Destaques

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

NUTRIGOLD tem fabricação, distribuição e comercialização de 297 produtos, proibida pela ANVISA 9

RESOLUÇÃO-RE Nº - 3.194, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando o art. 2º, VII; o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 2 e 4 da Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999;
considerando os itens 1 e 4 da Resolução Anvisa n° 17, de 30 de abril de 1999;
considerando Resolução Anvisa nº 23, de 15 de março de 2000;
considerando o art. 1º e anexo II da Resolução - RDC no- 27, de 6 de agosto de 2010;
considerando a Resolução - RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; 
considerando a inspeção conjunta com os órgãos de Vigilância Sanitária do Município de Jacareí/SP, Centro de Vigilância Sanitária - CVS/SP, Grupo de Vigilância Sanitária - GVS de São José dos Campos/SP e a Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - GIALI/GGFIS/ANVISA, 
resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos listados no ANEXO I e ANEXO II desta Resolução, fabricados pela empresa NUTRIGOLD DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CNPJ 06.069.349/0001-66, situado na Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, 712, Residencial São Paulo, Jacareí/SP.


Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos descritos no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda