RESOLUÇÃO-RE Nº - 3.194, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2016
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando o art. 2º, VII; o
art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 2 e 4 da
Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999;
considerando os itens 1 e 4 da
Resolução Anvisa n° 17, de 30 de abril de 1999;
considerando Resolução Anvisa
nº 23, de 15 de março de 2000;
considerando o art. 1º e anexo
II da Resolução - RDC no- 27, de 6 de agosto de 2010;
considerando a Resolução - RDC
nº 24, de 08 de junho de 2015;
considerando a inspeção
conjunta com os órgãos de Vigilância Sanitária do Município de Jacareí/SP,
Centro de Vigilância Sanitária - CVS/SP, Grupo de Vigilância Sanitária - GVS de
São José dos Campos/SP e a Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos - GIALI/GGFIS/ANVISA,
resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação,
distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os
lotes dos produtos listados no ANEXO I e ANEXO II desta Resolução, fabricados
pela empresa NUTRIGOLD DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CNPJ
06.069.349/0001-66, situado na Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, 712,
Residencial São Paulo, Jacareí/SP.
Anexos disponíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2016&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=136
Art. 2º Determinar que a
empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos
descritos no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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