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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

CASCAS E RAÍZES DA AMAZÔNIA - ANVISA DETERMINA INTERDIÇÃO DE TODOS MEDICAMENTOS FABRICADOS PELA EMPRESA QUE NÃO TEM AFE

RESOLUÇÃO-RE N° 188, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a publicidade de medicamentos sem registro na Anvisa em sites da internet, sendo divulgado no site http://www.cascaseraizesdaamazonia.com , pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os medicamentos fabricados pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


Soros Hiperimunes - DICOL ANVISA, incluiu na pauta da reunião de hoje(24) o registro de soros hiperimunes. lágrimas artificiais e lubrificantes oculares e agrotóxicos

Encontro será transmitido ao vivo e irá propor resolução quanto ao registro de soros hiperimunes.

A Diretoria Colegiada da Anvisa se reúne nesta terça-feira (24/01) e traz proposta de resolução que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes. Está na pauta, também, a iniciativa de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares.
Assista à reunião, na íntegra, pelo link.
A transmissão também será transmitida, ao vivo, por este link (para Internet Explorer).
Fazem parte da pauta, ainda, consultas públicas de inclusão de diversas culturas a distintos ingredientes ativos de agrotóxicos.
A reunião está marcada para as 10h, na sala de reuniões da Diretoria Colegiada, no térreo do Bloco E, sede da Anvisa.

Ordinária Pública:            Data: 24.01.2017              Horário: 10h00

Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada - Térreo, Bloco e , Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) trecho 5, área especial nº. 57– Brasília/DF
Apreciação de recursos em sigilo: os procedimentos estão indicados nos itens “c; d; e” do campo “observações” ao final da pauta.
Sustentação e manifestação oral: os procedimentos para solicitação estão definidos nos itens “c; d; e” do campo “observações” ao final da pauta.

Obs: Esta versão possui as seguintes alterações em relação à pauta originalmente publicada:

2.1. Proposta de Iniciativa:

2.1.1 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.273973/2014-52
Expediente: 376507/14-5
Proposta de Iniciativa de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares (proposta de prorrogação do prazo previsto na RDC nº 5/2015).
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: A sortear

2.2. Proposta de Consulta Pública:

2.2.1 Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho (Dimon)
Processo: 25351.754517/2011-56
Expediente: 704975/11-7
Proposta de Resolução RDC que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes e dá outras providências.
Área: GPBIO/GGMED

2.2.2 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.521472/2011-80
Expediente: 041535/17-9
Proposta de Consulta Pública para incluir as culturas da chalota, milheto e sorgo, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA.
Área: GGTOX/Diare

2.2.3 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processos: 25351.004208/2015-63 e 25351.599020/2014-27
Expediente: 046070/17-2
Proposta de Consulta Pública para alterar o LMR da cultura de melancia; alterar o intervalo de segurança para as culturas de trigo, triticale, aveia, centeio, cevada e mamão; incluir as culturas de abobora, abobrinha, batata-doce, berinjela, beterraba, brócolis, citros (foliar), chuchu, couve, couve-chinesa, couve-debruxelas, couve-flor, jiló, mandioca, maxixe, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, repolho e uva, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
Área: GGTOX/Diare

2.2.4 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.437743/2007-67
Expediente: 045937/17-2
Proposta de Consulta Pública para alterar o intervalo de segurança e a modalidade de emprego (aplicação) na cultura do milho, na monografia do ingrediente ativo A41 – AMICARBAZONA.
Área: GGTOX/Diare

2.2.5 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.029928/2006-11
Expediente: 040769/17-1
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura de alho, batata, batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cebola, chalota, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a cultura da cana-de-açúcar, modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, na monografia do ingrediente ativo A54 – AZADIRACTINA.
Área: GGTOX/Diare

2.2.6 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.523886/2009-01 e 25000.004611/96-46
Expediente: 040861/17-1
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura de canola na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência e incluir a cultura de amendoim na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência das plantas infestantes, na monografia do ingrediente ativo C32 – CLETODIM.
Área: GGTOX/Diare

