Destaques

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

CONITEC - MINISTÉRIO PUBLICA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O PLENÁRIO DA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 30, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
resolve:
Art. 1º Art. 1º Ficam designados os membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, que irão compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação (CONITEC):
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
1. Titular: Marco Antonio de Araújo Fireman;
2. Primeiro Suplente: Vânia Cristina Canuto Santos;
3. Segundo Suplente: Renato Alves Teixeira Lima;
b) Secretaria-Executiva:
1. Titular: Alexandre Fonseca Santos;
2. Primeiro Suplente: Paulo Marcos Castro Rodopiano de Oliveira;
3. Segundo Suplente: Alice Cerqueira Pinto;
c) Secretaria Especial de Saúde Indígena:
1. Titular: Antonio Leopoldo Nogueira Neto;
2. Primeiro Suplente: Gustavo Vasconcelos Bittencourt Cabral;
3. Segundo Suplente: Marina de Matos Feijó Araújo Negrisolo;
d) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Titular: Maria Inez Pordeus Gadelha;
2. Primeiro Suplente: Sandro José Martins;
3. Segundo Suplente: Neli Muraki Ishikawa;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Titular: Ana Carolina Faria e Silva Santelli;
2. Primeiro Suplente: Daniela Buosi Rohlfs;
3. Segundo Suplente: Marcelo Araújo de Freitas;
f) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
1. Titular: Gerlane Baccarin;
2. Primeiro Suplente: Ulisses de Melo Amorim;
3. Segundo Suplente: Lucas Betti de Vasconcellos;
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Titular: Rogério Luiz Zeraik Abdalla;
2. Primeiro Suplente: Antonio Ferreira Lima Filho;
3. Segundo Suplente: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras;
h) Conselho Nacional de Saúde:
1. Titular: Cleuza Maria Faustino do Nascimento;
2. Primeiro Suplente: Nelson Augusto Mussolini;
3. Segundo Suplente: Lorena Baia de Oliveira;
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS:
1. Titular: Rochele Alberto Martins Santos;
2. Primeiro Suplente: Aline Monte Mesquita;
3. Segundo Suplente: Raquel Medeiros Lisboa;
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
1. Titular: Claudiovan Martins Alves de Sousa;
2. Primeiro Suplente: Alessandra Ferreira do Nascimento;
3. Segundo Suplente: Giselle Silva Pereira Calais;
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS:
1. Titular: Lore Lamb;
2. Primeiro Suplente: Fernando Passos Cupertino de Barros;
3. Segundo Suplente: René José Moreira dos Santos;
V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
1. Titular: Charles César Tocantins de Souza;
2. Primeiro Suplente: Elton da Silva Chaves;
3. Segundo Suplente: Maria Cristina Sette de Lima;
VI - Conselho Federal de Medicina - CFM:
1. Titular: Aníbal Gil Lopes;
2. Primeiro Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel; e
3. Segundo Suplente: Aldemir Humberto Soares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 204/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 2, páginas 30 e 31, de 8 de fevereiro de 2012,
RICARDO BARROS


domingo, 8 de janeiro de 2017

LEI 13.303/16 - ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5624) contra a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme a petição inicial, a lei questionada, ao regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/1998), inseriu no ordenamento jurídico "normas de grande impacto sobre o regime societário, a organização e a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a composição de seus órgãos de administração, a sua função social, o seu regime de compras e contratações e as formas de prestação de contas ao Estado e à sociedade, estabelecendo limitações e obrigações e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos".
Entre as alegações apresentadas, as entidades afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.
Quanto às inconstitucionalidades materiais, sustenta que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alega incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.
As entidades sustentam que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os que se encontram de impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria da estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical. Por fim, a autoras da ADI argumentam que a norma mostra-se inconstitucional ao impor às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.
Pedido
As entidades pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da Lei 13.303/2016, ou, os seus artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.
Processos relacionados
ADI 5624
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Vetado projeto que estende recursos da Lei Rouanet a eventos turísticos

O governo federal vetou na íntegra o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que estende os benefícios do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) aos eventos culturais relacionados ao turismo. O veto integral ao projeto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 177/2015 permite que ações executadas no Brasil e no exterior para atrair turistas e eventos para o país recebam os incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que instituiu o Pronac. Foi aprovado no Senado em 14 de dezembro de 2016.

