Bacteriostático, lote nº 093269116.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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