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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

HEMOBRÁS revoga licitações de instrumentos e equipamentos a CQ e purificador de água

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISOS DE REVOGAÇÃO

PREGÃO Nº 20/2015 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25800.001575/2014. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de instrumentos e equipamentos diversos para análises de controle de qualidade a serem realizadas nos Blocos B06 (prédio de controle de qualidade) da fábrica da Hemobrás, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. (SIDEC - 01/02/2017) 925305-00001-2017NE000011

PREGÃO Nº 32/2015 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25800.003849/2015. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de solução de purificação capaz de gerar água tipo I e tipo II, a partir de água potável, em 06 (seis) salas do prédio de Controle de Qualidade (o bloco B06) da fábrica da Hemobrás, para utilização no abastecimento de equipamentos e na execução de procedimentos analíticos. MARCOS ARRAES DE ALENCAR Diretor Administrativo e Financeiro


Fator VIII Von Willebrand, MS compra da GRIOFOLS no valor de R$ 12.658.125,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2017 - UASG 250005
Processo: 25000198511201659. PREGÃO SRP Nº 57/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ
Contratado: 02513899000171. Contratado : GRIFOLS BRASIL LTDA
-.Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII Von Willebrand, pó liófilo p/ injetável. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 31/01/2017 a 30/01/2018.
Valor Total: R$12.658.125,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800228. Data de Assinatura: 31/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119


ABBOTT vende ao MS testes DNA do vírus da Hepatite B e para determinação quantitativa do RNA do vírus da Hepatite C no valor total de R$ R$9.837.360,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2017 - UASG 250005 Processo: 25000006752201681. PREGÃO SRP Nº 41/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE - Contratado: 56998701003212. Contratado : ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.Objeto: Aquisição de testes para determinação quantitativa do DNA do vírus da Hepatite B e para determinação quantitativa do RNA do vírus da Hepatite C. Fundamento Legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 .Vigência: 31/01/2017 a 30/01/2018. Valor Total: R$9.837.360,00. Fonte: 6153000000 - 2017NE800202. Data de Assinatura: 31/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119



FIELDS COMUNICAÇÃO, CALIA/ Y2 PROPAGANDA E MARKETING, NOVA/SB COMUNICAÇÃO e COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO, foram contratadas pelo MS para os serviços de publicidade, no valor total de R$ 820 Milhões

EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2017 - UASG 250110 Processo: 25000089360201568. CONCORRÊNCIA SISPP Nº  2/2016.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ
Contratado: 03509498000100. Contratado : FIELDS COMUNICAÇÃO LTDA - EPP                                                                                                                          
-.Objeto: Prestação dos serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação,
com o intuito de atender o princípio da publicidade e ao direito a informação. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2018.
Valor Total: R$205.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800127.
Data de Assinatura: 25/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2017 - UASG 250110 Processo: 25000089360201568. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 2/2016.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ
Contratado: 04784569000146. Contratado : CALIA/ Y2 PROPAGANDA E MARKETING -LTDA..
Objeto: Prestação de serviços de publicidade compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao principio da publicidade e ao direito à informação. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2018.
Valor Total: R$205.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800128.
Data de Assinatura: 25/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2017 - UASG 250110 Processo: 25000089360201568. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 2/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ
Contratado: 57118929000137. Contratado : NOVA/SB COMUNICACAO LTDA.
-.Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2018.
Valor Total: R$205.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800129. Data de Assinatura: 25/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2017 - UASG 250110 Processo: 25000089360201568. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 2/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 69277291000166.
Contratado : COMPANHIA DE COMUNICACAO E -PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito a à informação.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2018.
Valor Total: R$205.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800130.
Data de Assinatura: 25/01/2017.
(SICON - 01/02/2017) 250110-00001-2017NE800119


Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta, ANVISA DETERMINA A PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO

RESOLUÇÃO-RE Nº - 252,
DE 1º - DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação de divulgação e comercialização do medicamento Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta sem registro na Anvisa pela empresa Natura Leve, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta, divulgado no site http://phytoemagry.blogspot.com.br/2016/01/phytoemagry_27.html  ou em qualquer outro endereço eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


