Destaques

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016,no uso de suas atribuições
estabelecidas, respectivamente, no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991,

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o acolhimento institucional é medida extrema, excepcional e provisória e que todos os esforços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº
173, de 08 de abril de 2015, de que cria o Grupo de Trabalho Criança e Adolescente em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que aprovou o documento Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
R E S O LV E M :
Art. 1º. Definir como crianças e adolescentes em situação de rua os sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente situação de pobreza e/ou pobreza extrema, dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação
sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.
§ 1º Utiliza-se o termo "situação" para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão de um fato novo.
§ 2º A situação de rua de crianças e adolescentes pode estar X - encarceramento dos pais.
§ 3º Pode ainda ocorrer a incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, existentes em contextos regionais diversos, como as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.

Art. 2º. O item 4, Capítulo III, do Documento " Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 18 de Junho de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, passa a vigorar acrescido do subitem 4.6, com a seguinte redação:
Capitulo III
4 PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
...
4.6 Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação rua:
Crianças e adolescentes em situação de rua compõem um público que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento e níveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, permanecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência de seus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhante àquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações de direitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil, o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ou urbana e o sofrimento mental.
Os Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de rua devem contar com processos e diferenciais para atendimento desse público e não podem, de modo algum, constituírem-se espaços de estigmatização, segregação, isolamento, discriminação, não devendo possuir natureza de acolhimento compulsório, devendo favorecer, com ênfase e sempre que possível, o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários - caso isto não possa ser realizado, deve-se buscar o encaminhamento para família substituta ou, ainda, o desenvolvimento da autonomia e a preparação gradativa para o desligamento e/ou para a vida adulta
4.6.1 Metodologias e formas de oferta
A atenção especializada poderá ser prestada nas modalidades institucional (abrigo institucional e casa-lar) e familiar (família acolhedora) e deverá ser assegurada em articulação com a rede socioassistencial, com outras políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de modo a proporcionar respostas mais efetivas às demandas das crianças e adolescentes em situação de rua.
Ressalta-se que a implantação de Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de rua é particularmente recomendada nos casos em que o diagnóstico socioterritorial assim indicar, devendo ser resguardadas as seguintes condições:
a) Toda criança e adolescente que necessitar de acolhimento, em qualquer situação ou condição, deverá ter seu atendimento assegurado pela rede de serviços de acolhimento local, regional e/ou em articulação com o Estado, conforme a situação;
b) A especialização do serviço não poderá resultar na não garantia do acesso de crianças e adolescentes ao mesmo;
c) Nenhum grupo de irmãos que necessite de acolhimento será separado, salvo se houver determinação judicial em contrário.
A depender da realidade local, e como forma de garantir o atendimento adequado e a proteção das crianças e adolescentes em situação de rua, poderá haver separação dos acolhidos por faixas etárias nos serviços de acolhimento, desde que estas não sejam demasiado estreitas e as condições descritas anteriormente sejam respeitadas.
Ainda, deverá ser garantido o acolhimento da criança ou
adolescente em situação de rua que se encontra nessa condição junto com seus familiares ou responsáveis em Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias, salvo nos casos em que houver impedimento judicial, quando esta oferta fizer parte da composição da rede socioassistencial.
Concomitante ao período de acolhimento, o órgão competente deve garantir o acesso a programas habitacionais e socioassistenciais, que promovam a inclusão social dessa família.
Ressalta-se que o ente federado deverá considerar as especificidades do atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua nos processos de formação continuada e permanente das equipes de referência dos serviços de acolhimento existentes na rede socioassistencial, independente da oferta de atenção especializada, de forma a assegurar de igual modo o cuidado integral e humanizado de crianças e adolescentes em situação de rua naqueles serviços.
A decisão do ente federado quanto à oferta da atenção especializada para crianças e adolescentes em situação de rua deverá envolver a rede socioassistencial, outras políticas públicas, com ênfase na rede de educação e saúde; e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em especial os conselhos de direitos, os Conselhos Tutelares e o Sistema de Justiça.
4.6.2 Pressupostos do trabalho social
Além das orientações específicas previstas neste capítulo, são pressupostos do trabalho desenvolvido por esses serviços:
a) Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das crianças e adolescentes em situação de rua;
b) Registro e manutenção de prontuário atualizado para cada criança ou adolescente atendido no serviço, contribuindo para a preservação de sua história de vida;
c) Organização da documentação básica da criança e do adolescente para garantir seu acesso a serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial ou demais políticas públicas;
d) Participação da criança ou do adolescente nos processos e nas atividades do serviço, em especial no que tange à elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);
e) Participação das famílias na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), assim como em outros processos e
atividades em que seu envolvimento seja possível;
f) Realização de atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
g) Promoção de atividades com as crianças ou adolescentes integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;
h) Inclusão das crianças e adolescentes na rede de ensino e em cursos, observados seus interesses, habilidades e aptidões, criando estratégias para o aprendizado escolar e a qualificação profissional, com vistas ao acesso, permanência e à superação de sucesso escolar e profissionalizante, superando eventuais dificuldades;
i) Articulação com a rede socioassistencial, em especial com as equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na perspectiva do serviço de acolhimento, facilitando seu ingresso, acolhida e permanência no serviço;
j) Articulação com as diversas políticas públicas, como saúde, educação, profissionalização, habitação, cultura, lazer e esporte, dentre outras, buscando a inclusão da criança ou adolescente e suas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território, para além do mero encaminhamento, definindo fluxos e procedimentos com a rede intersetorial, com vistas à garantia de direitos e a proteção integral;
k) Articulação e integração com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial com o Sistema de Justiça, os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao atendimento das demandas das crianças ou adolescentes e suas famílias, definindo fluxos e procedimentos
e realizando discussão e intervenções conjuntas, se for o caso;
l) Garantir que crianças e adolescentes com deficiência recebam atendimento qualificado e adequado de acordo com suas necessidades de recursos humanos e tecnológicos que garantam igualdade de condições com as demais crianças e adolescentes; e,
m) Garantir o respeito à orientação sexual e a identidade de gênero de crianças e adolescentes em todos os espaços e ações dos serviços.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho Nacional de Assistência  Social
CLÁUDIA VIDIGAL
Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


