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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Saúde publica novo guia de manejo clínico para chikungunya

Documento orienta profissionais de saúde sobre casos graves, cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, tratamento e as ações de vigilância

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.

“O Governo Federal tem feito um grande esforço para combater o mosquito Aedes aegypti e melhorar o atendimento à população. Como chikungunya é uma doença nova, é fundamental esse aprimoramento das informações e, consequentemente, a capacitação dos profissionais para permitir uma assistência mais qualificada às pessoas que apresentarem consequências dessa infecção”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.


O novo manual incorpora a experiência dos profissionais de saúde brasileiros desde a publicação do primeiro guia no início de 2015. Com o documento atual é possível diferenciar com mais precisão um caso de chinkungunya de outros agravos suspeitos e, com isto, iniciar imediatamente o tratamento correto. Outro destaque é o manejo terapêutico da dor, que informa quais medicamentos são mais indicados em cada condição clinica e os cuidados a serem adotados de acordo com a situação clínica do paciente.

FASES DA DOENÇA – A doença pode evoluir em três fases: aguda, subaguda e crônica. Após o período de incubação, inicia-se a fase aguda ou febril, que dura até o décimo dia. Alguns pacientes evoluem com persistência das dores articulares após a fase aguda, caracterizando o início da fase subaguda, com duração de até três meses.

Quando a duração dos sintomas persiste além dos três meses atinge a fase crônica. Nestas fases, algumas manifestações clínicas podem variar de acordo com o sexo e a idade. Exantema, vômitos, sangramento e úlceras orais parecem estar mais associados ao sexo feminino. Dor articular, edema e maior duração da febre são mais prevalentes quanto maior a idade do paciente.

MEDICAMENTOS – Em relação aos medicamentos, até o momento, não há tratamento antiviral específico para chikungunya. A terapia utilizada é de suporte sintomático, hidratação e repouso. Os anti-inflamatórios não esteróides (ibuprofeno, naproxeno, diclofenaco, nimesulida, ácido acetilsalicílico, associações, entre outros) não devem ser utilizados na fase aguda da doença, devido ao risco de complicações renais e de sangramento aumentado desses pacientes.

A aspirina e os corticosteroides também são contraindicados na fase aguda pelo risco de síndrome de Reye e de sangramentos. Para as dores, o documento recomenda 14 medicamentos para os diferentes tipos, desde as mais leves até as mais intensas, persistentes ou incapacitantes. 

NOTIFICAÇÃO – O novo guia também traz orientações sobre a notificação de casos e óbitos. Todo caso suspeito de chikungunya deve ser notificado ao serviço de vigilância epidemiológica, conforme fluxo estabelecido em cada município. Já os óbitos suspeitos são  de notificação imediata. Os profissionais devem comunicar às Secretarias Municipais de Saúde em até, no máximo, 24 horas.

OPAS – A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) também publicou nesta semana um novo guia para diagnóstico e assistência ao paciente com suspeita de arboviroses voltado para as Américas. O documento, que está disponível na páginada organização para consulta e download, contém as recomendações para o manejo adequado e diferenciação das três doenças (dengue, chikungunya e zika), assim como os elementos necessários para a confirmação diagnóstica. A publicação é fruto de trabalho colaborativo de especialistas, entre eles, o professor brasileiro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Kleber Luz. O trabalho teve início em janeiro de 2016, conduzido pela Organização Pan-Americana da Saúde.

Para atualizar os profissionais de saúde das novas diretrizes, o Ministério da Saúde realizará capacitação sobre manejo clínico das arboviroses nos estados mais afetados, a partir de janeiro de 2017. A capacitação tem o apoio da OPAS/OMS e contará com a participação de especialistas internacionais.

CHIKUNGUNYA – A chikungunya é uma arbovirose causada pelo vírus chikungunya (CHIKV), da família Togaviridae e do gênero Alphavirus. Estudos mostram que a maioria dos indivíduos infectados pelo vírus, cerca de 70%, desenvolve sintomas da doença. O percentual é significativo quando comparado às demais arboviroses. A doença persiste por até dez dias após o surgimento das manifestações clínicas.

