RESOLUÇÃO-RE Nº - 252,
DE 1º - DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação de
divulgação e comercialização do medicamento Phytoemagry, Natu Diet e Natural
Dieta sem registro na Anvisa pela empresa Natura Leve, que não possui
Autorização de Funcionamento nesta Agência,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida
de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da
fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do Phytoemagry,
Natu Diet e Natural Dieta, divulgado no site http://phytoemagry.blogspot.com.br/2016/01/phytoemagry_27.html ou
em qualquer outro endereço eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
0 comentários:
Postar um comentário