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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC),do MINISTÉRIO DA SAÚDE, reduzirá riscos relativos à informação

Sistemas e redes do Ministério da Saúde ficarão mais protegidos contra ataques, vazamentos e interrupções. Conscientização dos usuários é uma das principais formas de prevenção preconizadas pela nova política

A nova Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), publicada neste mês de fevereiro pelo Ministério da Saúde, vem para promover maior segurança no processamento, armazenamento e comunicação de dados nos sistemas informatizados do Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede do Ministério da Saúde. O texto estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas para a proteção de dados e informações, com destaque para responsabilidades e deveres dos agentes públicos. A política substitui um documento de 2010, e está em concordância com a legislação vigente, normas internacionais e exigências de órgãos de controle.

O Coordenador-Geral de Gestão de Projetos (CGGP) do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), Paulo César Kluge, considera que o texto é essencial para elevar o nível de segurança institucional. “Como o Ministério da Saúde trabalha com muitos dados sensíveis, é imprescindível ter normas de segurança regulamentadas. A existência de uma política de segurança é uma exigência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e sua efetividade figura nas recomendações do Tribunal de Contas da União. Na elaboração da nova POSIC buscamos nos adequar, procurando o alinhamento com normas e com as melhores práticas internacionais na gestão da segurança da informação”, esclarece.


NOVAS AÇÕES – A POSIC estabelece diretrizes gerais, que serão desdobradas em normas específicas, servindo como base para diversas ações concretas voltadas para a segurança da informação. Sob a tutela da política, atividades importantes estão em planejamento ou já sendo realizadas, como, por exemplo, a Campanha de Conscientização em Segurança da Informação e Comunicação, o Programa de Continuidade de Negócio e a instituição da Equipe de Tratamento de Incidentes na Rede (ETIR).

A campanha visa conscientizar os usuários da rede do Ministério da Saúde a respeito das ameaças a que estão expostos no meio digital, e deve ser periódica, a fim de sempre manter os usuários alertas. A campanha de 2017 já está em fase de concepção. Além disso, ações como o Curso de Conscientização de Segurança da Informação estão sendo normatizadas e promovidas, e outros tipos de atividades poderão ser realizadas junto aos usuários.

Outra medida importante em planejamento é o Programa de Continuidade de Negócios nos sistemas críticos do Ministério da Saúde, que visa garantir a disponibilidade ininterrupta de sistemas chave do SUS. “Esses mecanismos de segurança já foram aplicados no Sistema Nacional de Transplantes (STN). Evitar que ele “caia” requer um bom planejamento, um desenho de processo e cooperação de diversas áreas do Ministério da Saúde”, esclarece Kluge. Também está sendo planejada a implantação nos demais sistemas considerados críticos para a Saúde.

Também já tiveram início as atividades da Equipe de Tratamento de Incidentes na Rede (ETIR), implementada pela POSIC, cujo objetivo é garantir o adequado tratamento dos incidentes de rede, de modo a constituir uma base de conhecimento sobre eles e sobre as ações de correção e medidas proativas necessárias.

CONSCIENTIZAÇÃO – Uma das principais abordagens da POSIC é a conscientização dos usuários sobre a importância de seguirem as normas de segurança estabelecidas. Para isso, foi disponibilizada uma capacitação, obrigatória a todos os usuários, sobre segurança da informação. “Esse curso está capacitando e ampliando a consciência dos riscos a que todos estamos expostos – não só no ambiente de trabalho, mas também no ambiente particular”, explica Kluge.

A importância da conscientização ficou clara em episódio recente no Ministério da Saúde, quando um e-mail de SPAM enviado a diversas listas do domínio “saúde” continha um arquivo malicioso. Em casos como este, uma campanha periódica de conscientização ainda é uma das formas mais eficazes de reduzir o risco de usuários executarem o arquivo malicioso, pois os manteria alertas e informados sobre ameaças digitais.


 Por Priscila Silva, da Agência Saúde


VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO + ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DA HEPATITE B TWINRIX da GSK, CEPA INFLUENZA TIPO A H1N1 + A H3N22 + TIPO B DO BUTANTAN e da SANOFI-AVENTIS são canceladas pela ANVISA

RESOLUÇÃO - RE Nº 424, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,

resolve:

 

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme relação anexa;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PATRICIA FERRARI ANDREOTTI

 

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO

VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

 

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33247743000110

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B TWINRIX 25000.007943/97-63 04/2018

1613 PRODUTO BIOLÓGICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO

0139881/17-4

1.0107.0119.001-1 36 Meses

720 UEL + 20 MCG SUS INJ CT FA VD TRANS X 1 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B 1.0107.0119.002-1 36 Meses

