AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA
N° 2.137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui
Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de política de gestão de riscos
corporativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art.
52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art.
1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor à Diretoria Colegiada
da Anvisa a política de gestão de riscos corporativos da Agência.
Art.
2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por
representantes da Assessoria de Planejamento, da Auditoria Interna e das 05 (cinco)
Diretorias, titulares e suplentes, a saber:
a)
Assessoria de Planejamento - APLAN/GADIP
b)
Auditoria Interna
c)
Diretoria de Gestão Institucional - DIGES
d)
Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG
e)
Diretoria de Autorização e Registro Sanitários - DIARE
f)
Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON
g)
Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária - DSNVS
Art.
3° Compete ao Grupo de Trabalho:
I.
Revisar diagnóstico da situação e do nível de maturidade da gestão de riscos
corporativos na Anvisa;
II.
Estudar o tema e ampliar a compreensão da gestão de riscos, propondo
padronização dos conceitos relativos ao risco corporativo;
III.Realizar
análise comparativa de relevantes modelos de gestão de riscos corporativos;
IV.
Realizar visitas de benchmark com outras instituições;
V.
Elaborar proposta de política de gestão de riscos, a ser submetida à aprovação
da Diretoria Colegiada - DICOL.
Art.
4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Planejamento -
Aplan/Gadip.
Art.
5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 dias contado a
partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR.
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