PULSEIRA DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO, volta ao mercado por decisão judicial

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 3.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando a decisão da 24ª Vara da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, Fórum Ministro Pedro Lessa, em deferir a tutela provisória para suspender a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto PULSEIRA DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO, processo 0023180- 97.2016.403.6100,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1482, de 03/06/2016, publicada no D.O.U. nº 106, de 06 de junho de 2016, Seção 1, fl. 44, que havia determinado a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto PULSEIRA DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO, fabricado por GPI Costa Industrial Ltda. (CNPJ: 05.083.645/0001-59), bem como, o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES


Marcelo Maia propõe maior prazo para discussão sobre novo Código Comercial

Evento realizado nesta quinta(15) reuniu especialistas sobre o tema na sede do jornal Correio Braziliense 

O Secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, defende que a proposta do Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados, seja melhor discutida e, assim, possa ser o instrumento que consolide os verdadeiros anseios do setor produtivo brasileiro.

Maia participou na manhã desta quinta-feira de um debate sobre o novo Código Comercial, organizado pelo Correio Braziliense e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).

 “Entende-se a importância de termos uma legislação mais adequada ao momento atual, mais moderna. É necessário, no entanto, mais tempo para discussão. Precisamos debater em detalhes os assuntos abordados em cada artigo”, afirmou o Secretário.

Na avaliação do deputado federal Paes Landim (PTB-PI), relator do projeto de lei que institui o Código Comercial, é preciso que a nova legislação incorpore as demandas dos empresários. “O setor produtivo depende de um ambiente institucional que traga segurança jurídica. Isso é fundamental. O Código deve ser feito para o mercado”, avaliou.

Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), também destacou em sua intervenção a necessidade de que o setor empresarial seja considerado na nova lei. “Não nos falta legislação. O que nos falta, certamente, é a oportunidade de nos posicionarmos de forma simples, objetiva e contemporânea sobre os diversos assuntos contidos no Código”, disse.

Código Comercial
O projeto de lei que cria o Código Comercial tramita no Congresso Nacional desde 2011. De autoria do deputado Vicente Cândido, o texto busca modernizar a legislação que trata das relações comerciais no país e simplificar as normas sobre a atividade econômica.

No Código Comercial são reunidos direitos e obrigações de empresas previstos no Código Civil, de 2002, e em outros instrumentos legais.

Com o início do recesso parlamentar na próxima semana, a votação do relatório final apresentado por Landim deverá acontecer só em 2017.

Debate
Além de Maia, Landim e Pinheiro, participaram do debate sobre o Código Comercial Bruno Godart, diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), e Otávio Yazbek, especialista em direito econômico. Os convidados apresentaram uma breve exposição sobre o tema e, em seguida, os participantes puderam formular perguntas e apresentar questões para discussão.

 Assessoria de Comunicação Social do MDIC



MCTIC divulga resultado final da seleção de entidades para gestão do programa Brasil Mais TI

Proposta vencedora foi da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex). Entidade deverá capacitar pela internet jovens e adultos em Tecnologias da Informação (TI).

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgou nesta sexta-feira (16) o resultado definitivo da seleção de organizações da sociedade civil para gestão do programa Brasil Mais TI. Ao final da fase de recursos, a proposta vencedora foi da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex). A entidade será responsável pela formação gratuita de jovens e adultos em Tecnologias da Informação (TI) em cursos oferecidos pela internet.

De acordo com a comissão de avaliação, o projeto da Softex obteve nota de 8,7 pontos. Em segundo lugar ficou o projeto da Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) com 6,2 pontos. A proposta do Instituto Xavante foi eliminada. O próximo passo é a assinatura do termo de colaboração entre o MCTIC e a entidade vencedora.

Fonte: MCTIC


Anvisa registra novos medicamentos orsimertinibe TAGRISSO da ASTRAZENECA câncer de pulmão e Clorid. de Lorcasserina Hemihidratado - BELVIQ da ARENA PHARMA / EISAI LABOR. adjuvante na abordagem da obesidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento novo Tagrisso® (orsimertinibe), na forma farmacêutica comprimido revestido é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para mutação EGFR T790M, que progrediram quando em uso de, ou após a terapia com inibidores da tirosina quinase para o receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR TKI).  

O câncer de pulmão é uma doença agressiva, heterogênea e de risco à vida. Tem sido um dos cânceres mais comuns no mundo por várias décadas. O medicamento aprovado será fabricado pela empresa AstraZeneca AB, na Suécia, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa AstraZeneca do Brasil Ltda, localizada em São Paulo (SP). 

Sobrepeso 
A Anvisa aprovou também o registro do Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado), medicamento novo, na forma farmacêutica comprimido revestido.  

O Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado) é indicado como adjuvante à dieta de redução de calorias e atividade física aumentada para o controle de peso crônico em pacientes adultos com índice de massa corporal (IMC) inicial de 30 kg/m² ou maior (obeso); ou pacientes com sobrepeso com IMC maior ou igual a 27 kg/m², na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, como hipertensão, dislipidemia, doença cardiovascular, diabetes tipo 2 controlado com agentes hipoglicemiantes orais, ou apneia do sono.  

A obesidade é uma das doenças crônicas com maior prevalência mundial, é considerada uma desordem com múltiplas causas, e está associada a várias doenças, sendo importante fator de risco para o desenvolvimento de diabetes mellitus (DM).  