De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto determina que as ações devem promover destinos e produtos turísticos brasileiros com o objetivo de estimular a vinda de turistas e de eventos ao país. Elas contariam com o patrocínio da iniciativa privada e de pessoas físicas, caso a iniciativa fosse aprovada pelo Ministério do Turismo e considerada apta a receber o dinheiro. Conforme a Lei Rouanet, esse patrocínio poderia ser deduzido, posteriormente, no cálculo do imposto de renda. As apresentações poderiam ser realizadas tanto no Brasil quanto no exterior.

Para decidir sobre o veto, foi consultado o Ministério da Cultura. O governo federal alegou que a legislação atual já tem instrumentos que contemplam o desenvolvimento dos produtos turísticos com conteúdo cultural, assim como o Plano Nacional de Cultura estabelece meta específica para a área do turismo. Outra razão para o veto é a previsão, pelo PLC, da necessidade de aprovação das iniciativas pelo Ministério do Turismo. Tal dispositivo causa burocracia desnecessária, de acordo com o governo.

Fonte: Agência Senado


Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor

Já está em vigor a lei que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim do ano passado. A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015) passou pelas Comissões de Diretos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovada em decisão terminativa.

Para o senador, trata-se de estender a proteção da "lógica das cotas" às pessoas com deficiência, que não foram beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012. "Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas", observa o senador.

- É lento o processo cultural pelo qual vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas - afirmou.

Isonomia
Na avaliação do advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é "tornar iguais aqueles que são desiguais", o que é necessário para garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.

- É fundamental para o processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola - argumentou.

Cotas
As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.

Fonte: Agência Senado


sábado, 7 de janeiro de 2017

Comissão aprova tratar como medicamento fórmula para alérgico à proteína do leite

Leandre lembrou que esses produtos têm características específicas, o que demanda interferência estatal "a fim de regular o mercado"

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5230/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante às fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca o mesmo regramento previsto para os medicamentos.

A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos. O texto inclui as fórmulas na Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico.

Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Abai), as reações alimentares de causas alérgicas acometam 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade e 2% a 3% dos adultos.

Considerando a projeção populacional brasileira para o ano de 2016, haveria entre 690 mil e 925 mil crianças até três anos com alergia de origem alimentar.

Para a relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), há previsão constitucional para a regulação estatal do preço de insumos de saúde – como medicamentos e fórmulas infantis para dietas específicas. “Esse raciocínio tem como premissa que a liberdade dos agentes econômicos tem de ser limitada pela satisfação do bem-estar de toda a sociedade”, disse.

Leandre ressaltou que esses produtos têm características diferentes, como o oligopólio na comercialização e a falta de substitutos; e, por isso, precisam ser regulados. “Faz-se necessária a interferência estatal, a fim de regular o mercado, para que este se aproxime dos resultados previstos no modelo de concorrência perfeita.”

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Sandra Crespo, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


Febre amarela, ministério investiga casos suspeitos

O Ministério da Saúde informa que notificou a Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme prevê o Regulamento Sanitário Internacional, nesta sexta-feira (6), sobre 12 casos e cinco óbitos suspeitos de febre amarela, em seis municípios de Minas Gerais. Também está sendo investigada a possibilidade de que estes casos possam estar associados a outras doenças que apresentam febre hemorrágica, como dengue, leptospirose, hepatite viral, entre outras. A pasta foi notificada pelo estado de Minas Gerais na última quinta-feira (7). A investigação está sendo conduzida, em conjunto, pelo Ministério da Saúde, estado de Minas Gerais e municípios envolvidos. O Ministério disponibilizou técnicos para acompanhar e auxiliar o estado e municípios nesta investigação.

O laboratório de referência estadual (Fundação Ezequiel Dias) está realizando testes para diagnóstico de febres hemorrágicas para identificar a doença. Todos os municípios (Ladainha, Malacacheta, Frei Gaspar, Caratinga, Piedade de Caratinga e Imbé de Minas) fazem parte da área de recomendação para vacinação, assim como todo o estado de Minas Gerais.

O Regulamento Sanitário Internacional prevê que eventos de importância para saúde pública sejam comunicados à OMS, como agora, no aglomerado de casos suspeitos e óbitos suspeitos de febre amarela no estado de Minas Gerais.

