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terça-feira, 22 de novembro de 2016

ANVISA institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor à Diretoria Colegiada da Anvisa a política de gestão de riscos corporativos da Agência

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 2.137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de política de gestão de riscos corporativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, 
resolve:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor à Diretoria Colegiada da Anvisa a política de gestão de riscos corporativos da Agência. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes da Assessoria de Planejamento, da Auditoria Interna e das 05 (cinco) Diretorias, titulares e suplentes, a saber:
a) Assessoria de Planejamento - APLAN/GADIP
b) Auditoria Interna
c) Diretoria de Gestão Institucional - DIGES
d) Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG
e) Diretoria de Autorização e Registro Sanitários - DIARE
f) Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON
g) Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS 

Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Revisar diagnóstico da situação e do nível de maturidade da gestão de riscos corporativos na Anvisa; 
II. Estudar o tema e ampliar a compreensão da gestão de riscos, propondo padronização dos conceitos relativos ao risco corporativo;
III.Realizar análise comparativa de relevantes modelos de gestão de riscos corporativos; 
IV. Realizar visitas de benchmark com outras instituições;
V. Elaborar proposta de política de gestão de riscos, a ser submetida à aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Planejamento - Aplan/Gadip. 

Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 dias contado a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


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