O medicamento novo Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado) será fabricado por Arena Pharmaceuticals – Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Eisai Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo (SP). 

O que é um medicamento novo? 
O termo “medicamento novo” aplica-se a produtos inovadores, com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se trata de produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”, medicamentos isentos de registro ou cópias (genéricos e similares). 



Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, na última terça-feira (13), proposta que inclui o câncer colorretal (de reto e de intestino grosso) na Lei 11.664 / 08, que trata das ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para Gorete Pereira, nada mais justo do que incluir o câncer colorretal entre as patologias merecedoras de atenção especial

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 3437/15, do Senado Federal, e a 13 propostas apensadas. O projeto original determina que o SUS assegure a realização de mamografia em mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.

Porém, a relatora acredita que a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, instituída pelo governo federal, já contempla o cuidado integral com a doença – desde a prevenção até o monitoramento de seu prosseguimento. Não obstante, a parlamentar aponta que o SUS ainda não inclui como rotineiros os procedimentos para rastreamento do câncer colorretal, como a colonoscopia.

Segundo ela, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) espera o aparecimento de quase 18 mil casos em mulheres neste ano. “O câncer do intestino grosso e reto apresenta grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul”, observou. Ainda conforme a deputada, a doença acomete número bastante semelhante de homens.
De acordo com Gorete Pereira, ao Legislativo cabe incluir a menção ao câncer colorretal na lei, e “estabelecer protocolos e definir métodos para rastreamento e acompanhamento é tarefa a ser executada pelo Poder Executivo”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Leonardo Prado / Câmara dos Deputados


Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros - Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016 inclui telemedicina e telessaúde

07h22 – Deslocamento de Curitiba para Brasília
09h30 – Reunião com diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Renato Teixeira
10h00 – Audiência com vice-presidente da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde, Alexandra Monteiro
Participantes: Diretor do Hospital Pedro Ernesto/RJ, Edmar Santos
10h15 – Audiência com deputado Hugo Leal
Pauta: ações de saúde para o estado do Rio de Janeiro
10h30 – Despachos internos
11h30 – Reunião com diretor do Datasus, Marcelo Fiadeiro


Instituições estão aptas a captarem recursos para projetos

Entidades credenciadas terão até o dia 31 de dezembro para reunir montante para o financiamento de projetos aprovados nos dois programas

As instituições credenciadas nos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), com projetos aprovados para o ciclo 2015, já estão autorizadas a captar recursos para o financiamento das propostas. O prazo foi aberto nesta semana, pelo Ministério da Saúde, e vai até o dia 31 de dezembro de 2016. O período contempla, também, aqueles projetos que não foram autorizados a captar recursos devido à redução do teto global, e ainda, os aprovados que não alcançaram o percentual mínimo de captação (60%).

Confira a relação dos projetos apresentados para o ciclo 2015 nos links abaixo.

Projetos PRONON 2015
Projetos PRONAS-PCD 2015

A liberação da captação de recursos vem após o Ministério da Saúde autorizar um incentivo fiscal de mais de R$ 92,1 milhões. O valor, fixado na Portaria Interministerial, nº 2.485/16, incidirá sobre as doações, de pessoas físicas ou jurídicas, diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos nos dois programas.

Para o Pronon, foram destinados R$ 77,4 milhões de deduções no imposto de renda (IR) e para o Pronas, o órgão em conjunto com o Ministério da Fazenda fixou mais de R$ 14,6 milhões em incentivos. As entidades credenciadas poderão enviar novos projetos, sendo admitido três projetos por cada instituição. As regras de apresentação dos projetos para o exercício 2016 já estão definidas na Portaria nº 1.550/2014.

Desde 2013 até o ano passado, os dois programas já transferiram mais de R$ 456,7 milhões em recursos para a execução de mais de 240 projetos de apoio ao paciente com câncer e aos portadores de necessidades especiais. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis.

