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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

INSULINAS - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Insulina Humana Regular 100 UI/ml Injetável e Insulina Humana NPH 100 UI/ml Injetável

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2017 - UASG 250005    Nº Processo: 25000154015201693 .
Objeto: Pregão Eletrônico – Registro de Preços para futura aquisição de Insulina Humana Regular 100 UI/ml Injetável e Insulina Humana NPH 100 UI/ml Injetável.
Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 06/02/2017 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408 Plano Piloto – BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-7-2017. Entrega das Propostas: a partir de 06/02/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/02/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA
Pregoeiro



MEDLAB PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA é reabilitado para a REBLAS, pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº - 299, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o art.151, II e o art. 54, I, §1°do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016 e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 12, de 16 de fevereiro de 2012,
resolve:          

Art. 1º Cancelar a suspensão da habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do laboratório abaixo especificado:
REBLAS 031
Laboratório Medlab Produtos Diagnósticos Ltda.
Rua Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, 35 - Bairro Santa Catarina. São Paulo/SP 55.405.955/0001-10 25351.382343/2012-99

Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, é permitido ao laboratório acima exposto a exibição do logotipo da REBLAS em relatórios de estudos emitidos por ele, por meio impresso ou eletrônico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


US$ 301.000.000,00 (trezentos e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 13.322, de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016,
resolve:

Art. 1º Fixar em US$ 301.000.000,00 (trezentos e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES


Instituído Grupo de Trabalho - GT, finalidade de debater proposta de alterações normativas concernentes aos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização e renovação de autorização das fundações de apoio

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010,
resolve:

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de debater proposta de alterações normativas concernentes aos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização e renovação de autorização das fundações de apoio.
§ 1º Integrará o escopo do trabalho o debate acerca da alteração do Decreto nº 7.423/2010 e demais regulamentações pertinentes, conforme sugerido no item 9.7 do Acórdão nº 3559/2014 - TCU/Plenário.
§ 2º O GT apresentará, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Portaria, relatório com o resultado de suas atividades e proposições no âmbito de suas competências.
§ 3º A participação dos representantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.
§ 4º A coordenação do GT ficará a cargo das representantes da SESU/MEC.
§ 5º A SESU/MEC disponibilizará infraestrutura necessária e apoio logístico para o desenvolvimento das atividades do grupo.

Art. 2º. O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Daniela Helena Oliveira Godoy, representante da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC;
II - Priscila Franco Lopes Planelis, representante da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC;
III - Sávio Túlio Oselieri Raeder, representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTIC;
IV - Cláudia Morosi Czarneski, representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTIC;
V - José Ivonildo, representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
VI - Luiz Eduardo Dias, representante do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica - CONFIES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE


INSTITUÍDO Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar diagnóstico da necessidade de aprimoramento dos indicadores dos cursos de educação profissional e tecnológica

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n°7.690, de 02 de março de 2012, e considerando o art. 6º da Portaria MEC nº 400, de 10 de meio de 2016 e os autos do Processo 23000.009275/2014-18,
resolve:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar diagnóstico da necessidade de aprimoramento dos indicadores dos cursos de educação profissional e tecnológica, constantes no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, bem como propor metodologias para acompanhar  e avaliar a geração e disponibilização dos indicadores produzidos pelo sistema.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC:
Gilson Ricardo Daniel, do Gabinete da SETEC, que o coordenará;
Jabson Cavalcante Dias; da Diretoria de Integração das Redes de EPT;
Tatiane Ewerton Alves, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal.
II - Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, indicado pela Diretoria de Políticas de EPT:
Rodrigo de Santis Vieira da Silva.

Art. 3° A critério da coordenação do grupo, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades
do Grupo de Trabalho.

Art. 4° As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Art. 5° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, sendo permitida a prorrogação
por igual período, se solicitada por decisão do(a) Secretário(a) de Educação Profissional Tecnológica, consultado o Coordenador do
Grupo de Trabalho.

Art. 6° As despesas referentes aos deslocamentos dos integrantes do Grupo de Trabalho serão custeadas pela SETEC.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
ELINE NEVES BRAGA NASCIMENTO


MS/SVS NOMEIA ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, e GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA, ORDENADORES DE DESPESAS DO PRODOCS 914/BRZ1138 - UNESCO, BRA / 15 /004 - PNUD e TC nº. 66 - OPAS

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 , do Anexo I ao Decreto nº. 8.901, 10 de novembro de 2016, considerando o disposto na Portaria nº. 2.053/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas,
resolve:

Art. 1º Designar os servidores ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, matrícula nº 2318038, e GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA, matrícula nº. 82300170, para exercerem a função de Coordenador-Geral e Ordenador de Despesas dos PRODOCS 914/BRZ1138 - UNESCO, BRA / 15 /004 - PNUD e TC nº. 66 - OPAS .