FIM DE UM REINADO.... INÍCIO DE OUTRO, MARCO AURELIO KRIEGER, MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES, MARIO SANTOS MOREIRA, agora são Vice-presidentes da FIOCRUZ - EXONERADOS: Jorge Bermudez, Valcler Fernandes, Pedro Barbosa

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETOS DE 1º - DE FEVEREIRO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve EXONERAR
JORGE ANTONIO ZEPEDA BERMUDEZ do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve EXONERAR
VALCLER RANGEL FERNANDES do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve EXONERAR
PEDRO RIBEIRO BARBOSA do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve NOMEAR
MARCO AURELIO KRIEGER, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
resolve NOMEAR
MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.932, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve NOMEAR
MARIO SANTOS MOREIRA, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Atualizadas taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária

A atualização dos valores das taxas é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo.

Foi publicada na edição desta segunda-feira (30/01) do Diário Oficial da União a Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017, que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A portaria regulamenta o disposto na Lei 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo a fazer atualização monetária dos valores de taxas federais, dentre elas a TFVS.

A atualização dos valores da TFVS tem como base a data da instituição de cada fato gerador, por isso o índice é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo. A atualização observa o limite de 50% do índice de inflação acumulado no período, conforme determina o §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015.

A portaria passa a vigorar a partir de 09 de fevereiro de 2017, quando serão cobrados os valores definidos na norma, bem como ocorrerá a emissão dos correspondentes valores nos Sistemas de Peticionamento da Anvisa.

As orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 estão na Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA.

Vejaaqui a Nota TécnicaAcesseaqui a tabela com os valores atualizados da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.


UNA-SUS lança curso "Atualização do Manejo Clínico da Dengue"

Nesta terça-feira, 31/01, a UNA-SUS lança mais uma oferta do curso Atualização do Manejo Clínico da Dengue.  Aberto para profissionais de saúde de todo Brasil, o curso é livre, gratuito, autoinstrucional e utiliza recursos multimídia para facilitar a dinâmica de aprendizagem. As inscrições podem ser realizadas até 21 de maio, pelo site.

O curso é fruto da parceria entre a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) e o Ministério da Saúde, por meio das Secretarias de Vigilância em Saúde (SVS) e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

Com visual repaginado e protocolo de manejo atualizado, conforme as mudanças anunciadas pelo Ministério da Saúde no ano passado, a nova oferta traz conteúdo ampliado e novos desfechos para os já conhecidos oito casos clínicos apresentados.

Segundo a consultora técnica da Coordenação-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças transmitidas pelo Aedes do Ministério da Saúde, Juliane Malta, com a atualização do protocolo de manejo da Dengue se fez necessário atualizar, também, o conteúdo do curso.

“O vídeo de apresentação do curso, como também os casos clínicos estavam apresentando informações e materiais desatualizados como, por exemplo, o fluxograma da classificação de risco, manejo clínico do paciente. Por isso, foi necessário atualizar e adequar o conteúdo do texto/fala de acordo com as informações técnicas contidas nesta 5ª revisão do Manual de Dengue”, explica.

A enfermeira e roteirista do curso, Olga Rodrigues, explica que, com a chegada do chikungunya e do Zika ao Brasil, o protocolo ministerial para Dengue foi atualizado com informações que incluem um quadro de auxílio ao diagnóstico diferencial das arboviroses e readequação dos volumes de reidratação oral.

“O foco do curso continua sendo o diagnóstico oportuno da dengue, com adequada classificação de risco e correta condução clínica. No entanto, na nova versão, há também discussões importantes sobre o diagnóstico diferencial, que incluem outras arboviroses, como o Zika e o chikungunya", explica Olga.

Com carga horária de 10h, a capacitação tem como objetivo familiarizar os profissionais com as recomendações atuais do Ministério da Saúde no que tange ao manejo clínico da doença. A partir da análise de casos clínicos, os alunos poderão refletir sobre os sintomas apresentados em situações fictícias e avaliar qual seria a melhor forma de tratamento para cada paciente.