O PROGRAMA - Instituídos pela Lei nº 12.715/2012 e normatizados pela Portaria GM/MS nº 1.550/2014, com alterações dadas pelas Portarias nº 1.575/2014 e Nº 275/2016, o PRONON e PRONAS/PCD são programas do Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, nas áreas da oncologia e da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda (até 1% do IR total devido).

INSERÇÃO – Para participar dos programas, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde, entre 1º de junho à 31 de julho de cada ano. Cada projeto apresentado deverá conter informações como  capacidade técnico-operativa da instituição para execução,  ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, período de execução, entre outros itens inscritos na Portaria 1550/14.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde 


Ministro da Saúde apresenta linha de crédito para filantrópicos do Paraná

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, participou nesta segunda-feira (19), em Curitiba, da cerimônia de apresentação da linha de crédito Caixa Hospitais e BNDES Saúde às entidades filantrópicas de todo o estado do Paraná.

O objetivo é incentivar que as instituições façam adesão ao produto para que tenham fôlego financeiro e consigam pagar compromissos bancários, fornecedores e prestadores de serviço, mantendo, dessa forma, a continuidade dos serviços oferecidos à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa faz parte das medidas de ação anunciadas em setembro deste ano com foco na estruturação financeira e fortalecimento das santas casas e entidades filantrópicas do Brasil.

Na ocasião, o ministro Ricardo Barros e o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, também assinaram dois protocolos de intenção para repasse de recursos a dois hospitais de Curitiba: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio e Fundação de Estudos para Doença de Fígado Koutolas Ribeiro, que pleiteiam, respectivamente, R$ 50 milhões com prazo de pagamento para 84 meses e R$ 18 milhões para pagar em até 120 meses.

"Estou priorizando os atendimentos para as santas casas, que respondem por mais de 50% dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde. Com a economia de R$ 1 bilhão que conseguimos fazer, desde o início da minha gestão, foi possível priorizar o credenciamento dessas entidades com um alongamento da linha Caixa Hospitais. Esperamos que, dessa forma, as santas casas que estão com dificuldades financeiras fiquem aliviadas", destacou o Ministro da Saúde, durante a solenidade desta segunda-feira.

Como resultado dos esforços empenhados, a pasta conseguiu firmar parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para ampliar o prazo de pagamento das Operações de Crédito das entidades filantrópicas para até 120 meses e com até seis meses de carência. O objetivo é que essas instituições tenham condições de antecipar os recursos a receber do Ministério da Saúde, referentes aos serviços ambulatoriais e internações prestadas ao SUS, o que serve como garantia de pagamento da linha de crédito.

O crédito fica limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não podendo ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS. A primeira instituição a aderir ao programa foi a Santa Casa de São Paulo, no início do mês, assinando um contrato de estruturação financeira na ordem de R$ 360 milhões.

"Fizemos um levantamento junto com o Ministério da Saúde e temos R$ 130 milhões que podem ser liberados para todos os 122 hospitais filantrópicos do Paraná. Queremos oferecer uma linha de financiamento que pode chegar a 10 anos, com um ano de carência e taxas de juros menores que o mercado atualmente. A ideia é oportunizar que esses hospitais, que oferecem atendimento prioritário pelo SUS, renegociem suas dívidas, paguem os fornecedores e funcionários e utilizem os recursos na gestão do dia a dia, tendo em vista que este é um capital de giro", completou o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi.

Santas Casas – Em setembro, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou um aporte de R$ 513 milhões para fortalecer as santas casas. A liberação da verba é resultado das medidas de gestão adotadas desde que assumiu o comando da pasta, em maio deste ano, como revisão de contratos e economia com aluguéis e outros serviços, levando maior eficiência dos gastos. Desta forma, o recurso economizado está sendo reaplicado na saúde, garantindo a expansão dos serviços, como as entidades filantrópicas, e a oferta de medicamentos.