2.2.7 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.370576/2006-86
Expediente: 041819/17-6
Proposta de Consulta Pública para alterar o LMR na cultura do Algodão e alterar o intervalo de segurança na cultura do milho, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 – CIPROCONAZOL.
Área: GGTOX/Diare

2.2.8 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25000.014272/91-74
Expediente: 042030/17-1
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura do feijão na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C38 – CLORFLUAZUROM.
Área: GGTOX/Diare

2.2.9 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.004208/2015-63
Expediente: 046203/17-9
Proposta de Consulta Pública para incluir as culturas de abobora, abobrinha, brócolis, chuchu, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, maxixe, pepino, repolho, batata e melancia e alterar o intervalo de segurança da cultura de maçã e da uva, na monografia do ingrediente ativo E19- ETOFENPROXI.
Área: GGTOX/Diare

2.2.10 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.627236/2014-71
Expediente: 040924/17-3
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura de algodão na monografia do ingrediente ativo E32 – ESPINETORAM.
Área: GGTOX/Diare

2.2.11 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25000.019638/94-44
Expediente: 041800/17-5
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura do feijão, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo H08.1 – HALOSSULFUROM-METÍLICO.
Área: GGTOX/Diare

2.2.12  Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.281162/2010-78
Expediente: 041492/17-1
Proposta de Consulta Pública para incluir as culturas da banana, maçã, uva, coco, dendê, goiaba, caju e manga, modalidade de emprego (aplicação) pré/pósemergência, na monografia do ingrediente ativo I27 – INDAZIFLAM.
Área: GGTOX/Diare

2.2.13 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.465575/2005-38 e 25351.006643/02-15
Expediente: 041213/17-9
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura de batata-doce, batata yacon, gengibre, inhame, mandioca, coentro e salsa, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo L02 – LINUROM.
Área: GGTOX/Diare

2.2.14 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25001.024877/84
Expediente: 045829/17-5
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura da cana-de-açúcar, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M37.1 - CLORETO DE MEPIQUATE.
Área: GGTOX/Diare

2.2.15 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25000.005844/84
Expediente: 046032/17-0
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P31 – PROPAQUIZAFOPE.
Área: GGTOX/Diare

2.2.16 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.315802/2006-66
Expediente: 045862/17-7
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência e incluir o intervalo de segurança de 65 dias na cultura do arroz, na monografia do ingrediente ativo T28.1 – TRICLOPIRBUTOTÍLICO.
Área: GGTOX/Diare

2.2.17 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25001.002537/85
Expediente: 041757/17-2
Proposta de Consulta Pública para alterar o LMR das culturas de aveia e cevada, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de semente; e incluir a cultura de centeio na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de sementes, na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE.
Área: GGTOX/Diare

2.2.18 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.521472/2011-80
Expediente: 041712/17-2
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura da chalota, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL.
Área: GGTOX/Diare

2.2.19 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.198660/2015-91
Expediente: 052376/17-3
Proposta de Consulta Pública para incluir as culturas de alface, rosa e uva na monografia do ingrediente ativo B42 – BENTIAVALICARBE ISOPROPÍLICO.
Área: GGTOX/Diare




HIPOGONADISMO MASCULINO, DURATESTON (SCHERING-PLOUGH, DEPOSTERON (EMS, SIGMA PHARMA), NEBIDO (BAYER) , diferença preços 1168%

ANVISA publica boletim "Saúde & Economia" de janeiro/2017, disponível em anexo, abordando o tema do HIPOGONADISMO MASCULINO, definido como uma síndrome que resulta numa incapacidade dos testículos em produzir testosterona (de­ ciência androgênica) e espermatozóides em níveis normais.

A terapia com testosterona é recomendada para homens sintomáticos, com o objetivo primário de se atingir níveis sanguíneos normais de testosterona.

No Brasil, estão disponíveis no mercado medicamentos à base de testosterona nas seguintes formas farmacêuticas: soluções injetáveis, cápsula gelatinosa e solução tópica. A escolha da forma mais adequada depende da farmacocinética do medicamento, preferência dos pacientes, custos, conveniência e outros.

