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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

MEDLAB PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA é reabilitado para a REBLAS, pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº - 299, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o art.151, II e o art. 54, I, §1°do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016 e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 12, de 16 de fevereiro de 2012,
resolve:          

Art. 1º Cancelar a suspensão da habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do laboratório abaixo especificado:
REBLAS 031
Laboratório Medlab Produtos Diagnósticos Ltda.
Rua Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, 35 - Bairro Santa Catarina. São Paulo/SP 55.405.955/0001-10 25351.382343/2012-99

Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, é permitido ao laboratório acima exposto a exibição do logotipo da REBLAS em relatórios de estudos emitidos por ele, por meio impresso ou eletrônico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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