720 UEL + 20 MCG SUS INJ CT SER PREENC VD TRANS X 1 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B

1.0107.0119.004-6 36 Meses

720 UEL + 20 MCG SUS INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 1 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B

1.0107.0119.005-4 36 Meses

360 UEL + 10 MCG SUS INJ CT FA VD TRANS X 0.5 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B

1.0107.0119.006-2 36 Meses

360 UEL + 10 MCG SUS INJ CT SER PREENC VD TRANS X 0.5 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B

1.0107.0119.008-9 36 Meses

360 UEL + 10 MCG SUS INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0.5 ML

VÍRUS DA HEPATITE A PURIFICADO INATIVADO + Antígeno de superfície da Hepatite B

----------------------------

INSTITUTO BUTANTAN 61821344000156

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada)

25351.734123/2010-85 03/2021

1652 PRODUTO BIOLÓGICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO 0140203/17-0

1.2234.0043.001-8 12 Meses

SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

1.2234.0043.002-6 12 Meses

SUS INJ IM CT 01 FA VD INC X 5ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

----------------------------

SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA

02685377000157

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

FLUZONE 25351.586905/2009-88 05/2020

1652 PRODUTO BIOLÓGICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO 0087494/17-9

1.1300.1093.001-2 12 Meses

SUS INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

1.1300.1093.002-0 12 Meses

SUS INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.003-9 12 Meses

SUS INJ CT 1 FA VD TRANS X 0,5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.004-7 12 Meses

SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 0,5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.005-5 12 Meses

SUS INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,25 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.006-3 12 Meses

SUS INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0,25 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.007-1 12 Meses

SUS INJ CT 1 FA VD TRANS X 5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

1.1300.1093.008-1 12 Meses

SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 5 ML

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + Cepa influenza tipo B

PARTO NORMAL - MS aprova Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 353, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o parto normal no Brasil e diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento das mulheres a ele submetidas;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Relatório de Recomendação no 211 - Maio/2016 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que aprova as Diretrizes de Assistência ao Parto Normal; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias no SUS (DGITS/SCTIE/MS, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas(DAPES/SAS/MS) e da assessoria técnica da SAS/MS,
resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas , as "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal".
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o parto normal, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de procedimento ou medicamento para a realização do parto normal.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento das gestantes em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO



Bloco da Solidariedade convoca para doação de sangue e plaquetas no INCA

Foto: Rodrigo Nunes/MSO 
Bloco da Solidariedade, campanha de doação de sangue do INCA, convoca os cariocas a salvar vidas neste Carnaval: durante os feriados prolongados, o estoque de sangue e plaquetas do INCA fica reduzido, e no Carnaval não é diferente. É essencial manter o estoque do Banco de Sangue, pois os pacientes do Instituto precisam de transfusões de sangue e plaquetas com muita frequência. Todos os meses, são realizadas cerca de 1,5 mil transfusões de hemocomponentes no INCA.

Os padrinhos do Bloco, Ana Botafogo e Carlinhos de Jesus, serão acompanhados por integrantes da Escola de Samba União da Ilha do Governador. No dia 22, às 11h, eles sairão à Praça da Cruz Vermelha, no Centro do Rio de Janeiro, para chamar a população para colaborar com o INCA.

Doar sangue é seguro. Qualquer pessoa em boas condições de saúde, entre 16 e 69 anos e pesando mais de 50kg pode doar sangue. Não é necessário estar em jejum, mas é importante evitar alimentos gordurosos três horas antes da doação. Pessoas com febre, gripe ou resfriado não podem doar temporariamente, assim como as grávidas e as mulheres no pós-parto.

Os doadores devem apresentar documento com foto e os menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.

As doações poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. Na sexta-feira de Carnaval, dia 24, o Banco de Sangue funciona até as 13h. Para doar plaquetas é necessário agendamento pelo telefone (21) 3207-1064.

Fonte: INCA


3º Fórum Alemão Internacional "Qual o Problema para as Pessoas - Saúde Global e Inovação", em Berlin, Alemanha

MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde desta Fundação, participará do 3º Fórum Alemão Internacional "Qual o Problema para as Pessoas - Saúde Global e Inovação", em Berlin, Alemanha, no período de 18/02 a 24/02/2017, inclusive trânsito.
NÍSIA TRINDADE LIMA



Oficina de Capacitação sobre Estimativas e Projeções de HIV/AIDS, promovida pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), na cidade do Panamá

MARIANA VELOSO MEIRELES, Analista Técnica de Políticas Sociais, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de DST/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Oficina de Capacitação sobre Estimativas e Projeções de HIV/AIDS, promovida pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), na cidade do Panamá - Panamá, no período de 6 a 12 de março de 2017, inclusive trânsito.

64ª Consulta sobre Denominações Comuns Internacionais para Substâncias Farmacêuticas", promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça

CARLOS CÉZAR FLORES VIDOTTI, Tecnologista em Gestão de Políticas Públicas em Saúde, em exercício na Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará da "64ª Consulta sobre Denominações Comuns Internacionais para Substâncias Farmacêuticas", promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça, no período de 2 a 8 de abril de 2017, inclusive trânsito.

Qualidade e segurança do paciente como prioridade no SUS


Após cinco anos de atuação nos hospitais federais e institutos no Rio de Janeiro, comitê estimula a cultura de segurança e trabalha com foco na prevenção de eventos não desejados  

Mais qualidade na assistência e segurança aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS): esse é o balanço dos cinco anos de atuação da Câmara Técnica de Qualidade e Segurança (CTQS) das instituições de saúde subordinadas ao Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Essa comissão foi criada em 2012 e é multidisciplinar, com a participação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e administradores trabalhando em estratégias que possibilitem assistência de mais qualidade e segurança nos hospitais federais do Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Lagoa e Servidores do Estado e nos institutos nacionais de Cardiologia, de Traumatologia e Ortopedia e de Câncer.

A CTQS promove, junto aos profissionais de saúde, o estímulo às boas práticas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento prestado a pacientes.  Ações aparentemente simples como lavar as mãos; reduzir os riscos de queda; melhorar a comunicação entre profissionais são fundamentais para diminuir acidentes e infecções no ambiente hospitalar. 

Para disseminar essa cultura nas unidades, a Câmara apoiou a instalação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nas nove unidades no Rio de Janeiro. Segundo a coordenadora da CTQS, Adelia Quadros, foram realizadas reuniões de apoio e orientação com as direções assistenciais e as equipes dos Núcleos, para a estruturação do trabalho, visando atender às normas técnicas.
 
A capacitação profissional e a troca de conhecimentos têm sido a base do trabalho, por meio de reuniões mensais, visitas técnicas entre as unidades, reuniões de apoio aos profissionais, além da realização anual do Seminário de Qualidade e Segurança. Os trabalhos apresentados neste evento são compartilhados com profissionais, por meio de publicações, tornando-se referência para melhorar as práticas assistenciais. Os anais do quinto seminário, realizado em 2016, serão publicados pela editora do Ministério da Saúde.

RESULTADOS - O resultado do trabalho da CTQS foi o aumento de comunicação sobre as falhas registradas, de acordo com Cláudia Regadas, presidente da Câmara. “Há unidades em que a comunicação de eventos não desejáveis aumentou 200%, em 2016, depois de um trabalho de sensibilização constante. Realizamos oficinas para preparar melhor os profissionais e ajudá-los a reconhecer e analisar as causas das falhas de segurança e propor planos de ação corretivos”.

A atuação dos núcleos nas unidades gerou uma relação de confiança com os profissionais, refletida no aumento do número de notificações das falhas assistenciais. Cláudia explica que esse aumento é sinal de maturidade das equipes, que passaram a ter os núcleos como espaços para construir soluções que tragam mais qualidade ao cuidado prestado nos hospitais e institutos de média e alta complexidade.

DESAFIOS – De acordo com Cláudia, é preciso despertar uma cultura de segurança tanto institucionalmente quanto nos pacientes: “Há necessidade de redefinir práticas, melhorar protocolos de atendimento por parte das equipes. Por outro lado, há necessidade da participação do paciente e dos seus familiares ao longo do tratamento”. A médica explica que essa sensibilização será uma prioridade na Câmara Técnicas em 2017. “As normas de segurança do paciente precisam ser conhecidas não só pelos profissionais de saúde. Pacientes e acompanhantes têm que conhecer os seus direitos e as suas responsabilidades”, reforça Cláudia. 

Pâmela Pinto, para o Blog da Saúde


Pré-Reunião da Comissão e da Comissão Consultiva Estratégica e Técnica da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre HIV e Hepatites Virais, em Genebra - Suíça

ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, Diretora do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Pré-Reunião da Comissão e da Comissão Consultiva Estratégica e Técnica da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre HIV e Hepatites Virais, em Genebra - Suíça, no período de 10 a 17 de março de 2017, inclusive trânsito

Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, MS Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de alteração da Política

SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Saúde Indígena do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; Considerando o Capítulo V da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI,
resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Um representante titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria Executiva;
b)Secretaria de Atenção à Saúde;
c)Secretaria de Vigilância em Saúde;
d)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
e)Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
f)Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
g)Fundação Nacional do Índio;
h)Conselho Nacional de Política Indigenista;
i)Conselho Nacional de Saúde;
j)Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
k)Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;
l)Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena.
II - 2 (dois) representantes, titular e suplente, da Comissão Inter setorial de Saúde Indígena;
III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instâncias:
a)SESAI/MS; e
b)Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena.
IV - 5 (cinco) representantes, titular e suplente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, sendo um representante de cada região do País.
Parágrafo único - Os representantes serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, entidades e instância, por meio de documento a ser encaminhado à SESAI/MS, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SESAI/MS, prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Parágrafo único. Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo previsto no art. 6º desta Portaria.