Para ­ fins de comparação de custo de tratamento o Boletim, considerou apenas os medicamentos injetáveis, que são de liberação prolongada e mesma via de administração (intramuscular), sem evidência de superioridade entre eles quanto ao alcance os níveis normais de testosterona e controle dos sintomas de hipogonadismo.

No entanto, o Boletim comparou o custo de tratamento, tendo sido encontrada uma diferença de custo de tratamento de até 1169%.



Anexo:

TRIBUTOS - PROJETO EM TRAMITE NA CÂMARA PRETENDE EXTINGUIR IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) e CRIADOS OUTROS 3

Na esteira da promessa do presidente Michel Temer de priorizar em 2017 a aprovação de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados já prepara uma proposta radical de mudança na forma de cobrança de impostos e contribuições sociais pelo governo federal, Estados e municípios.

O projeto prevê a extinção de sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em troca, seriam criados outros três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último seria uma espécie de CPMF. A nova contribuição seria usada para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores. Remédios e alimentos teriam tributação reduzida.

O projeto também prevê a criação de um SuperFisco estadual responsável pelo IVA, que incidiria sobre o consumo de qualquer produto e serviço, semelhante ao modelo europeu. A Receita Federal cobraria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

Nota técnica emitida pela Comissão Especial de Reforma Tributária com as principais diretrizes da proposta começou a ser discutida com o setor produtivo e tributaristas para que sugestões possam ser incorporadas no projeto. O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), quer apresentar o projeto em meados de fevereiro. Hauly diz que tem o apoio de Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para fazer uma ampla mudança no sistema tributário brasileiro, classificado por ele de “manicômio tributário”, com R$ 500 bilhões de renúncia tributária e 23% de sonegação.

“A minha proposta é de reforma mesmo. Falei com o presidente Temer desse desenho e ele falou: toca para frente”, diz o deputado, que foi relator da criação do Simples. Para ele, a tributária é a “mãe de todas as reformas”. “Não adianta ajuste na macroeconomia se não fizer a mãe das reformas”, diz ele, que acredita ser possível aprová-la ainda este ano para entrar em vigor em 2018.

O Ministério da Fazenda tem proposta pronta de reforma do PIS/Cofins que não chegou a ser encaminhada ao Congresso, que foi bastante discutida com o setor produtivo, mas enfrentou resistências do setor de serviços. A construção de consenso para aprovação de unificação da legislação do ICMS, principal tributo dos Estados, também foi tentada, mas as negociações acabaram sendo deixadas de lado em razão da crise fiscal dos Estados.

Fonte: O Estado de S. Paulo


Brasil encerra em 2016 ciclo de três anos de déficits no comércio com a União Europeia

Após três anos de déficits acumulados, o Brasil voltou a registrar em 2016 superávit de US$ 2,295 bilhões no comércio com os 28 países-membros da União Europeia. O saldo deveu-se a exportações no total de US$ 33,357 bilhões e importações da ordem de US$ 31,062 bilhões. No ano passado, as exportações brasileiras para o bloco europeu tiveram uma queda de 1,74% comparativamente com 2015, enquanto as vendas europeias para o Brasil apresentaram uma forte contração de 15,24%.

Em 2016, a União Europeia foi o destino final de 18,01% das exportações totais brasileiras e respondeu por 22,58% de todo o volume importado pelo Brasil. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Os produtos básicos foram o principal item da pauta exportadora brasileira para os países europeus, com uma participação de 44,4% (queda de 9,7% em relação a 2015) e uma receita de US$ 14,8 bilhões. A seguir vieram os bens manufaturados, responsáveis por 37,8% das exportações, com alta de 6,8% e receita de US$ 12,662 bilhões. Já os produtos semimanufaturados tiveram uma ligeira alta de 2,9%, participação de 16,9% nas exportações e geraram US$ 5,63 bilhões em receita.