É importante destacar que o Ministério da Saúde recomenda às pessoas que residem ou viajam para regiões silvestres, rurais ou de mata, que são Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela, a vacinação contra a doença. Os meses de dezembro a maio são o período de maior número de casos com transmissão considerada possível em grande parte do Brasil.

A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, foram repassados aos estados mais de 16 milhões de doses, sendo mais de 3 milhões para o estado de Minas Gerais. Todos os estados estão abastecidos com a vacina e o país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações recomendadas. O estado de Minas Gerais conta com 250 mil doses em estoque.

A vacina é altamente eficaz e segura para o uso, a partir dos nove meses de idade, em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade, em situações de surto da doença. O vírus da febre amarela se mantém naturalmente num ciclo silvestre de transmissão, que envolve primatas não humanos (hospedeiros animais) e mosquitos silvestres. O Ministério da saúde realiza a vigilância de epizootias (doenças que atacam animais) desde 1999, com o objetivo de antecipar a ocorrência da doença. Assim é possível fazer a intervenção oportuna para evitar casos humanos, por meio da vacinação das pessoas e também evitar a urbanização da doença por meio do controle de vetores nas cidades.



Combate ao Aedes: Saúde realiza primeira reunião com gestores de 2017

Para lembrar importância de combate aos criadouros, a Sala Nacional de Coordenação e Controle realizou uma série de reuniões nessa semana com os gestores locais

Dando continuidade às ações de enfrentamento às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a Sala Nacional de Coordenação e Controle concluiu, nesta sexta-feira (6), o primeiro ciclo de videoconferências de 2017 com as salas estaduais, para dialogar sobre as atividades realizadas nos estados e municípios. As reuniões ocorrem quinzenalmente e têm como objetivo avaliar e orientar sobre as ações em curso, como a distribuição de larvicidas, o andamento das visitas domiciliares e a capacitação de agentes, por exemplo. Além das ações de prevenção e combate ao mosquito, as videoconferências servem para informar aos novos gestores, que estão assumindo, sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e municípios.








A Sala Nacional de Coordenação e Controle foi criada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2015, logo após ser decretada a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta do vírus Zika e sua associação com os casos de microcefalia. Também foram implantadas salas estaduais nas 27 Unidades da Federação, além de 2.027 salas municipais.

Desde o lançamento da campanha nacional de combate ao mosquito, em novembro do ano passado, ficou definido que toda sexta-feira é dia de mobilização para eliminação de focos e possíveis criadouros de larvas. Essa estratégia faz parte da conscientização de toda a população para a importância de manter os ambientes limpos durante todo o ano e assim evitar o nascimento dos mosquitos e a transmissão da dengue, Zika e chikungunya.

CAMPANHA - Durante o verão, o governo federal tem intensificado a atuação contra o Aedes aegypti. As iniciativas incluem campanha publicitária em TV, rádio, internet e outros meios; distribuição de testes rápidos de Zika; campanhas educativas; mutirões de faxina; etc. No início de dezembro, foi realizado o dia Nacional de Combate ao Mosquito, com ações integradas e simultâneas em todas as capitais do País, em articulação com prefeituras, governos estaduais e população. Ministros de Estado, militares das Forças Armadas, agentes de saúde e de defesa civil visitaram residências, escolas, órgãos públicos, canteiros de obras e outros locais para conscientizar a população sobre a importância do engajamento de todos na luta contra o Aedes aegytpi. A campanha continua com ações locais, reforçando as medidas de prevenção e combate ao mosquito, que são permanentes e contínuas.

Com a identificação do vírus Zika no Brasil e sua associação com os casos de malformações neurológicas, no segundo semestre de 2015, o Ministério da Saúde tem tratado o tema como prioridade. O governo federal mobilizou os órgãos federais para atuar conjuntamente, além de contar com a participação dos governos estaduais e municipais. Vale ressaltar que o Brasil tem um programa permanente de prevenção e controle do mosquito, com ações compartilhadas entre União, estados e municípios, durante todo o ano.

DADOS – O Brasil registrou, até 10 de dezembro, 211.770 casos prováveis de Zika, o que representa uma taxa de incidência de 103,6 casos a cada 100 mil habitantes. Foram confirmados laboratorialmente, em 2016, seis óbitos por vírus Zika no país. Em relação à dengue, foram notificados 1.487.673 casos e 906 mortes. Também entre janeiro e 10 de dezembro, o Ministério da Saúde registrou 263.598 casos prováveis de chikungunya e 159 óbitos pela doença.

Desde a identificação do vírus Zika no Brasil e sua associação com os casos de malformações neurológicas, no segundo semestre de 2015, o Ministério da Saúde tem tratado o tema como prioridade, adotando medidas emergenciais, que estão sendo colocadas em prática para intensificar as ações de combate ao mosquito. Vale ressaltar que o Brasil tem um programa permanente de prevenção e controle do Aedes aegypti, com ações compartilhadas entre União, estados e municípios, durante todo o ano.

Por Camila Bogaz, da Agência Saúde


BNDES divulga novas políticas operacionais e condições de financiamento

Projeto de maior impacto para a sociedade terá melhor condição de financiamento, independentemente do setor. Prioridades incluirão saúde, educação, meio ambiente, MPMEs, exportação, infraestrutura, inovação

As novas políticas entram em vigor neste mês de janeiro e refletem as mudanças na atuação do BNDES, no seu papel de indutor do desenvolvimento sustentável e da adoção das melhores práticas nas empresas apoiadas. A prioridade passa a ser a de conceder maiores incentivos, com financiamentos em TJLP, a investimentos com retornos para a sociedade superiores aos obtidos pelo investidor privado, conciliando apoio a projetos relevantes para a retomada do crescimento com retorno social expressivo, independentemente do setor em que se originam.

A expectativa é de que as mudanças contribuam para o aumento da produtividade e da competitividade das empresas, o crescimento econômico e a geração de empregos. Espera-se, ainda, ampliar a transparência nos critérios de financiamento; melhorar o gerenciamento dos projetos; simplificar formas de apoio, com consolidação de programas e linhas; obter mais agilidade nos processos de concessão de crédito; retroalimentar a atuação do Banco com a mensuração e avaliação de projetos e fortalecer a governança nas instituições apoiadas pelo BNDES.

As políticas operacionais serão revisadas anualmente. A transição tem como objetivo assegurar que todas as condições de financiamento tenham como foco os tipos de projetos e não os setores.

Atuação horizontal
As novas condições de financiamento passam a refletir atributos, qualificadores, dos projetos apoiados, e não mais a lógica setorial. Trata-se de mudança relevante que traduz uma atuação horizontal do BNDES em suas políticas operacionais, refletindo a prioridade do Banco em financiar projetos que apresentem benefícios para a sociedade e, não apenas, para o investidor, tomador do crédito.

A mudança está em linha com o processo de convergência entre os diversos setores, o que dificulta, cada vez mais, a definição de fronteiras entre eles e, portanto, a utilização de critérios setoriais na concessão do crédito.

Qualificadores de prioridades
Investimentos em educação, saúde, inovação, exportação, MPMEs e meio ambiente, assim como projetos de infraestrutura, são prioritários. Os projetos que se enquadrarem nesses qualificadores terão melhores condições de financiamento (juros e prazos).

Em função disso, projetos de setores diferentes receberão condições semelhantes, desde que estejam enquadrados no mesmo conceito dos qualificadores definidos. E projetos semelhantes podem ser tratados de maneira diferente, dependendo do seu impacto ambiental. Exemplo disso é a produção de uma máquina a diesel, em relação à produção do mesmo equipamento a biodiesel.         

A ênfase do BNDES ao apoio a projetos ambientalmente limpos já se refletiu no fim do financiamento a termelétricas a carvão e, agora com as novas medidas, está presente no incentivo dado a investimentos com tecnologia verde, que terão maior parcela de crédito em TJLP.

Por exemplo, ônibus e caminhões híbridos, elétricos ou movidos a combustíveis limpos contarão com financiamento de até 80% em TJLP. O financiamento para a comercialização dos mesmos veículos movidos a diesel será de, no máximo, 50% em TJLP em 2017, decrescente ao longo dos próximos dois anos, para até, no máximo, 40% em 2018 e de até, no máximo, 30% em TJLP em 2019, para as grandes empresas.

Maior seletividade em TJLP
Nos financiamentos atrelados à TJLP haverá maior seletividade para assegurar melhores condições a investimentos com impactos relevantes sobre a geração de empregos, aumento de produtividade e melhoria de qualidade de vida da população. O apoio a projetos financiados em TJLP estará condicionado à geração de benefícios nas dimensões econômica, social, ambiental e regional.

