O relator André Amaral
desconsiderou substituto ao texto por considerá-lo inconstitucional
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 2243/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que
obriga os laboratórios farmacêuticos a informar no rótulo dos produtos sobre a
presença de substâncias proibidas no Código Mundial Antidoping. Como a
proposta foi aprovada de forma conclusiva, deve seguir para a análise do
Senado.
De acordo com o autor, o
objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a
composição do remédio ou suplemento.
A Comissão de Seguridade
Social e Família já havia aprovado um substitutivo, para atribuir ao
Executivo a competência por regular a medida em até 180 dias da publicação da
lei. Porém, o relator da proposta, deputado André Amaral (PMDB-PB), retirou essa
medida, uma vez que estipular prazo ao Executivo é inconstitucional.
“O artigo proposto afronta,
como já decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 2º do
texto constitucional, que consagra o princípio da separação e independência
entre os Poderes”, disse Amaral.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Marcello Larcher,
Edição - Sandra Crespo, Foto - Antonio Augusto, Agência Câmara Notícias
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