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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta, ANVISA DETERMINA A PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO

RESOLUÇÃO-RE Nº - 252,
DE 1º - DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação de divulgação e comercialização do medicamento Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta sem registro na Anvisa pela empresa Natura Leve, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta, divulgado no site http://phytoemagry.blogspot.com.br/2016/01/phytoemagry_27.html  ou em qualquer outro endereço eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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