Já está em vigor a lei que
institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi
sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim do ano passado. A
Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre
cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas
públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A lei acrescenta as pessoas
com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na
unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a
previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei
que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
Do senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015) passou pelas Comissões de Diretos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi
aprovada em decisão terminativa.
Para o senador, trata-se de
estender a proteção da "lógica das cotas" às pessoas com deficiência,
que não foram beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012.
"Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o
desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são
devidas", observa o senador.
- É lento o processo cultural
pelo qual vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas
categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas -
afirmou.
Isonomia
Na avaliação do advogado
especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é
"tornar iguais aqueles que são desiguais", o que é necessário para
garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir
aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a
lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.
- É fundamental para o
processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao
contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que
prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -
argumentou.
Cotas
As instituições federais de
educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação,
por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em
escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser reservadas a
estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per
capita.
As cotas são preenchidas
também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas
na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.
Fonte: Agência Senado
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