Avaliação e monitoramento
Para aprimorar a mensuração desses impactos, o Banco criou um Departamento de Monitoramento e Avaliação. Todos os projetos terão um “quadro de resultados”, no qual serão definidas, previamente, metas a serem alcançadas nos empreendimentos financiados. Essas metas serão mensuradas e, ao seu fim, o projeto terá seu impacto avaliado.

O Banco também utilizará serviços externos de avaliação para os projetos de infraestrutura de grande porte (financiamento superior a R$ 1 bilhão), prática já adotada por outros bancos de desenvolvimento internacionais, e para projetos dos demais setores, com crédito superior a R$ 500 milhões.

Participação máxima de 80%
Com a simplificação de suas linhas, o BNDES passa a ter participação máxima de 80% em todos os projetos financiados. O nível de participação em TJLP no investimento total está atrelado à prioridade do projeto, em linha com as novas diretrizes estabelecidas.
O financiamento em condições de mercado, também com participação de até 80%, não terá restrições, a não ser as usuais, como índice de cobertura do serviço da dívida, entre outras.

Revisão de processos
Os processos de concessão de financiamentos estão sendo revistos e simplificados, com uso mais intensivo da tecnologia. Com isso, busca-se reduzir o período de tramitação interna, dando maior agilidade às operações.

Principais diretrizes estratégicas

Infraestrutura – Participação permanece relevante, com destaque para projetos de saneamento e transporte pelas suas características de grande externalidade socioambiental e impacto no aumento da competitividade e produtividade do País;

Indústria e Serviços – O BNDES mantém seu apoio à indústria, privilegiando iniciativas voltadas para o aumento de produtividade, competitividade, inovação e difusão de tecnologia. O apoio será horizontal, sem distinção de setores, tendo o projeto como foco;

Exportação – Ênfase na inserção de empresas brasileiras em cadeias globais de valor, estimulando a produtividade e competitividade;

Desestatização – O BNDES atuará como estruturador das operações de concessão ou privatização de ativos federais e estaduais. No papel de articulador, trará novos financiadores para viabilizar operações;

Fortalecimento do mercado de capitais e da governança das empresas – Estímulo ao desenvolvimento do mercado brasileiro de capitais por meio de instrumentos como debêntures e fundos, e à promoção de melhores práticas de governança corporativa;

Meio ambiente – Ênfase em energias alternativas e proteção ambiental. Prioridade para projetos de alta efetividade, que combinem as dimensões de impacto e sustentabilidade econômica, social e ambiental;
Desenvolvimento regional – Objetivo é contribuir para a elevação da presença do BNDES em territórios com predominância da população de baixa renda e nas regiões Norte e Nordeste.

Principais mudanças operacionais
1 – Novas linhas de financiamento – O BNDES passa a contar com duas linhas para financiamento direto e indireto não automático a projetos de grande porte na economia brasileira, que são: linha Incentivada e linha Padrão, subdivididas em incentivada A e B e padrão A e B. Não estão incluídos nas duas novas linhas os financiamentos a projetos de infraestrutura e os realizados de forma indireta automática.

A simplificação das políticas operacionais do BNDES decorreu da consolidação dos vários instrumentos de financiamento. O resultado foi uma maior transparência nas diversas opções disponíveis de crédito do Banco. Além de eliminar superposições de programas, produtos e linhas, a fusão permitiu maior sinergia e aproveitamento dos recursos.

Linha Incentivada – Com a criação dessa linha, o BNDES explicita os investimentos considerados prioritários pelo seu maior impacto positivo para a sociedade. As operações inseridas na linha Incentivada A terão o menor custo de financiamento do Banco, que são de, no máximo, 80% de TJLP; os da linha incentivada B, terão, no máximo, 60% em TJLP.

Linha Padrão – Os projetos inseridos na linha Padrão, aqueles com retornos sociais menos expressivos, são todos os demais que não estão incluídos na Incentivada. A linha Padrão A concederá financiamento em, no máximo, 30% a custo de TJLP. As operações da linha Padrão B não terão acesso a créditos em TJLP e contarão  com recursos a taxas de mercado.


Linha de Infraestrutura – Em infraestrutura – que este ano ainda continuará parcialmente com a lógica setorial, embora já se tenha avançado no caso da energia, diferenciando as condições de financiamento para solar, hídrica e eólica – estão sendo anunciadas as condições para: financiamento a projetos de ferrovias, hidrovias, transporte e distribuição de gás e de biocombustíveis, transporte de petróleo, portos e de tecnologia da informação e da comunicação. A divulgação atual complementa as condições já anunciadas para projetos de saneamento, energia, rodovia e aeroportos.


2 – Fortalecimento da governança das empresas – O BNDES vai incentivar a adoção de boas práticas corporativas por parte das empresas financiadas, que devem abranger questões relativas a melhorias dos ativos intangíveis das companhias, tais como: governança, transparência, gestão e práticas socioambientais, capital humano, competências inovadoras, relacionamento com clientes e fornecedores, entre outras. A iniciativa amplia para as operações de crédito a experiência bem sucedida da BNDESPAR na criação de valor, no mercado de capitais, por meio de incentivo às melhores práticas de governança.

3 – Alteração da classificação de porte das MPMEs – A mudança na classificação de porte das MPMES, de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões de Receita Operacional Bruta (ROB) anual, ampliará o acesso ao crédito para esse segmento. Estima-se que cerca de 1,5 mil empresas passem a poder obter  financiamento em melhores condições no BNDES.

4 – Limitação de distribuição de dividendos – A nova política estabelece restrições ao pagamento de dividendos, além do mínimo legal de 25%, por parte dos beneficiários de empréstimos em TJLP em percentual igual ou superior a 50% do total do financiamento obtido. Caso a proporção do crédito seja superior a 50% do total, em custo de mercado, não haverá restrição a pagamento de dividendos.

Um dos objetivos é garantir que os financiamentos do BNDES gerem adicionalidades nos investimentos. Ou seja, que impulsionem bons projetos que não ocorreriam sem os recursos do Banco.  A decisão parte do princípio de que ao ter acesso ao crédito do Banco, o investidor não tenha recursos próprios para financiar seu projeto e, portanto, não consiga distribuir dividendos além do percentual mínimo legal.

5 – Capital de Giro – Progeren - Para fazer frente à redução da oferta de crédito do sistema bancário para capital de giro, a linha BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (BNDES Progeren), foi ampliada e passa a ser oferecida também na modalidade direta, sem a intermediação de agentes financeiros.
A nova linha tem orçamento de R$ 5 bilhões e vigência, a princípio, até o final de 2017. O valor mínimo de financiamento é de R$ 10 milhões por operação.

A nova modalidade busca preservar a atividade econômica e os postos de trabalho em empresas com dificuldade de acesso a crédito de curto prazo. A linha poderá ser acessada, também, por empresas-âncora para financiar o desenvolvimento de cadeias de fornecedores e franqueados.

6 – Recebíveis como garantia – O BNDES poderá aceitar  a constituição de garantia sobre recebíveis, inclusive provenientes de cartão de crédito, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para segmentos com forte impacto no emprego e que enfrentam restrições para obterem financiamentos, por não contarem com as garantias reais usualmente exigidas. Em tal análise serão considerados o risco da empresa/operação e a previsibilidade de sua receita de vendas.

BNDES Automático (operações com valores inferiores a R$ 20 milhões)
Consolidação de programas anteriores em quatro linhas de financiamento:
1 – Micro, Pequena e Média Empresas, que terão prioridade de financiamento em até 80% em TJLP;
2 – Grande Empresa Incentivada, com participação do BNDES de, no máximo, 60% em TJLP, se o projeto estiver nos segmentos incentivados (energia, educação, saúde, saneamento, produção de alimentos, bens de capital e produção de biocombustíveis);
3 – Grande Empresa Padrão, com participação máxima de 80% a taxas de mercado, válida para todos os projetos não incluídos na linha Incentivada;
4 – Linha Emergencial, voltada para a retomada econômica de empresas situadas em municípios afetados por calamidades naturais, com financiamento de 100% do investimento em TJLP.
Essas mudanças entrarão em vigor a partir da emissão e carta circular às instituições financeiras, o que ocorrerá na primeira quinzena de janeiro. Durante o processo de transição não haverá descontinuidade das operações em curso.

