Destaques

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

INSTITUÍDO Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar diagnóstico da necessidade de aprimoramento dos indicadores dos cursos de educação profissional e tecnológica

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n°7.690, de 02 de março de 2012, e considerando o art. 6º da Portaria MEC nº 400, de 10 de meio de 2016 e os autos do Processo 23000.009275/2014-18,
resolve:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar diagnóstico da necessidade de aprimoramento dos indicadores dos cursos de educação profissional e tecnológica, constantes no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, bem como propor metodologias para acompanhar  e avaliar a geração e disponibilização dos indicadores produzidos pelo sistema.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC:
Gilson Ricardo Daniel, do Gabinete da SETEC, que o coordenará;
Jabson Cavalcante Dias; da Diretoria de Integração das Redes de EPT;
Tatiane Ewerton Alves, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal.
II - Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, indicado pela Diretoria de Políticas de EPT:
Rodrigo de Santis Vieira da Silva.

Art. 3° A critério da coordenação do grupo, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades
do Grupo de Trabalho.

Art. 4° As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Art. 5° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, sendo permitida a prorrogação
por igual período, se solicitada por decisão do(a) Secretário(a) de Educação Profissional Tecnológica, consultado o Coordenador do
Grupo de Trabalho.

Art. 6° As despesas referentes aos deslocamentos dos integrantes do Grupo de Trabalho serão custeadas pela SETEC.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
ELINE NEVES BRAGA NASCIMENTO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda