DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE
N° 3.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61,
de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de
02 de agosto de 2016.
Considerando
o art. 62, caput II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando
o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando
que o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., detentor do registro do
produto Hormotrop® 12 UI, pó liófilo injetável, desconhece a existência do lote
nº CC50539, contendo o Diluente Bacteriostático lote nº 093269116, tratando-se,
portanto, de falsificação,
Resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização,
em todo o território nacional, do lote nº CC50539 do medicamento Hormotrop® 12
UI, contendo o Diluente Bacteriostático, lote nº 093269116.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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