A transmissão se dá através da picada de fêmeas dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus infectadas pelo CHIKV. Casos de transmissão vertical podem ocorrer e, muitas vezes, provocam infecção neonatal grave. Pode ocorrer também transmissão por via transfusional, considerada rara de acordo com protocolos analisados.

Os sinais e sintomas são clinicamente parecidos aos da dengue – febre de início agudo, dores articulares e musculares, cefaleia, náusea, fadiga e exantema. A principal manifestação clínica que a difere são as fortes dores nas articulações, que muitas vezes podem estar acompanhadas de inchaço.

CASOS – No Brasil, a transmissão autóctone foi confirmada no segundo semestre de 2014, inicialmente nos estados do Amapá e da Bahia. Atualmente, todos os estados possuem  registro de casos autóctones. Poucos estados vivenciaram epidemias por chikungunya até o momento, no entanto, a alta densidade do vetor, a presença de indivíduos suscetíveis e a intensa circulação de pessoas em áreas endêmicas contribuem para a possibilidade de epidemias em todas as regiões do Brasil.

Foram notificados, até 10 de dezembro, 263.598 casos prováveis. Neste ano, foram registrados 159 óbitos pela doença, nos estados de Pernambuco (54), Paraíba (32), Rio Grande do Norte (25), Ceará (21), Rio de Janeiro (9), Alagoas (6), Bahia (4), Maranhão (5), Piauí (1), Sergipe (1) e Distrito Federal (1). Os óbitos estão sendo investigados pelos estados e municípios, para que seja possível determinar se há outros fatores associados com a febre, como doenças prévias, comorbidades, uso de medicamentos, entre outros.

Por Nivaldo Coelho, da Agência Saúde


Saúde mental é tema da revista História, Ciências, Saúde

No ano do 15º aniversário da lei da reforma psiquiátrica, a revista História, Ciências, Saúde – Manguinhos (v. 24, n. 4, out/dez 2016) lança uma edição dedicada à saúde mental. Disponível integralmente para acesso no portal SciELO, o novo número reúne 12 artigos que abordam temas que vão das relações entre catolicismo, psicanálise e fascismo na Itália durante o período entreguerras, às chamadas neurodisciplinas da cultura, como a neuroantropologia e a neurociência cultural, passando ainda por uma análise da obra O alienista, de autoria de Machado de Assis.

O artigo que abre a edição discute os efeitos das mudanças na classificação e no entendimento das doenças mentais ocorridos desde a publicação da terceira revisão do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM, na sigla em inglês), pela Associação Psiquiátrica Norte-Americana em 1980. O documento aboliu as grandes categorias que eram patrimônio comum da psicanálise e da psiquiatria – psicose, neurose e perversão – e introduziu em seu lugar uma classificação dita ateórica com base, em tese, apenas em sintomas empiricamente observáveis.

Figura central da psicologia italiana, especialmente nas décadas de 1930 e 1940, o padre franciscano Agostino Gemelli, tem parte de sua trajetória analisada por um artigo deste número da revista. O religioso desempenhou importante papel nas articulações entre o mundo católico e o fascismo. O autor enfoca as estratégias de construção profissional de Gemelli, especialmente a modo como sua ligação com o poder político e eclesiástico permitiu sua crescente relevância na psicologia italiana. O texto destaca a tensão entre a relativa abertura do religioso e o seu compromisso com ideologias autoritárias.