A pauta exportadora brasileira para a União Europeia foi liderada por farelo e resíduos de soja, responsáveis por 8,8% de todo o volume exportado e por uma receita da ordem de US$ 2,93 bilhões. Outros destaques da pauta foram café cru em grão (receita de US$ 2,59 bilhões e participação de 7,8%), soja mesmo triturada (participação de 5,9% e receita de US$ 1,98 bilhões) e minério de ferro (correspondentes a 5,5% das exportações e receita em torno de US$ 1,84 bilhão).

Enquanto as exportações brasileiras contaram com uma participação equilibrada entre os produtos básicos (44,4%) e os bens manufaturados (37,8%) os embarques europeus estiveram fortemente concentrados nos produtos industrializados, de maior valor agregado. Essa categoria de produtos respondeu por 94,8% das vendas totais ao Brasil, no montante de US$ 29,45 bilhões, contra US$ 1,02 bilhão em produtos semimanufaturados e US$ 587 milhões em produtos básicos





KEYTRUDA - FDA has accepted new application to be used in combination with chemotherapy for the treatment of first-line metastatic, non-squamous, non-small-cell lung cancer regardless of PD-L1

If approved, will US oncologists use Keytruda with chemotherapy in first-line NSCLC?

From a strategic perspective, it was with some significance that Merck & Co. recently announced the FDA has accepted its supplementary new drug application for Keytruda to be used in combination with chemotherapy for the treatment of first-line metastatic, non-squamous, non-small-cell lung cancer regardless of PD-L1 expression (Stealing their thunder? – Merck & Co. does it again).

Last year, Keytruda was approved as monotherapy for treatment naïve NSCLC patients whose tumours express PD-L1 levels of 50 percent or greater; a population estimated to account for approximately 25 percent of the first-line market. Approval of Keytruda in combination with chemotherapy, for the label Merck is seeking, would expand the addressable market to approximately 80 percent to 85 percent of the treatment naïve population, estimate analysts at BMO Capital Markets.

However, even assuming FDA approval is granted, will oncologists use this combination with any enthusiasm?

Merck's application is based on a small, albeit impressive, dataset from the Keynote-021 (Cohort G) study. A randomised Phase II trial that enrolled 123 patients. Data were presented at last year's ESMO congress, demonstrating an overall response rate (ORR) of 55 percent for the Keytruda plus chemotherapy combination versus 29 percent for chemotherapy alone, and a median progression-free survival benefit of 13 months for Keytruda plus chemotherapy versus 8.9 months for chemotherapy.

Importantly, the two treatment arms demonstrated comparable safety profiles and the combination of Keytruda plus chemotherapy was shown to be particularly effective in PD-L1-negative patients, where it demonstrated an ORR of 57 percent versus 13 percent for chemotherapy alone. PD-L1 negative patients are estimated to account for approximately 25 percent of the first-line NSCLC market and typically show minimal therapeutic response to PD-(L)1 inhibitor monotherapy.

At six months, however, the overall survival (OS) rate in both treatment arms was 92 percent. Although Merck has noted there was extensive patient crossover in the trial; 52 percent of patients receiving chemo-monotherapy crossed over to an anti-PD-(L)1 therapy, while no patients receiving Keytruda plus chemotherapy did, these data will do little to allay concerns among key opinion leaders that using PD-(L)1 inhibitor therapy and chemotherapy in combination provides minimal or no long-term durable benefit and improvement in OS. Until more data is available, many physicians may prefer to use sequential, rather than concurrent use, of PD-(L)1 inhibitors and chemotherapy.

To better ascertain the mind-set of practising oncologists ahead of potential approval for this combination in May, we are asking US-based oncologists the following questions…

Are you based in an academic or community setting?

Academic

Community

The FDA has accepted a filing for Keytruda plus chemotherapy for treatment of metastatic or advanced, non-squamous NSCLC regardless of PD-L1 expression and with no EGFR/ALK tumour aberrations. Filing is based on data from a 123-patient, randomised Phase II study showing a 55% ORR for Keytruda/chemo versus 29% for chemo and a mPFS of 13 months for Keytruda/chemo versus 8.9 months for chemo. Six-month OS was 92% for both arms; 52% of chemo-only patients crossed over into other arm. Safety profiles for both arms were comparable.

Assuming approval of Keytruda/chemo in May, would you consider using this combo in patients who you would otherwise consider treating with chemotherapy?