 Finame
Ampliação do prazo de financiamento para 10 anos, o dobro do anterior, de cinco anos. O financiamento a máquinas e equipamentos passa a contar com apenas três linhas: aquisição de bens de capital, produção e modernização. O Finame incorpora o Finame Agrícola e extingue o Finame Leasing. O custo será integralmente em TJLP e a participação máxima do BNDES variará de acordo com as prioridades definidas abaixo.

Para aquisição de bens de capital por grande empresa, a condição padrão passa a ser de participação máxima de 60% em TJLP. Para estas empresas, as condições incentivadas (participação máxima de 80% de TJLP) serão destinadas, exclusivamente, para bens com maior eficiência energética, incluindo ônibus e caminhões híbridos, elétricos ou movidos a combustíveis limpos.

No caso da aquisição, por grandes empresas, de ônibus e caminhões movidos a diesel, o banco irá diminuir sua participação gradualmente, de, no máximo, 50% em TJLP em 2017, para, no máximo, 40% em 2018 e, no máximo, 30% em TJLP em 2019. O objetivo é incentivar o aumento da frota de caminhões e ônibus menos poluentes e com combustíveis mais limpos, como, por exemplo, os veículos elétricos e híbridos.

A mesma medida vale para as MPMEs, mas com condições de redução gradual de participação no financiamento em TJLP diferentes. O Banco reduzirá  a aquisição de ônibus e caminhões movidos a diesel de, no máximo, 80% em TJLP em 2017, para, no máximo, 70% em TJLP em 2018 e, no máximo em 60% em TJLP em 2019. Os veículos com tecnologia limpa manterão a participação máxima de 80% em TJLP.


ZIKA teste rápido tríplice (Zika, Chicungunya e Dengue) da FIOCRUZ começa a ser negociado pelo MS a R$ 80,00, governo vai avaliar conveniência econômica para saúde

O teste rápido tríplice para os vírus da dengue, chikungunya e zika, provado recentemente pela Anvisa, que será produzido pela Fiocruz terá como base de negociação o valor de R$ 80 a unidade, segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
"A negociação apenas se iniciou", afirma.

"Como fizemos com a Bahiafarma [laboratório público que produz teste para detectar o zika], vamos negociar a disponibilidade, o prazo e o preço para ver a conveniência de a Saúde adquirir."
Brasilfarma, também, recebeu aprovação da ANVISA para o teste rápido de chikungunya. A doença é um dos grandes problemas da pasta: o total de infectados foi de 36 mil, em 2015, para cerca de 263 mil, em 2016.

O laboratório baiano está em fase de entrega de 3,5 milhões de unidades do teste rápido da zika. Ainda não há data para estarem nos postos, de acordo com o ministro


sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

HPV Vacinação de meninos - Mistério espera vacinar 3,6 milhões entre 12 e 13 anos, em 2017

Em São Paulo, 735,7 mil meninos devem ser vacinados contra HPV

Em todo país, serão imunizados 3,6 milhões de meninos em 2017. A vacinação vai reduzir a propagação do vírus. Economia gerada pela gestão permitiu a inclusão desse público

Postos de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo já podem vacinar meninos contra HPV. Em todo o estado, 700,2 mil meninos na faixa etária de 12 a 13 anos além de 35,5 mil jovens que vivem com HIV/aids estão aptos a receber a vacina. Até o ano passado, esta imunização era feita apenas em meninas. O Brasil é o primeiro país da América do Sul e o sétimo do mundo a oferecer a vacina contra o HPV para meninos em programas nacionais de imunizações. A faixa-etária será ampliada, gradativamente, até 2020, quando serão incluídos os meninos com 9 anos até 13 anos.

A expectativa é imunizar em todo país mais de 3,6 milhões de meninos em 2017, além de 99,5 mil crianças e jovens de 9 a 26 anos vivendo com HIV/aids, que também passarão a receber as doses. Para isso, o Ministério da Saúde adquiriu seis milhões de doses, ao custo de R$ 288,4 milhões. Não haverá custos extras para a pasta, já que no ano passado, com a redução de três para duas doses no esquema vacinal das meninas, o quantitativo previsto foi mantido, possibilitando a vacinação dos meninos. Assim, o Ministério continua com a mesma determinação, que é de fazer mais com os mesmos recursos financeiros.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, destaca a importância da vacinação nos meninos. “A inclusão dos adolescentes faz parte de um conjunto de ações integradas que o Ministério da Saúde tem realizado com o objetivo de conseguir mais resultados com os recursos financeiros já disponíveis. É muito importante a inclusão dessa faixa-etária. Precisamos estimular esta faixa a participar das mobilizações para vacinação”, afirma o ministro Ricardo Barros. 

