MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA ASSISTÊNCIA A SAÚDE
PORTARIA Nº 98, DE 6 DE JANEIRO
DE 2017
Altera valores de
procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°
2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de
atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva;
Considerando a obrigatoriedade
do descarte das linhas arteriais e venosas a partir de março de 2018, conforme
previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 13 de março de
2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
Considerando a avaliação dos
departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento -
DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e de
Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:
Código 03.05.01.010-7
Procedimento HEMODIÁLISE
(MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Va l o r R$ 194,20
Código 03.05.01.009-3
Procedimento HEMODIÁLISE
(MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA -
EXCEPCIONALIDADE)
Va l o r R$ 194,20
Art. 2º Cabe à
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde
(CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias no sentido de adequar o
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos
financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de
Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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