A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do
medicamento novo Tagrisso® (orsimertinibe), na forma farmacêutica
comprimido revestido é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão
de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo
para mutação EGFR T790M, que progrediram quando em uso de, ou após a terapia
com inibidores da tirosina quinase para o receptor do fator de
crescimento epidérmico (EGFR TKI).
O
câncer de pulmão é uma doença agressiva, heterogênea e de risco à vida. Tem
sido um dos cânceres mais comuns no mundo por várias décadas. O medicamento
aprovado será fabricado pela empresa AstraZeneca AB, na Suécia, e a detentora
do registro do medicamento no Brasil é a empresa AstraZeneca do
Brasil Ltda, localizada em São Paulo (SP).
Sobrepeso
A
Anvisa aprovou também o registro do Belviq® (cloridrato
de lorcasserina hemihidratado), medicamento novo, na forma
farmacêutica comprimido revestido.
O Belviq®
(cloridrato de lorcasserina hemihidratado) é indicado como adjuvante
à dieta de redução de calorias e atividade física aumentada para o controle de
peso crônico em pacientes adultos com índice de massa corporal (IMC) inicial de
30 kg/m² ou maior (obeso); ou pacientes com sobrepeso com IMC maior ou igual a
27 kg/m², na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao
peso, como hipertensão, dislipidemia, doença cardiovascular, diabetes tipo 2
controlado com agentes hipoglicemiantes orais, ou apneia do sono.
A
obesidade é uma das doenças crônicas com maior prevalência mundial, é
considerada uma desordem com múltiplas causas, e está associada a várias
doenças, sendo importante fator de risco para o desenvolvimento de diabetes
mellitus (DM).
O
medicamento novo Belviq® (cloridrato
de lorcasserina hemihidratado) será fabricado por Arena
Pharmaceuticals – Suíça, e a detentora do registro do medicamento no
Brasil é a empresa Eisai Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo
(SP).
O
que é um medicamento novo?
O
termo “medicamento novo” aplica-se a produtos inovadores, com princípios ativos
sintéticos e semissintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o
termo “medicamento novo” sem outro complemento não se trata de produtos
biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”,
medicamentos isentos de registro ou cópias (genéricos e similares).

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