Art. 2º Designar os servidores MANOEL CARLOS ALVES BRAGA, matricula nº. 9236797 e IEDA MARIA OLIVEIRA FORNAZIER, matricula nº. 2257017, como suplentes na função de Ordenador de Despesas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS nº. 66, de 6 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº. 225, de
24 de novembro de 2016, Seção 2, pág. 47.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


Reunião UNAIDS / IAPAC Consulta de Especialistas: Criando 2 milhões de novos trabalhos comunitários até 2020, em Nova Iorque, Estados Unidos

FRANCISCO EDUARDO CAMPOS, Especialista em Ciência e Tecnologia da Produção e Inovação da Diretoria Regional de Brasília - DIREB, da FIOCRUZ/MS, participará de Reunião UNAIDS / IAPAC Consulta de Especialistas: Criando 2 milhões de novos trabalhos comunitários até 2020, em Nova Iorque, Estados Unidos, no período de 08/02/ a 14/02/2017, inclusive trânsito.

Cooperação entre a Fiocruz e o Albert Einstein College of Medicine, em Nova Iorque, Estados Unidos

DANIEL PEDRA ADESSE, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da FIOCRUZ/MS, participará reuniões de cooperação entre a Fiocruz e o Albert Einstein College of Medicine, em Nova Iorque, Estados Unidos, no período de 13/02 a 20/02/2017, inclusive trânsito.

Estudo Bioquímico dos Vetores da Doença de Chagas, desenvolvido na Universidade de Reno, em Nevada, Estados Unidos

CAROLINA BRANCO DALE COUTINHO, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da FIOCRUZ/MS, participará de Estudo Bioquímico dos Vetores da Doença de Chagas, desenvolvido na Universidade de Reno, em Nevada, Estados Unidos, no período de 03/03 a 23/03/2017, inclusive trânsito.

ESTADOS UNIDOS reúne Academia, Industria e Saúde Pública para preparar a estação de maior infestação de Aedes Aegypti. DENISE VALLE do IOC falará da experiência brasileira, em Atlanta

DENISE VALLE, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da FIOCRUZ/MS participará de discussão com profissionais da Academia, Industria e Saúde Pública, a experiência brasileira no controle de Aedes Aegypti, de forma a auxiliar na preparação para a estação de maior infestação nos Estados Unidos, em Atlanta, nos Estados Unidos, no período de 25/02 a 01/02/2017,inclusive trânsito.


CLAUDIA DARBELLY CAVALIERI DE MORAES, nomeada Gerência-Executiva - CGE IV, Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve: Nomear a servidora
CLAUDIA DARBELLY CAVALIERI DE MORAES, matrícula SIAPE n° 0463724, para exercer o Cargo Comissionado de Gerência-Executiva - CGE IV, de Gerente, de Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR



Mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma antiga reivindicação da FEMAMA

Elaboração de novo parecer de Projeto de Lei em debate na Câmara dos Deputados é decisivo para garantir exame gratuito a milhões de mulheres

Anualmente, no dia 5 de fevereiro, é celebrado no Brasil o Dia Nacional da Mamografia, data que busca conscientizar as mulheres sobre a importância deste exame de detecção precoce do câncer de mama. Quando o tratamento inicia no primeiro estágio da doença, o índice de cura pode chegar a 95%, mas, infelizmente, o Brasil ainda não garante condições integrais de detecção precoce do câncer de mama em sua rede pública de saúde, expondo milhares de mulheres a risco de morte todos os anos.

Atualmente, de acordo com portaria 61/2015 do Ministério da Saúde, apenas mulheres com 50 a 69 anos têm garantia de realização do exame pelo SUS, embora a Lei 11.664/2008 determine desde 2009 a realização gratuita do exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos e sociedades médicas brasileiras estejam em consenso sobre a importância de iniciar o exame periódico a partir dessa idade. Dados concretos embasam essa determinação: de acordo com levantamento realizado pelo A.C. Camargo Cancer Center com 4,5 mil pacientes de câncer de mama atendidas pela instituição, 40% dos diagnósticos da doença em 2014 ocorreram em mulheres com até 49 anos de idade.

A adesão do poder público à realização dos exames a partir dos 40 anos é fundamental para que o direito à detecção precoce do câncer seja plenamente exercido. Dados do DataSUS demonstram que, já em 2014, após instituição da primeira portaria do Ministério da Saúde restritiva ao acesso ao exame, em 2013, houve diminuição de 40% do número de mamografias realizadas em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos em comparação com 2013. A restrição do acesso ao exame prejudica até mesmo mulheres que se encontram na faixa prioritária para o rastreamento, já que houve redução na realização de mamografias gratuitas inclusive em mulheres entre 50 e 69 anos de idade. A redução de exames nessa faixa, no mesmo período, foi de 30%.

