PORTARIA Nº 35, DE 6 DE
JANEIRO DE 2017
Estabelece recurso anual do
Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do
Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a ser adicionado
aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios,
destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal
Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria/GM nº
1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da
Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia
Renal Substitutiva - TRS, sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº
204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº
1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual
dos estados, Distrito Federal e dos municípios, destinado ao custeio da
Nefrologia;
Considerando a Portaria nº
963, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos
limites financeiros dos estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº
1.830, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado
aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e municípios, destinado
ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos da Terapia Renal
Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses e Próteses e
Materiais Especiais do Sistema único de Saúde-SUS, e
Considerando a Portaria nº
98/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2017, que altera os valores de procedimentos da
Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a análise da
produção dos estados, Distrito Federal e municípios registrada no Sistema de
Informações Ambulatorial-SIA/SUS, nas competências de setembro de 2015 a agosto
de 2016,
resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido
recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a
ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e
municípios, no montante anual de R$ 197.097.918,72 (cento e noventa e sete
milhões, noventa e sete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois
centavos), destinados ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de
Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme o anexo
a esta portaria.
Art. 2º - O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para
os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração
da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 3º - Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -
Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, om efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2017.
RICARDO BARROS
ANEXO
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