A atualização dos valores das taxas é variável de acordo
com cada hipótese de incidência do tributo.
Foi publicada na edição desta
segunda-feira (30/01) do Diário Oficial da União a Portaria Interministerial
Fazenda-Saúde 45/2017, que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária (TFVS). A portaria regulamenta o disposto na Lei 13.202,
de 8 de dezembro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo a fazer atualização
monetária dos valores de taxas federais, dentre elas a TFVS.
A atualização dos valores da
TFVS tem como base a data da instituição de cada fato gerador, por isso o
índice é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo. A
atualização observa o limite de 50% do índice de inflação acumulado no período,
conforme determina o §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015.
A portaria passa a vigorar a
partir de 09 de fevereiro de 2017, quando serão cobrados os valores definidos
na norma, bem como ocorrerá a emissão dos correspondentes valores nos Sistemas
de Peticionamento da Anvisa.
As orientações sobre
procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017
estão na Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA.
Vejaaqui a Nota Técnica. Acesseaqui a tabela com os valores atualizados da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária.
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