A
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, na última terça-feira (13),
proposta que inclui o câncer colorretal (de reto e de intestino grosso) na Lei 11.664 / 08,
que trata das ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção, o
tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Para
Gorete Pereira, nada mais justo do que incluir o câncer colorretal entre as
patologias merecedoras de atenção especial
O
texto aprovado é o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao
Projeto de Lei 3437/15, do
Senado Federal, e a 13 propostas apensadas. O projeto original determina
que o SUS assegure a realização de mamografia em mulheres com risco elevado de
câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para
elucidação diagnóstica.
Porém,
a relatora acredita que a Política Nacional para Prevenção e Controle do
Câncer, instituída pelo governo federal, já contempla o cuidado integral com a
doença – desde a prevenção até o monitoramento de seu prosseguimento. Não
obstante, a parlamentar aponta que o SUS ainda não inclui como rotineiros os
procedimentos para rastreamento do câncer colorretal, como a colonoscopia.
Segundo
ela, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) espera o aparecimento de quase 18
mil casos em mulheres neste ano. “O câncer do intestino grosso e reto apresenta
grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e
Sul”, observou. Ainda conforme a deputada, a doença acomete número bastante
semelhante de homens.
De
acordo com Gorete Pereira, ao Legislativo cabe incluir a menção ao câncer
colorretal na lei, e “estabelecer protocolos e definir métodos para
rastreamento e acompanhamento é tarefa a ser executada pelo Poder Executivo”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
- Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Leonardo Prado / Câmara dos
Deputados


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