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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Ministério da Saúde envia equipes a Minas Gerais apoiar a investigação de casos suspeitos de febre amarela

O Ministério da Saúde  disponibilizou duas equipes do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS) e técnicos do Programa Nacional de Imunização e Coordenação-Geral das Doenças Transmissíveis para apoiar o estado de Minas Gerais e municípios na investigação de casos suspeitos de febre amarela. Nesta segunda-feira (09), o Ministério da Saúde recebeu da Secretaria de Saúde do Estado informações atualizadas sobre a ocorrência de casos e mortes suspeitas de febre amarela. No total, 10 municípios registraram 23 casos, sendo 16 prováveis e 7 em investigação. Dentre os 23 casos, 14 mortes foram registradas. A investigação está sendo conduzida, em conjunto, pelo Ministério da Saúde, estado de Minas Gerais e municípios envolvidos.

Além de ajudar na investigação, as equipes do EpiSUS, vão trabalhar no estabelecimento de medidas de controle. De imediato, será iniciada a vacinação casa a casa nos locais onde há registro de casos, preferencialmente área rural. Para indivíduos não previamente imunizados, serão duas doses, com intervalo de 30 dias cada. Posteriormente, também serão vacinadas a população que vive em municípios e regiões vizinhas às que os casos foram registrados. Neste momento, o estado de Minas Gerais conta com 280 mil doses em estoque. Nesta terça-feira (10), o Ministério da Saúde vai encaminhar mais 285 mil doses à Minas Gerais, totalizando 565 mil unidades de vacina para imunizar a população do estado. Os municípios com ocorrência de casos suspeitos de febre amarela (Ladainha, Malacacheta, Frei Gaspar, Caratinga, Piedade de Caratinga, Imbé de Minas, Entre Folhas, Ubaporanga, Ipanema e Inhapim ) já fazem parte da área de recomendação para vacinação, assim como todo o estado de Minas Gerais.

Na sexta-feira (6), o Ministério da Saúde comunicou à Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme prevê o Regulamento Sanitário Internacional, sobre a ocorrência dos casos e continua mantendo a entidade atualizada. O Regulamento Sanitário Internacional prevê que eventos de importância para saúde pública sejam comunicados à OMS, como esteaglomerado de casos e óbitos suspeitos de febre amarela no estado de Minas Gerais. O laboratório de referência estadual, Fundação Ezequiel Dias (FUNED), com apoio do Instituto Evandro Chagas, laboratório de referência nacional, está realizando testes para diagnóstico de febres hemorrágicas para identificar a doença. 

VACINAÇÃO - É importante destacar que o Ministério da Saúde recomenda às pessoas que residem ou viajam para regiões silvestres, rurais ou de mata, que são Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela, a vacinação contra a doença. Os meses de dezembro a maio são o período de maior número de casos de transmissão em grande parte do Brasil. A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, foram repassados aos estados mais de 16 milhões de doses, sendo mais de 3 milhões para o estado de Minas Gerais. Todos os estados estão abastecidos com a vacina e o país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações recomendadas.

A vacina é altamente eficaz e segura para o uso, a partir dos nove meses de idade, em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade, em situações de surto da doença. O vírus da febre amarela se mantém naturalmente num ciclo silvestre de transmissão, que envolve primatas não humanos (hospedeiros animais) e mosquitos silvestres. O Ministério da Saúde realiza a vigilância de epizootias (doenças que acometem animais) desde 1999, com o objetivo de antecipar a ocorrência da doença. Assim é possível fazer a intervenção oportuna para evitar casos humanos, por meio da vacinação das pessoas e também evitar a urbanização da doença por meio do controle de vetores nas cidades.

Política nacional de saúde de pessoas privadas de liberdade, entes federados têm prazo prorrogado para adequação

Ministério da Saúde .
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 24, DE 5 DE JANEIRO DE 2017

Prorroga o prazo do ar. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferindo aos entes federativos para a adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 de Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP),
resolve:
Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017 o prazo do art. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferido aos entes federativos para adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MORAES
Ministro de Estado da Justiça e Cidadania


RENAIS - MS ESTABELECE R$ 197.097.918,72 adicionado aos limites dos Estados para custeio do reajuste de valores da TERAPIA RENAL

PORTARIA Nº 35, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
Estabelece recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e  municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria/GM nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos estados, Distrito Federal e dos municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde-SUS, e
Considerando a Portaria nº 98/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2017, que altera os valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a análise da produção dos estados, Distrito Federal e municípios registrada no Sistema de Informações Ambulatorial-SIA/SUS, nas competências de setembro de 2015 a agosto de 2016,
resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, no montante anual de R$ 197.097.918,72 (cento e noventa e sete milhões, noventa e sete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), destinados ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme o anexo a esta portaria.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  om efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.

