SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA
Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010,
resolve:
Art.
1º. Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da
Educação, com a finalidade de debater proposta de alterações normativas
concernentes aos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização e
renovação de autorização das fundações de apoio.
§
1º Integrará o escopo do trabalho o debate acerca da alteração do Decreto nº
7.423/2010 e demais regulamentações pertinentes, conforme sugerido no item 9.7
do Acórdão nº 3559/2014 - TCU/Plenário.
§
2º O GT apresentará, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação
desta Portaria, relatório com o resultado de suas atividades e proposições no
âmbito de suas competências.
§
3º A participação dos representantes no GT será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das
atividades normais de seus membros.
§
4º A coordenação do GT ficará a cargo das representantes da SESU/MEC.
§
5º A SESU/MEC disponibilizará infraestrutura necessária e apoio logístico para
o desenvolvimento das atividades do grupo.
Art.
2º. O GT será composto pelos seguintes membros:
I -
Daniela Helena Oliveira Godoy, representante da Secretaria de Educação Superior
- SESU/MEC;
II
- Priscila Franco Lopes Planelis, representante da Secretaria de Educação
Superior - SESU/MEC;
III
- Sávio Túlio Oselieri Raeder, representante da Secretaria de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTIC;
IV
- Cláudia Morosi Czarneski, representante da Secretaria de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTIC;
V -
José Ivonildo, representante da Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
VI
- Luiz Eduardo Dias, representante do Conselho Nacional das Fundações de Apoio
às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica -
CONFIES.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
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