PORTARIA Nº 2.494, DE 18 E
NOVEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho com
a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de medidas de
desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar
a formulação e implementação de medidas de desburocratização referentes às
ações e aos processos do Ministério da Saúde
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Realizar estudos e
elaborar documentos técnicos para subsidiar a formulação e a implementação de
medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério
da Saúde; e
II - Apresentar proposta de
simplificação de procedimentos e normas e de medidas de desburocratização
referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e
entidades do Ministério da Saúde:
I - Chefia de Gabinete do
Ministro;
II - Assessoria Especial de
Controle Interno;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Gabinete da
Secretaria-Executiva;
V - Gabinete da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos;
VI - Coordenação-Geral de
Documentação e Informação;
VII - Secretaria de Atenção à
Saúde;
VIII - Secretaria de
Vigilância em Saúde;
IX - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos;
X - Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde;
XI - Secretaria de Gestão
Participativa;
XII - Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS;
XIII - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV - Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA;
XV - Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ; e
XVI - Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
§ 1º O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo Secretário-Executivo, do Ministério da Saúde.
§ 2º Os representantes
titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e
entidades do Ministério da Saúde.
§ 3º A Subsecretaria de
Assuntos Administrativos exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo
de Trabalho.
§ 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além
de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas
finalidades.
§ 5º Os produtos resultantes
das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados
e comporão seu relatório final que será apresentado ao Ministro de Estado da
Saúde.
Art. 6º O Grupo de Trabalho
terá prazo máximo de duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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