No          Yes – very infrequently                 Yes – infrequently           Yes – frequently              Yes – very frequently

Data shows improved response rate for Keytruda/chemo to be greatest versus chemo only in PD-L1 negative patients; an ORR of 57% for Keytruda/chemo versus 13% for chemo only. Taking into account that PD-1 inhibitor monotherapy tends to offer little benefit to these patients, and assuming approval of Keytruda/chemo in May, would you consider using this combo in PD-L1 negative patients?

No          Yes – very infrequently                 Yes – infrequently           Yes – frequently              Yes – very frequently

Which of the following statements best describes your current stance on the use of Keytruda/chemotherapy for the treatment of first-line NSCLC patients based on the data submitted to FDA?

Very enthusiastic about this data and clinical profile offered by the combination; will use if approved 

Enthusiastic but need to see durability effect and OS benefit before changing treatment practice/data provides insufficient evidence to support use of concurrent pembro/chemo treatment instead of sequential use

Not enthusiastic – FDA should not approve this combination on strength of data

Do you agree with the view that if subsequent data show an OS benefit in favour of PD-1/chemo versus chemo alone, this combination will prove highly popular with oncologists as it offers a cheaper combination option versus immunotherapy plus immunotherapy combinations and physicians are extremely familiar with the toxicity profile of chemotherapy?

No

Yes – agree somewhat

Yes – agree

Yes – agree completely

Results and related analysis will be published for FirstWord Pharma PLUS subscribers to read, with the opportunity for non-FirstWord Pharma PLUS subscribers to purchase these findings. To be notified when poll results and analysis become available, please click here.

As always, FirstWord would very much like to receive your feedback and suggestions. Note: FirstWord Polls are powered by MedePolls, a fast-turnaround service to conduct instant polls of up to five questions with guaranteed samples that include physicians from dozens of specialties and over 100 markets. To conduct this poll with a different audience, or an entirely different poll, contact us at info@firstwordpharma.com


Projeto visa garantir tratamento de menores infratores contra dependência química

Texto obriga instituição que abriga esses jovens a informar juízes e encaminhá-los a tratamento adequado

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5705/16 obriga entidades que abriguem menores infratores a comunicar ao juiz a necessidade de intervenção especializada para alcoolismo e outros tipos de dependência química.

A medida acrescenta artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). 
Mário Heringer: "Não há que se esperar ressocialização sem que esses fatores sejam enfrentados pelo Estado"

Hoje essas entidades são obrigadas a prestar uma série de serviços aos menores de idade internados, entre eles oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.

O autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que projeto tem por base as conclusões apresentadas em relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que indica ser “alarmante o quadro de transtorno mental entre os adolescentes internados, sobretudo em Salvador e no Rio de Janeiro”.

Segundo o documento, no Centro de Acolhimento ao Menor (CAM), em Salvador, do total de 290 adolescentes entre 12 e 21 anos 75,2% (218) foram diagnosticados com transtornos psiquiátricos e abuso de álcool e drogas ilícitas.
"Não há que se esperar recuperação ou mesmo ressocialização de menores infratores portadores de dependência química ou transtornos mentais sem que esses fatores sejam identificados e devidamente enfrentados pelo Estado, a quem cabe a tutela dos jovens internados", declara Heringer.

Mapeamento
O projeto também obriga o poder público a fazer o mapeamento anual da saúde mental dos menores internados, para orientar a formulação de política de cuidados psiquiátricos e permitir a identificação de casos que exigem atenção especial.

O texto prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, caso a instituição não encaminhe o adolescente para tratamento especializado para alcoolismo ou outra dependência química.

Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição - Alexandre Pôrto,  'Agência Câmara Notícias


Proposta obriga hospitais particulares a encaminhar pacientes a outras unidades

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5706/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), obriga o serviço social das unidades privadas de saúde a encaminhar o paciente que não puder ser atendido para outros hospitais.

Pelo texto, o atendimento prestado e todo o processo envolvido em seu encaminhamento deverão ser registrados em relatório a ser arquivado no serviço social do hospital, sob sigilo profissional.

