PORTARIA Nº 1.692, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2016
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite.
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a dermatomiosite e polimiosite no Brasil e
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com estas doenças;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a Consulta
Pública nº 21/SCTIE/MS, de 11 de agosto de 2016, que torna pública para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à
proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da
Dermatomiosite e Polimiosite; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na
forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas
- Dermatomiosite e
Polimiosite.
Parágrafo único. O Protocolo
de que trata este artigo, que contém o conceito geral da dermatomiosite e
polimiosite, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da dermatomiosite e polimiosite.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as
etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 206/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 77, de 26 de abril de 2010, seção 1, páginas 54-56.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Protocolo clínico e diretrizes
terapêuticas
DERMATOMIOSITE E POLIMIOSITE
1. Metodologia de busca E
AVALIAÇÃO da literatura Foi realizada revisão da literatura na data de
15/01/2010 nas bases de dados MEDLINE/PubMed, Embase e biblioteca Cochrane.
Na base MEDLINE/PubMed, foi
utilizada a seguinte estratégia:
"dermatomyositis/therapy"[Mesh Term] OR
"polymyositis/therapy"[Mesh Term] AND (Clinical Trial[ptyp] OR
Meta-Analysis[ptyp] OR Practice Guideline[ptyp] OR Randomized Controlled
Trial[ptyp] OR Controlled Clinical Trial[ptyp]) AND "humans"[MeSH
Term], resultando em 68 estudos. No Embase, foi utilizada a
estratégia ('dermatomyositis'/exp
OR 'polymyositis'/exp) AND 'drug therapy'/exp AND
([cochrane review]/lim OR [controlled clinical trial]/lim OR
[meta analysis]/lim OR [randomized controlled
trial]/lim OR [systematic review]/lim) AND [humans]/lim", que resultou em
130 estudos.
Quando analisados
individualmente, a maioria foi excluída por referir-se a outras condições
clínicas, apresentar desfechos sem relevância ao presente protocolo ou estudar
medicamentos sem registro no país. Foram incluídos 15 estudos considerados
relevantes.
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