Ministério da Saúde .
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
24, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Prorroga o prazo do ar. 21 da
Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferindo aos
entes federativos para a adequação à Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 de Constituição, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº
482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização
da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº
305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento
no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde
Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes
de Saúde no Sistema Prisional (ESP),
resolve:
Art 1º Fica prorrogado até 31
de dezembro de 2017 o prazo do art. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de
2 de janeiro de 2014, conferido aos entes federativos para adequação à Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP).
Art 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MORAES
Ministro de Estado da Justiça
e Cidadania
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