RICARDO BARROS
ANEXO



GLAND PHARMA - ÍNDIA, indeferimento CBPF da ANVISA compromete ANTIBIÓTICOS DO BRASIL, BIOCHIMICO, BERGAMO, QUÍMICA HALLER, SANDOZ, VOLPHARMA

RESOLUÇÃO - RE Nº 8, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa Fabricante: Gland Pharma Limited
Endereço: Survey No.143 to 148, 150 & 151, D.P.Pally, Quthbullapur Mandal, R.R.District, Hyderabad
500 043, Telangana State - País: Índia

Empresa Solicitante: Antibióticos do Brasil Ltda. CNPJ: 05.439.635/0001-03
Autorização de Funcionamento: 1.05.562-2 Expediente(s): 2034315/16-9

Empresa Solicitante: Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda CNPJ: 33.258.401/0001-03
Autorização de Funcionamento: 1.00.063-7 Expediente(s): 1953746/16-8 e 1962016/16-1

Empresa Solicitante: Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda CNPJ: 61.282.661/0001-41
Autorização de Funcionamento: 1.00.646-1 Expediente(s): 2239452/16-1

Empresa Solicitante: Química Haller Ltda CNPJ: 33.036.815/0001-80
Autorização de Funcionamento: 1.00.201-3 Expediente(s): 1970262/16-1

Empresa Solicitante: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda CNPJ: 61.286.647/0001-16
Autorização de Funcionamento: 1.00.047-2 Expediente(s): 1895175/16-9

Empresa Solicitante: Volpharma Distribuidora de Produtos Hospitalares e Farmacêuticos Ltda CNPJ: 14.665.928/0001-08
Autorização de Funcionamento: 1.09.357-1 Expediente(s): 1901987/16-4

Linha(s): Produtos Estéreis
Motivo: Em atendimento ao Art. 6º da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 17/2010:
não cumpre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em relação aos artigos 23, 24, 25, 61,
82, 86, 206, 226, 318 e 513


HEMODIÁLISE - MS/SAS ALTERA TABELA DE PROCEDIMENTO PARA R$ 194,20

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA ASSISTÊNCIA A SAÚDE
PORTARIA Nº 98, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva;
Considerando a obrigatoriedade do descarte das linhas arteriais e venosas a partir de março de 2018, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
Considerando a avaliação dos departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS,
resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:
Código 03.05.01.010-7
Procedimento HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)                                                Va l o r R$ 194,20
Código 03.05.01.009-3
Procedimento HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)             Va l o r R$ 194,20

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


ANVISA - MDSAP reconhece Laboratoire National de Métrologie et d'Essais (LNE) - França, como ORGANISMO AUDITOR, para realizar auditorias regulatórias em plantas de fabricação de produtos de saúde

ANVISA
RESOLUÇÃO - RE Nº 31, DE 5 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, II e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
considerando a RE nº 2.347, de 17 de agosto de 2015;
resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:

Nome da empresa: Laboratoire National de Métrologie et d'Essais (LNE) – Division Certification G-MED
Número de identificação DUNS: 73-998-0571
E n d e re ç o : 1 Rue Gaston Boissier - Paris
Nº do expediente: 146200/16-8

Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.

Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 30 de junho de 2018, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2017.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



Prequalification Assessment Sessions, em Copenhague, Dinamarca

GABRIEL RAMOS FERRONATTO e PATRICIA HAUSCHILDT DE OLIVEIRA MENDES Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da Prequalification Assessment Sessions, em Copenhague, Dinamarca, no período de 13/01/17 a 22/01/17, incluído o trânsito.

140ª Reunião do Conselho Executivo da OMS, e, 25ª Sessão do Comitê de Programa, Orçamento e Administração (PBAC) do Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra

DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES, Técnico Especializado (CTU), da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), 

FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial do Ministro da Saúde,

WESLEY LOPES KUHN, Chefe da Divisão de Análise Técnica, da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde.

Servidores do Ministério da Saúde que participarão em Genebra - Suíça, no período de 16 a 2 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, da 25ª Reunião do Comitê de Programa, Orçamento e Administração (PBAC) e da 140ª Reunião do Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).


DIVINO VALERO MARTINS, Nomeado Coordenador-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes em substituição a ANA CAROLINA FARIA E SILVA SANTELLI

PORTARIA Nº 65, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Exonerar
ANA CAROLINA FARIA E SILVA SANTELLI do cargo de Coordenadora-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes, código DAS 101.4, nº 38.0027, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 66, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
DIVINO VALERO MARTINS, para exercer o cargo de Coordenador-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes, código DAS 101.4, nº 38.0027, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
RICARDO BARROS


GISÉLIA FERREIRA , exonerada a pedido do cargo de Coordenadora-Geral do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/MS

PORTARIA Nº 34, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Exonerar, a pedido,
GISÉLIA FERREIRA do cargo de Coordenadora-Geral do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, código DAS 101.4, nº 35.0018, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
RICARDO BARROS

LÍVIA MARIA ALMEIDA COELHO DE SOUZA, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Saúde Bucal - SAS/MS

PORTARIA Nº 40, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
LÍVIA MARIA ALMEIDA COELHO DE SOUZA, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Saúde Bucal, código DAS 101.4, nº 30.0040, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde.
RICARDO BARROS
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE JANEIRO DE


MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, designada substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde dispensada CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

PORTARIA Nº 38, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Dispensar CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO do encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde, código DAS 101.6, nº 30.0001.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Designar MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde, código DAS 101.6, nº 30.0001.
RICARDO BARROS



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