Para Olga, o curso está mais moderno e, como a oferta anterior, objetiva, principalmente, instrumentalizar os profissionais de saúde para a ação. “Todos os casos buscam focar a aprendizagem no diagnóstico diferencial, na classificação de risco e no manejo adequado dos casos, buscando prevenir as complicações. Isso, provavelmente, fortalece o profissional e o SUS na luta contra a dengue”, enfatiza.

Embora, tenha sido ampliada a disponibilidade de materiais de apoio, todo o conteúdo do curso continua sendo apresentado por meio de casos clínicos, com foco no fluxograma de manejo da dengue, a partir da classificação de risco. “Agora todos os casos ganharam discussões finais, com especialistas, apresentadas em vídeos”, finaliza.

Diante do cenário epidemiológico enfrentado pelo país, a consultora técnica do Ministério da Saúde, Juliane Malta, acredita que o profissional de saúde encontrará um curso que refletirá a conduta e o manejo clínico adequados, evitando as possíveis complicações da doença e diminuição da morbimortalidade por dengue.

O curso da dengue em números
Desde a primeira oferta, em 2012, mais de 35 mil profissionais, espalhados por 3.752 municípios, se inscreveram no curso. A maioria, composta por enfermeiros (42,7%) seguido por médicos (28,6%) e auxiliares de enfermagem e agentes comunitários (10,7%). Destes, 16.789 profissionais concluíram o curso.

São mais de 435 regiões de saúde cobertas com profissionais qualificados. O estado com maior número de matrículas foi São Paulo, com 3.426 beneficiados; seguido por Minas Gerais com 2.949 e Bahia, com 2.042.

Fonte: SE/UNA-SUS


Método identifica pacientes com epilepsia que podem se beneficiar com cirurgia

Em um estudo publicado na revista PLoS One, pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) mostraram ser possível usar informações genéticas para identificar precocemente quais pacientes com uma das formas mais graves de epilepsia – conhecida como epilepsia do lobo temporal mesial (ELTM) – são refratários ao tratamento medicamentoso e, portanto, têm indicação para cirurgia.

Modelo criado pela equipe do BRAINN-Unicamp consegue prever, com base em informações genéticas, quais pacientes com epilepsia do lobo temporal mesial são refratários à terapia medicamentosa (Imagem: Massachusetts General Hospital e Draper Labs/Wikimedia Commons

O trabalho foi conduzido no âmbito do Instituto de Pesquisa sobre Neurociências e Neurotecnologia (BRAINN, na sigla em inglês) – um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) financiado pela FAPESP – sob a coordenação da professora Iscia Lopes-Cendes.

“Estima-se que, nos melhores centros do mundo, leva-se entre 15 e 20 anos para um determinado paciente refratário à terapia com medicamentos ser encaminhado para cirurgia. Enquanto isso, a pessoa continua sofrendo com as crises não controladas. Se conseguirmos encurtar esse processo, podemos mudar a história de vida de muitos pacientes. Pode ser a diferença entre ingressar ou não na faculdade, entre ter ou não um emprego e uma vida normal”, disse Lopes-Cendes.

Conforme explicou a pesquisadora, a ELTM é causada por alterações no funcionamento de neurônios localizados nas estruturas mais profundas do cérebro, como o hipocampo e a amígdala, onde são controladas funções importantes como memória, atenção e a ansiedade, entre outras. As crises causadas por descargas elétricas anormais em um grande grupo de neurônios, que podem ou não resultar em uma convulsão, interferem na memória e em outras funções cerebrais, colocando muitas vezes o paciente em risco de acidentes e morte.

Embora não seja a forma mais frequente de epilepsia – representa entre 30% e 40% dos casos –, é considerada a mais difícil de tratar em adultos. Até 40% dos pacientes não respondem a nenhuma das drogas disponíveis. Para esses casos, indica-se a remoção cirúrgica da área cerebral em que as crises são originadas.

“Toda cirurgia envolve riscos e, nesse caso, uma parte do cérebro é retirada. Não é algo inócuo e, por isso, o consenso hoje é tentar antes controlar as crises com diferentes regimes de terapia medicamentosa. Geralmente a doença se manifesta no fim da adolescência e início da idade adulta. É uma fase crucial na vida de uma pessoa. Imagine a diferença que pode fazer controlar as crises aos 12 anos em vez de aos 35”, disse a pesquisadora.