Disciplinas surgidas a partir dos anos 1990 na interface entre neurociência e ciências sociais e humanas são o foco do artigo Cultura: pelo cérebro ou no cérebro?. Os autores oferecem uma visão geral da neuroantropologia e da neurociência cultural e discutem estudos representativos dessa área, analisando sua relevância para a compreensão da cultura. Outro artigo, que se debruça sobre a obra de Machado de Assis, traz um mergulho na historiografia das práticas de intervenção psiquiátricas vigentes no Brasil nos séculos 19 e 20 e os aportes teóricos e lógicas de poder e sociabilidades que lhes davam sustentação.
História, Ciências, Saúde – Manguinhos publica uma série de artigos dedicados ao contexto espanhol. Um dos trabalhos investiga a importância das viagens e das redes profissionais nas origens da psiquiatra no país ibérico. Integram ainda este número um estudo sobre os debates travados durante a ditadura franquista sobre a inclusão de pessoas com deficiência intelectual na sociedade, além de uma análise dos discursos sobre a cura na medicina mental espanhola entre 1890-1917, marcados por um maior pessimismo terapêutico na comparação com as décadas anteriores.

Completam a edição uma discussão sobre novas possibilidades de análise da história da psiquiatria no Brasil a partir de uma pesquisa feita com fichas de entrada do Hospício de Pedro II entre 1883 e 1889; um artigo sobre o uso médico das técnicas de avaliação psicológica de lactantes em Buenos Aires; além de um estudo sobre as investigações levadas a cabo no início do século 20 a respeito da natureza de fenômenos psíquicos/espirituais; uma análise sobre o livro Simulación de la locura, publicado em 1903 pelo psiquiatra argentino José Ingenieros; e um trabalho sobre as relações entre ginástica e saúde no Rio de Janeiro do século 19.

Publicados diariamente de 1994 a 2002 no jornal Correio Popular, de Campinas, os quadrinhos Os cientistas são analisados em um dos textos da seção Imagens. Produzidos por jornalistas e pesquisadores brasileiros, Os Cientistas apresentaram a prática científica de modo crítico e irreverente, expondo a insegurança e as frustrações dos cientistas, além dos conflitos entre eles e a dificuldade de comunicação com outros grupos, como os jornalistas. Essa sessão inclui ainda uma análise sobre a presença de registros sobre trabalhadores com sinais de varíola no acervo da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entre 1933 e 1944.

Leia mais no blog da revista História, Ciências, Saúde – Manguinhos.

Glauber Gonçalves (COC/Fiocruz)


IMUNOENSAIOS, EQUIPAMENTOS E REAGENTES são contatados pelo GRUPO CONCEIÇÃO - RGS, no valor total de R$ 2.918.514,00 por dispensa de licitação a ESPECIALISTA PROD. PARA LABORATÓRIO

EC - 22/12/2016) 254447-25201-2016NE800225
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 1362/16. Dispensa: 600/16. Objeto: Contratação de empresa para locação de 04 (quatro) equipamentos de automação e reagentes para imunoensaios com fornecimento dos insumos para o laboratório central e banco de sangue pelo período de 03 (três) meses. FAVORECIDOS: 04.619.893/0001-09 ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA. Validade: 3 (três) meses. Fundamento: Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor Total R$ 2.918.514,00 (dois milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quatorze reais)


LAFEPE vende ao MS OLANZAPINA no valor total de R$ 127.804.93331,10 e LAMIVUDINA = ZIDOVUDINA no valor de R$ 2.499.960,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 175/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000151935201650. DISPENSA Nº 1150/2016.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE-.CNPJ Contratado: 10877926000113. Contratado : LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERN. Objeto: Aquisição de Olanzapina 5mg e 10mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 22/12/2016 a 21/12/2017. Valor Total: R$127.804.931,10. Fonte: 6153000000 - 2016NE802750. Data de Assinatura: 22/12/2016.
(SICON - 22/12/2016) 250110-00001-2016NE800177

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 250005
Número do Contrato: 92/2016. Nº Processo: 25000180975201528. DISPENSA Nº 417/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 10877926000113. Contratado : LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERN. Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato, que equivale a 2.499.960 comprimidos de Zidovudina associada com Lamivudina 300mg + 150mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 21/12/2016 a 21/06/2017. Valor Total: R$2.749.956,00. Fonte: 6153000000 - 2016NE802715. Data de Assinatura: 21/12/2016.
(SICON - 22/12/2016) 250110-00001-2016NE800177