Deste total, R$ 371 milhões foram destinados para novas habilitações e credenciamentos de 216 hospitais filantrópicos em 20 estados. Os R$ 141 milhões restantes foram de emendas parlamentares dos últimos dois anos que ainda não haviam sido pagas. Esse recurso reforça e qualifica os serviços oferecidos por outras 255 instituições em 19 estados brasileiros.

Paraná – Atualmente, existem 192 entidades filantrópicas no Paraná, sendo que 100 delas possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de saúde (CEBAS). O certificado concede isenção das contribuições sociais e permite que as instituições possam, entre outras coisas, celebrar convênios com o poder público com menos burocracia.

Para custeio dos atendimentos e procedimentos realizados por essas instituições no estado, o Ministério da Saúde enviou este ano o valor de R$ 1,5 bilhão. O estado contou ainda com aportes na ordem de R$ 369,3 milhões para programas como IntegraSUS, Fideps, Incentivo à Contratualização, 100% SUS, SOS e Rede de Urgência e Emergência.

Prosus – As santas casas e hospitais filantrópicos contam ainda com o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área de saúde (PROSUS), cujo objetivo é, em um prazo máximo de 15 anos, quitar os débitos das entidades aderidas.

O programa tem foco nas instituições que estão em grave situação econômico-financeira, que passam a ter concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em contrapartida, estas entidades devem ampliar os exames, cirurgias e atendimentos aos pacientes por meio do SUS. 

Além de poderem amortizar suas dívidas, as entidades aderidas ao PROSUS recebem certidões que permitem contratar empréstimo junto a instituições financeiras e pactuar a prestação de serviços ao SUS

Redação Bonde com Agência Saúde


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Aberto chamamento para contribuição em documento do ICH

Edital abre espaço para que empresas e interessados contribuam com seção Perguntas e Respostas do Guia ICH Q11, sobre processo de insumos farmacêuticos ativos.

Está aberto o chamamento público para as empresas e cidadãos interessados em contribuir para as Perguntas e Respostas do Guia ICH Q11. O documento descreve conceitos e abordagens a serem aplicados no desenvolvimento e entendimento do processo de manufatura de insumos farmacêuticos ativos (IFA), sintéticos e biológicos. 
O chamamento foi aberto pelo Edital 3/2016, publicado nesta segunda-feira (19/12) no Diário Oficial da União. 

O objetivo do documento é fornecer convergência e esclarecimentos adicionais relacionados à escolha e justificativa de materiais de partida e as informações que devem figurar na documentação de petição de registro ou dossiê de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA). O foco do documento são moléculas sintéticas. 

Como funciona o chamamento 
O chamamento foi publicado para permitir que empresas e demais interessados no tema que atuam no Brasil possam dar suas contribuições ao documento. A proposta foi publicada em inglês, que é o idioma original do documento, mas as contribuições podem ser feitas em português ou inglês no prazo de 60 dias.

As contribuições vão ser utilizadas como subsídio pela Anvisa nas discussões que acontecem no grupo de trabalho internacional do International Council for Harmonization (ICH) do  Guia de Desenvolvimento e Manufatura de IFAs (Q11). 

Para participar acesse o Formulário de Contribuição do Chamamento.


O que é o ICH 
O ICH é um conselho internacional que busca a harmonização da regulação de medicamentos para maior segurança, eficácia e qualidade dos produtos colocados à disposição no mercado mundial. O grupo reúne a União Europeia, EUA, Japão, Canadá, Suíça, Brasil e Coreia do Sul entre seus membros ativos. O Brasil foi aceito no ICH no último dia 9 de novembro deste ano, mas desde 2012 já acompanhava as discussões. 

A recente inclusão da Anvisa na condição de membro do ICH permite sua participação efetiva nas discussões para elaboração dos guias e documentos do ICH. Tal participação deve ser precedida de consulta pública no país para a coleta de contribuições e avaliações dos impactos sobre as propostas de guias e documentos em elaboração. 


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