Metodologia

O estudo divulgado no dia 4 de janeiro na PLoS One foi feito com base na análise de dados de 237 pessoas com ELTM que já vinham sendo acompanhadas na Unicamp há pelo menos dois anos. Os pesquisadores já sabiam que, desse grupo, 162 pacientes eram refratários ao tratamento, enquanto os outros 75 respondiam bem aos fármacos.

O objetivo do trabalho, segundo Lopes-Cendes, era desenvolver uma metodologia capaz de discriminar os dois grupos com base na análise do material genético dos participantes. Para isso, o grupo selecionou um conjunto de 11 genes que – segundo dados da literatura científica – estão envolvidos na absorção, no metabolismo e no transporte de medicamentos antiepilépticos.

Nesses 11 genes, foram genotipados 119 diferentes marcadores moleculares do tipo polimorfismo de base única (SNPs, na sigla em inglês) para ver quais alelos estavam presentes.

“Aplicamos uma série de procedimentos estatísticos para desenvolver o modelo com melhor capacidade de prever o desfecho do paciente. Nesse modelo, íamos colocando e tirando variáveis para ver quais delas contribuíam mais para a predição. Além dos polimorfismos genéticos, também acrescentamos dados clínicos, como presença ou não de atrofia hipocampal, idade de início das crises, sexo do paciente, entre outras”, contou Lopes-Cendes.

Quando apenas as variáveis clínicas eram levadas em conta, a taxa de acerto do modelo ficou em torno de 45%, o que, segundo ressaltou Lopes-Cendes, seria inferior ao método de jogar uma moeda para o alto e escolher cara ou coroa.

Porém, quando se considerou a análise desses SNPs, a taxa de acerto subiu para 80% e chegou a 82% quando se somaram variáveis clínicas e genéticas.

Como explicou Lopes-Cendes, para ter certeza de que os dois grupos de pacientes estudados eram pertencentes à mesma população (do ponto de vista genético) e, portanto, eram de fato comparáveis, o grupo também genotipou outros 90 SNPs em diferentes genes situados nos mesmos cromossomos da análise anterior.

“É o que chamamos de controle genômico. Sem ele, corremos o risco de selecionar pacientes e controles de populações diferentes, comprometendo os resultados das análises”, disse a pesquisadora.

Próximo passo

Diante da alta taxa de acerto do modelo desenvolvido pela equipe do BRAINN, Lopes-Cendes revela que pretende agora iniciar um estudo multicêntrico, envolvendo pacientes de diversos países.

“A ideia é genotipar esses SNPs no início do tratamento e acompanhar esses pacientes por dois anos para ver qual será o desfecho. Se o resultado corroborar o que achamos neste primeiro estudo, já haverá elementos suficientes para incluir essa metodologia na prática clínica”, avaliou.

O artigo “A Prediction Algorithm for Drug Response in Patients with Mesial Temporal Lobe Epilepsy Based on Clinical and Genetic Information” pode ser lido em http://journals.plos.org/plosone/article/metrics?id=10.1371/journal.pone.0169214.

Karina Toledo - FAPESP


AFASTAMENTOS DE SERVIDORES DO PAÍS

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,

resolve:

No - 78 - Cancelar a autorização de afastamento do país publicada no Diário Oficial da União n° 9, de 12/01/2017, Seção 2, página 40, da servidora VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS, Coordenadora de Avaliação e Monitoramento de Tecnologias, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, tendo em vista o que consta do Processo nº 25000.201966/2016-69.

No - 79 - Autorizar o afastamento do país da servidora ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER, Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva, com a finalidade de participar da XXVIII Reunião do Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti e de Monitoramento e Acompanhamento da Execução do Plano de Manutenção dos Hospitais Comunitários de Referência construídos no âmbito do Projeto BRA/10/005 - Projeto de Cooperação Sul-Sul de Fortalecimento da Autoridade Sanitária do Haiti, em Porto Príncipe, no período de 17 a 25 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus de diárias para o MS e a passagem aérea por conta da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC (Processo nº 25000.006480/2017-08).              