MS disponibiliza consultas públicas para receber contribuição da sociedade

O Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), disponibiliza mais cinco consultas públicas para receber críticas e sugestões da sociedade. Os interessados têm até o próximo dia 10 de janeiro para participar. Confira:

  • Ampliação do tempo de tratamento HCV - genótipo 3 com Cirrose, para 24 semanas – Consulta pública nº 43
- Clique aqui para acessar o relatório de recomendação.
- Para dar sua contribuição, clique aqui.
- Para dar sua contribuição técnico-científico, clique aqui.
  • Tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico, sirolimo e everolimo para imunossupressão em transplante de Pâncreas – Consulta pública nº 44
- Clique aqui para acessar o relatório de recomendação.
- Para dar sua contribuição, clique aqui.
- Para dar sua contribuição técnico-científico, clique aqui.
  • Tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico, sirolimo e everolimo para imunossupressão em transplante de Medula Óssea – Consulta pública nº 45
- Clique aqui para acessar o relatório de recomendação.
- Para dar sua contribuição, clique aqui.
- Para dar sua contribuição técnico-científico, clique aqui.
  • Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Imunossupressão pós transplante de Medula Óssea – Consulta pública nº 46
- Clique aqui para acessar a proposta de elaboração do PCDT.
- Para dar sua contribuição, clique aqui.
  • Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no transplante de Pâncreas – Consulta pública nº 47
- Clique aqui para acessar a proposta de elaboração do PCDT.
- Para dar sua contribuição, clique aqui.

Texto: Comunicação Interna/ASCOM/GM/MS com informações da Conitec


ALINE VELOSO DOS PASSOS e BRUNO VELOSO MAFFIA substituirão o Consultor Jurídico

ALINE VELOSO DOS PASSOS e BRUNO VELOSO MAFFIA substituirão o Consultor Jurídico, no período de 26 de dezembro de 2016 a 04 de janeiro de 2017, e, no período de 05 a 13 de janeiro de 2017, respectivamente, em virtude de afastamento do país do titular e vacância do substituto eventual.

DELOG - SE/MS - mudanças do quadro

PORTARIA Nº 2.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Dispensar
ANA ALICE MACHADO ARAGÃO da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Análise da Contratação de Insumos Estratégicos para Saúde, código FCPE 101.2, nº 05.0293, da Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
CLAUDIA DA SILVA FREIRE, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Análise da Contratação de Insumos Estratégicos para Saúde, código FCPE 101.2, nº 05.0293, da Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada da que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Dispensar
ELZA PEREIRA DOS SANTOS da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde, código FCPE 101.2, nº 05.0296, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar  
GUSTAVO HOLANDA REGO, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde, código FCPE 101.2, nº 05.0296, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
SORAIA MARTINS LIMA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Material e Patrimônio, código FCPE 101.4, nº 05.0174, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nomear
ANDRÉ LUIS FONTENELLE SANTOS, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS 101.4, nº 05.0294, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS


EDUARDO HAGE CARMO substituirá o Secretário da SAS

PORTARIA Nº 2.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve: Designar
EDUARDO HAGE CARMO, para substituir no período de 5 a 23 de dezembro de 2016, o Secretário de Vigilância em Saúde, código DAS 101.6, nº 38.0001, por motivo de afastamento do titular e férias da substituta eventual designada.
RICARDO BARROS


SERVIDORA DA ANVISA É DEMITIDA PELO MINISTRO DA SAÚDE - CLÁUDIA SCOFANO OSSO DE AZEVEDO estava lotada no CVPAF/RJ/ANVISA

PORTARIA Nº 2.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25351.070777/2015-41,
resolve: Demitir
CLÁUDIA SCOFANO OSSO DE AZEVEDO, servidora do Quadro de Pessoal da ANVISA, matrícula no SIAPE nº 241491, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe S, Padrão III, Lotada na Coordenação de Vigilância de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio de Janeiro (CVPAF/RJ/ANVISA), por afronta aos arts. 116, incisos II, III e IX, e 117, incisos IX e XII, da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 127, inciso III c/c art. 132, inciso XIII, do mesmo Diploma Legal, ficando absorvidas as condutas pelo descumprimento de deveres previstos no art. 116, observando-se, ainda, em consequência, a proibição prevista do caput do art. 137, da Lei nº 8.112/90.
RICARDO BARROS


