Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3406/15, do senador Paulo Paim
(PT-RS), que estabelece em 180 dias o prazo máximo para examinar pedidos de
marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Atualmente,
a Lei de Patentes (9.279/96)
não estabelece prazo máximo para o exame.
Pela
proposta, documentos, objeções ou traduções para regularizar o processo de
exame do pedido de patente só podem ser solicitados nos primeiros 90 dias após
a solicitação de patente.
Tempo
de resposta
Entre 2003 e 2013 foram concedidas 34.189 patentes; em média, 3.108 por ano. O tempo médio de resposta do INPI subiu de pouco mais de seis anos em 2003 para onze anos em 2013.
Entre 2003 e 2013 foram concedidas 34.189 patentes; em média, 3.108 por ano. O tempo médio de resposta do INPI subiu de pouco mais de seis anos em 2003 para onze anos em 2013.
Para
Paim, a morosidade do sistema nacional de análise de pedidos de registro de
marcas e patentes é um grave gargalo para a inovação da indústria nacional.
“Conferir maior agilidade a esse sistema é crucial para garantir a
competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico como no
internacional.”
Paim
reconhece que houve esforços para reestruturar o INPI, mas os “resultados
obtidos ainda deixam a desejar”, segundo o senador.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Tiago Miranda, Edição – Regina Céli Assumpção, Agência Câmara Notícias
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