GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Fixa
o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, das importações
destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de
1990, alterada pela Lei nº 13.322, de 2016.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016,
resolve:
Art.
1º Fixar em US$ 301.000.000,00 (trezentos e um milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2017,
relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica,
para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março
de 1990, alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELLES
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