Outra novidade é a inclusão das meninas que chegaram aos 14 anos sem tomar a vacina ou que não completaram as duas doses indicadas. A estimativa é de que 500 mil adolescentes estejam nessa situação. Até o ano passado, a faixa etária para o público feminino era de 9 a 13 anos. Desde a incorporação da vacina no Calendário Nacional, em 2014, já foram imunizadas 5,7 milhões de meninas com a segunda dose, completando o esquema vacinal. Este quantitativo corresponde a 46% do total de brasileiras nesta faixa etária.

“É muito importante que os pais tenham a consciência de que a vacinação começa na infância, mas deve continuada na adolescência. Pais e responsáveis devem ter, com os adolescentes, a mesma preocupação que têm com as crianças. A proteção vai ser muito maior se nós ampliarmos, cada vez mais, o calendário de vacinação da nossa população”, ressaltou a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, Carla Domingues.

HPV PARA MENINOS - O esquema vacinal para os meninos contra HPV é de duas doses, com seis meses de intervalo entre elas. Para os que vivem com HIV, a faixa etária é mais ampla (9 a 26 anos) e o esquema vacinal é de três doses (intervalo de 0, 2 e 6 meses). No caso dos portadores de HIV, é necessário apresentar prescrição médica.

Atualmente, a vacina HPV para meninos é utilizada como estratégia de saúde pública em seis países (Estados Unidos, Austrália, Áustria, Israel, Porto Rico e Panamá). Portanto, o Brasil assegura a sétima posição e a vanguarda na América Latina. A vacina é totalmente segura e aprovada pelo Conselho Consultivo Global sobre Segurança de Vacinas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão de ampliar a vacinação para o sexo masculino está de acordo com as recomendações das Sociedades Brasileiras de Pediatria, Imunologia, Obstetrícia e Ginecologia, além de DST/AIDS e do mais importante órgão consultivo de imunização dos Estados Unidos (Advisory Committee on Imunization Practices). A estratégia tem como objetivo proteger contra os cânceres de pênis, garganta e ânus, doenças que estão diretamente relacionadas ao HPV. A definição da faixa-etária para a vacinação visa proteger as crianças antes do início da vida sexual e, portanto, antes do contato com o vírus. 

A vacina disponibilizada para os meninos é a quadrivalente, que já é oferecida desde 2014 pelo SUS para as meninas. Confere proteção contra quatro subtipos do vírus HPV (6, 11, 16 e 18), com 98% de eficácia para quem segue corretamente o esquema vacinal. Vale ressaltar que os cânceres de garganta e de boca são o 6º tipo de câncer no mundo, com 400 mil casos ao ano e 230 mil mortes. Além disso, mais de 90% dos casos de câncer anal são atribuíveis à infecção pelo HPV.

Confira abaixo como será a oferta de vacinas para meninos por ano:

Ano
População-alvo
2017
Meninos de 12 e 13 anos
2018
Meninos de 11 e 12 anos
2019
Meninos de 10 e 11 anos
2020
Meninos de 9 e 10 anos

HPV PARA MENINAS – Nas meninas, o principal foco da vacinação é proteger contra o câncer de colo do útero, vulva, vaginal e anal; lesões pré-cancerosas; verrugas genitais e infecções causadas pelo vírus. O HPV é transmitido pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas por meio de relação sexual. Também pode ser transmitido da mãe para filho no momento do parto. Estimativas da OMS indicam que 290 milhões de mulheres no mundo são portadoras do vírus, sendo 32% infectadas pelos tipos 16 e 18.  Em relação ao câncer do colo do útero, estudos apontam que 265 mil mulheres morrem devido à doença em todo o mundo, anualmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer estima 16 mil novos casos.

Para a produção da vacina contra o HPV, o Ministério da Saúde promoveu Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o Butantan. A transferência está sendo feita de forma gradual e tem reduzido o preço ano a ano. Até 2018, a produção da vacina HPV deverá ser 100% nacional.

 Por Amanda Mendes, da Agência Saúde

Calendário Agenda