“Não são raros os casos divulgados na imprensa de pessoas que vagam à procura de um serviço que os atenda, sempre com grande sofrimento”, alertou o parlamentar.

Na avaliação de Hildo Rocha, é de  extrema relevância haver estruturas que se responsabilizem por assegurar que os pacientes sejam encaminhados de forma adequada a serviços que tenham condição para prestar-lhes o atendimento necessário.

E, segundo o deputado, os profissionais mais habilitados para tanto são os assistentes sociais, “cuja formação acadêmica os prepara tanto para uma adequada abordagem do paciente quanto para a melhor compreensão de sua situação como um todo”. 

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem- Emanuelle Brasil, Edição - Rosalva Nunes, Foto - Lucio Bernardo Junior/ Agência Câmara Notícias



GABERGOLINA E CLORIDRATO DE SEVELAMER adquiridos da CRISTÁLIA por Manguinhos, no valor total de R$ 46.631.070,08

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS DE MANGUINHOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2017 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000363201654. DISPENSA Nº 1/2017. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de 1.330.808 UF ( Hum milhão, trezentos e trinta mil, oitocentos e oito unidades farmacêuticas ) de GABERGOLINA 0,5mg e  37.813.320 UF ( Trinta e sete milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e vinte unidades farmacêuticas) de Cloridrato de Sevelamer 800mg e demais especificações estabelecidos no termo de referência, acostado aos autos. 2017NE8000001-339030 2017NE8000002-339030. Fundamento Legal: Artigo 57- Parágrafo primeiro da Lei 8.666/1993. Vigência: 12/01/2017 a 12/06/2018. Valor Total: R$ 46.631.070,08. Fonte: 6151000000 - 2017NE800001 Fonte: 6151000000 - 2017NE800002. Data de Assinatura: 12/01/2017. (SICON - 23/01/2017) 254446-25201-2016NE800226

HEMOBRÁS aditiva contrato com BAXALTA

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO
Número do contrato: 40/2012. Número do Processo: 25800.002607/2010. Contratante: HEMOBRÁS, CNPJ 07.607.851/0001-46. Contratada: BAXALTA GmbH e BAXALTA
RECOMBINANT SÀRL; Finalidade: Permanecer alterada a condição Incoterms de FCA para DAP até o dia 31 de dezembro de 2016; Fundamentação Legal: Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93; Ratificamse as demais cláusulas e condições do Contrato 40/2012 não expressamente alteradas por este instrumento; Signatários: Hemobrás: Gustavo Cavalcanti Simoni - Diretor Administrativo-Financeiro Substituto; Contratada: Juan Manuel Conde Tascon - Representante Legal;     Data de Assinatura: 27/06/2016.



ATAZANAVIR REYATAZ DA SWORDS LABORATORIES comprados por inexigibilidade pelo MS no valor total de R$ 239.275.005,91

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 2/2017 UASG 250005
Nº Processo: 25000200741201695 . Objeto: Aquisição de Atazanavir de 200 mg e Atazanavir de 300 mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA detém a exclusividade em todo o território nacional do produto Reyataz®. Declaração de Inexigibilidade em 19/01/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde.. Ratificação em 20/01/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 239.275.005,91. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SWORDS LABORATORIES .


R$ 293.281.035,00 são repassados do MS para ORGANIZAÇÃO Pan Americana SAÚDE/OMS

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

EXTRATO DO TERMO SIMPLIFICADO DE INSERÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO 8º TERMO DE AJUSTE AO 80º TERMO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.223376/2012-63.
OBJETO: Inserção de Recursos Orçamentários, no montante de R$ 293.281.035,00 (duzentos e noventa e três milhões, duzentos e oitenta e um mil e trinta e cinco reais), no corrente exercício, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.301.2015.214U.0001, Natureza de Despesa 338041, Fonte de Recursos 6151000000, Nota de Empenho nº 440800/2017.
DATA DE ASSINATURA: 19/01/2017.
VIGÊNCIA: 26/04/2018.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde - C.P.F. nº 236.795.140-34.
EXTR


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