No- 80 - Autorizar o afastamento do país do servidor ANDREY ROOSEWELT CHAGAS LEMOS, Tecnologista Júnior em Gestão de
Políticas Públicas, em exercício na Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, com a finalidade de participar de Consulta Regional sobre Etnicidade e Saúde, Organizado pela OPAS/OMS, em Lima - Peru, no período de 7 a 11 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo 25000.010661/2017-21).

No - 81 - Autorizar o afastamento do país do servidor ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO, Diretor de Programa, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com a finalidade de participar de Reunião Tripartite entre Brasil-Cuba-OPAS/OMS e de cerimônia de abertura do Módulo de Acolhimento e Avaliação do Programa Mais Médicos para o Brasil, em Havana - Cuba, no período de 7 a 13 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.011215/2017-33).

No - 82 - Autorizar o afastamento do país da servidora DANIELA BUOSI ROHLFS, Coordenadora-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental,da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de Reunião de Desenvolvimento do curso on line de preparação e resposta às emergências e desastres, promovida pela OPAS/OMS, e a Universidade Federal da Flórida, em Miami - EUA, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 25000.004760/2017-73).

No - 83 - Autorizar o afastamento do país do servidor ESDRAS DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, Diretor do Departamento de Apoio
à Gestão Participativa e ao Controle Social, da Secretaria de Gestão Estratégia e Participativa, com a finalidade de participar de Reunião para Alinhamento sobre Saúde dos Migrantes, e de visita técnica à Universidade de Harvard sobre Migração, organizado pela OPAS/OMS, respectivamente em Washington-DC e Boston, nos EUA, no período de 5 a 12 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 25000.010387/2017-90).

No - 84 - Autorizar o afastamento do país da servidora EVA PATRICIA ALVARES LOPES, Chefe de Gabinete Substituta, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com a finalidade de participar de Consulta Regional sobre Etnicidade e Saúde, Organizado pela OPAS/OMS, em Lima - Peru, no período de 7 a 11 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo 25000.011768/2017-96).

No - 85 - Autorizar o afastamento do país do servidor GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS, Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com a finalidade de participar
de Reunião Tripartite entre Brasil, Cuba e OPAS/OMS, em Havana - Cuba, no período de 7 a 13 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus de diárias e seguro-viagem para o MS e de passagens pela
OPAS/OMS (Processo nº 25000.011226/2017-13).

No - 86 - Autorizar o afastamento do país da servidora ODILIA BRIGIDO DE SOUSA, Coordenadora-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência, da Secretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de participar de Encontro sobre Reabilitação, organizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), intitulado "Reabilitação 2030: Um apelo à ação", em Genebra, Suíça, no período de 4 a 8 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 2 5 0 0 0 . 0 1 0 111 / 2 0 1 7 - 1 0 ) .

No- 87 - Autorizar o afastamento do país do servidor WELLINGTON MENDES CARVALHO, Diretor Substituto, do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com a finalidade de participar de Reunião Tripartite entre Brasil-CubaOPAS/OMS e de cerimônia de abertura do Módulo de Acolhimento e Avaliação do Programa Mais Médicos para o Brasil, em Havana - Cuba, no período de 7 a 13 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.010964/2017-43).

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI



PORTARIA Nº - 329, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011; e
Considerando a alteração da indicação de membros titular, primeiro e segundo suplentes da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC),
resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria n.º 30/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, republicada no Diário Oficial da União n.º 7, de 10 de janeiro de 2017, Seção 2, páginas 32 e 33, no que se refere à designação de membros titular e primeiro e segundo suplentes do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério da Saúde:
e) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
1. Titular: Adeilson Loureiro Cavalcante;
2. Primeiro Suplente: João Paulo Toledo; e
3. Segundo Suplente: Osnei Okumoto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO BARROS


Reunião Tripartite entre Brasil, Cuba e OPAS/OMS, em Havana - Cuba, no período de 7 a 13 de fevereiro de 2017

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 327, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor
ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com a finalidade de participar de Reunião Tripartite entre Brasil, Cuba e OPAS/OMS, em Havana - Cuba, no período de 7 a 13 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito, com ônus de diárias e seguro-viagem para o MS e de passagens pela OPAS/OMS (Processo nº 25000.011218/2017 77).
RICARDO BARROS



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