O Projeto de Lei 3.437/2015, sob análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara de Deputados desde dezembro de 2016, pode ser uma saída para reverter a situação, pois versa sobre o acesso ao diagnóstico precoce do câncer. A FEMAMA defende a elaboração de novo parecer a este projeto, uma vez que o parecer atual, que teve relatoria da Deputada Gorete Pereira na Comissão de Defesa dos Direito da Mulher, não estabelece explicitamente a garantia de realização da mamografia para todas as mulheres a partir de 40 anos pelo SUS. Por isso, a instituição está em diálogo com os deputados federais para convencê-los da importância do diagnóstico precoce para salvar a vida de milhares de mulheres – anualmente, 14 mil mulheres morrem devido ao câncer de mama no Brasil.

“A mobilização da sociedade civil e o engajamento do poder legislativo na formulação de políticas públicas em defesa da saúde da mulher são fatores determinantes para mudarmos a realidade brasileira dos pacientes que sofrem com o diagnóstico de câncer, garantindo-lhes do acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado e digno. O tempo corre contra na luta pela vida das mulheres com câncer”, ressalta ofício assinado pela presidenta da FEMAMA, Dra. Maira Caleffi, entregue aos líderes de partido para solicitar a atenção ao tema e pedir nova redação do projeto de lei, incluindo este pedido e outros que dizem respeito ao diagnóstico do câncer de mama.

Quando a mamografia é indicada

A Femama, alinhada com sociedades médicas brasileiras, recomenda a realização anual da mamografia para mulheres a partir de 40 anos, com o objetivo de detectar a doença ainda no início, quando não há sintomas. Mulheres com histórico de câncer na família devem iniciar a realização do exame 10 anos antes da idade que a parente tinha ao detectar o tumor. Antes dessa idade, as mulheres devem solicitar ao ginecologista ou ao mastologista a realização do exame clínico das mamas, que é um exame de toque, e fazer exames complementares caso o médico os solicite, como, por exemplo, o ultrassom, normalmente aplicado em mulheres mais jovens por terem as mamas mais densas.

Durante muito tempo atribuiu-se ao autoexame um papel maior do que ele deveria ter na detecção da doença. A prática é importante para que a mulher conheça bem o seu corpo e possa perceber alterações suspeitas em suas mamas e, com isso, tenha a oportunidade de procurar um médico rapidamente para proceder a investigação. No entanto, ele não substitui o exame realizado pelo médico ou a mamografia. Isso porque não se pode atribuir a responsabilidade da detecção a mulheres sem treinamento de saúde. Além disso, quando o nódulo é palpável, isso significa que ele já apresenta um tamanho maior que um centímetro. O autoexame deve ser compreendido como uma prática de cuidado complementar. O câncer de mama inicial geralmente não apresenta sintomas e só pode ser detectado por exames como a mamografia. Nesse sentido, a mamografia é mais eficaz por detectar nódulos ainda muito pequenos, oferecendo maior possibilidade de cura.

Detecção precoce e tratamento adequado
A detecção do câncer na fase inicial é essencial para maior eficácia do tratamento. Caso seja confirmado o diagnóstico de câncer, o tratamento deve ser iniciado o mais rapidamente possível. No Brasil, desde 2013 a Lei Federal 12.732 orienta que o início do tratamento de câncer no SUS não pode ultrapassar 60 dias. “Basicamente o tratamento se inicia com uma quimioterapia, no caso de cânceres menos severos, ou uma cirurgia para remoção do tumor em casos mais avançados”, esclarece a médica oncologista Dra. Daniela Dornelles Rosa, vice-presidente do Conselho Científico da Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama).

Segundo a médica mastologista Dra. Maira Caleffi, presidente da Femama, algumas mulheres têm medo de realizar a mamografia por receio de descobrir uma doença com a qual não sabem lidar. “Elas têm medo das consequências de um possível câncer. O medo de uma possível mutilação, da provável perda dos cabelos, advinda da quimioterapia, mexe muito com a autoestima delas. Além, claro, do medo da morte, um estigma ainda muito forte relacionado ao câncer”, comenta Caleffi. “Nesta data, é muito importante esclarecer: câncer de mama tem cura se diagnosticado cedo, e quanto antes for descoberto, menos agressivo e mais eficaz será o tratamento. A mamografia de rastreamento consegue detectar nódulos mínimos e, em cânceres iniciais, a chance de cura é quase total”, explica.

Sobre a FEMAMA
A Femama – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – é uma entidade sem fins econômicos que concentra uma rede de 60 instituições ligadas à saúde da mama, presentes em 17 estados brasileiros e Distrito Federal, representando mais de 1 milhão de cidadãos. A instituição atua na articulação de uma agenda nacional única para influenciar a formulação de políticas públicas de atenção à saúde da mama. Em novembro de 2015, foi eleita titular para uma das composições do Segmento de Patologia do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS. Com isso, a Femama terá mais voz no CNS, com direito a voto em todas as pautas propostas que, posteriormente, se convertem em recomendações para o Ministro da Saúde na condução e formulação de políticas públicas. Mais informações no site www.femama.org.br

Diego Sartorato


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