CARLOS EDUARDO DALLA CORTE, é designado Chefe da Divisão de Elaboração de Editais e Licitações - DELOG/SE

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar

CARLOS EDUARDO DALLA CORTE, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Elaboração de Editais e Licitações, código FCPE 101.2, nº 05.0295, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva. 

RICARDO BARROS


CIPAN - Comitê encarregado da elaboração e condução do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos

PORTARIA Nº 2.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o Comitê encarregado de elaborar e conduzir o componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução WHA 68.7 aprovada na 68ª Assembleia Mundial da Saúde sobre o Plano de Ação Global de Resistência Antimicrobiana, que convoca os Estados Membros a elaborarem seus Planos Nacionais de Prevenção e Controle de Resistência aos Antimicrobianos;

Considerando a necessidade de institucionalizar medidas para monitorar e controlar a resistência microbiana nos serviços de saúde; e

Considerando a importância da integração das ações das áreas vinculadas ao Ministério da Saúde para prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos no Brasil, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê encarregado da elaboração e condução do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O CIPAN é uma instância colegiada de caráter deliberativo e permanente, vinculado tecnicamente à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS), que contará com respaldo da Secretaria-Executiva na articulação e mobilização dos demais órgãos do Ministério da Saúde para o pleno desenvolvimento de suas funções.

Art. 3º Compete ao Comitê:
I - coordenar as ações para a elaboração do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional (PAN), no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o Plano de Ação Global sobre Resistência Antimicrobiana (WHA 68.7) aprovado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde;
II - propor ações de vigilância, proteção, monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, bem como acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas ao Ministro da Saúde, em assuntos relacionados a essa temática; e
III - coordenar e avaliar as ações para a implementação e execução do PAN, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, do Ministério da Saúde:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
a) Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT), que o coordenará;
b) Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DEGEVS);
c) Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis (CGDT/DEVIT);
d) Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT/DEVIT);
e) Coordenação-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes (CGPNC/DEVIT);
f) Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DDAHV);
g) Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS); e
h) Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental ( C G VA M / D S A S T ) ;
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):
a) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
b) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos(DAF); e
c) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS);
IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET);
b) Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET);
c) Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET);
d) Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU);
e) Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET);
f) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU):
g) Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU); e
h) Departamento de Atenção Básica (DAB);
V - Gabinete do Ministro;
a) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA); e
b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
VI- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SVS/MS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Nos afastamentos dos titulares que integram o Comitê estes serão substituídos pelos respectivos suplentes.

§ 3º Os integrantes da CIPAN serão designados em ato específico do Ministro da Saúde.

Art. 5º Caberá ao Coordenador Executivo planejar e or- ganizar as atividades do Comitê.

Art. 6º O Comitê poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada de relevância, nesta Portaria.

Art.7º O CIPAN, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá constituir grupos técnicos para tratar de temas específicos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução das atividades do CIPAN correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias envolvidas que fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do comitê.

Art. 9º O Comitê fará proposta de regimento interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: o regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 10. As funções desempenhadas no âmbito do Comitê de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


FOSAMPRENAVIR e DIDANOSINA são excluídos do arsenal terapêutico de ARV do tratamento do HIV/Aids

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Torna pública a decisão de excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica ddI EC 250mg e ddI EC 400mg do arsenal
terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica excluído os medicamentos antirretrovirais (ARV) na forma farmacêutica comprimido de fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica (ddI EC) 250mg e ddI EC 400mg do arsenal terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN



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