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º Poderão ser constituídos subgrupos para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua primeira reunião, para a conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SÉRGIO GARCIA RODRIGUES


BUTANTAN

Nove anos e R$ 239 milhões depois, fábrica do Butantan nunca funcionou (título da reportagem da Folha)

Em 2008, o Instituto Butantan começou a construir o que seria a primeira fábrica de derivados de sangue no país –um dia histórico nas palavras do então governador José Serra (PSDB/SP).

Nove anos e R$ 239,4 milhões em verbas públicas depois, nenhuma única gota de plasma foi processada ainda na instalação, hoje um grande "elefante branco".

A fábrica está localizada no canto direito da foto, logo em frente à caixa d'água cilíndrica

Com cerca de 10 mil metros quadrados, a unidade deveria estar funcionando desde 2010, produzindo medicamentos importantes, hoje importados, para o tratamento de doenças como hemofilia e Aids.

À época, o governo de São Paulo, ao qual o instituto é vinculado, tinha a expectativa de que 150 mil litros de plasma fossem processados anualmente na planta.

"A fábrica será construída mesmo que os recursos partam exclusivamente do tesouro estadual", afirmou Serra na assinatura do contrato. "A gente sabe que aqui no Butantan qualquer investimento dá certo", declarou.

A história, no entanto, mostra que nem tudo funciona tão bem assim por lá. Auditoria obtida pela Folha revela que houve erros de planejamento no projeto e que, para a fábrica entrar em operação, será necessário gastar mais R$ 437,6 milhões.

A atual direção do instituto diz que o valor passa por revisão e que será menor.

ERROS

O principal erro encontrado pela Colorado Consultoria Contábil, que a pedido do governo analisou a situação do instituto presidido pelo imunologista Jorge Kalil, é pueril: a falta de matéria-prima.

Segundo a auditoria, R$ 239,4 milhões foram gastos sendo que até hoje "não foi equacionado o acesso do Butantan ao plasma para fracionamento", o que impede o prosseguimento do projeto.

O país produz, a partir da doação voluntária de sangue, cerca de 400 mil litros de plasma em condições de utilização terapêutica. A lei impede que o plasma a ser processados seja comprado.

Pelo acordo do Butantan com o governo federal, o instituto só pode ter acesso ao que exceder ao suprimento da Hemobras (empresa da União, localizada em Pernambuco), estipulado em 500 mil litros/ano.

Ou seja, como não havia (e nem há ainda hoje) matéria-prima garantida para o Butantan, a montagem da fábrica foi paralisada em 2010.

Com isso, equipamentos comprados há mais de seis anos estão guardados e, segundo a auditoria, "desconhece-se o seu estado operacional visto que, neste intervalo, não foram realizadas inspeções ou manutenções".

O Butantan alega que o governo federal havia se comprometido a fornecer o plasma necessário quando a fábrica entrasse em operação, mas depois passou a priorizar a Hemobras.

Outro problema, de acordo com a auditoria, decorre do fato de que o instituto optou por utilizar uma tecnologia inovadora, mas que nunca fora implementada em larga escala em lugar algum. A capacidade de processamento dessa tecnologia, afirma o documento, é inferior à necessidade do país.

A empresa que examinou o Butantan entende que outra grande deficiência do projeto foi o aspecto econômico-financeiro. "Não foram apresentados estudos de viabilidade, o que leva à dúvida se foram feitos", diz. "Se foram, certamente não foram feitos de forma profissional."

OUTRO LADO

A direção do Instituto Butantan, órgão ligado ao governo paulista, afirma que são boas as perspectivas de um acordo com a União para a disponibilização do plasma, sem o qual a fábrica não terá como entrar em operação.

O valor para o término das obras, calculado em R$ 437,6 milhões pela auditoria contratada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), está sendo revisto, segundo o instituto. "Será inferior", afirmou a direção do Butantã, em nota.

O instituto, que considera a fábrica imprescindível, dado que o Brasil depende ainda hoje de importações para o tratamento de hemofílicos, afirma, no entanto, não ter uma nova previsão para o início da operação. Quando o projeto foi anunciado publicamente pelo então governador Serra, a data era 2010.

O instituto diz que não procede a crítica feita pelos auditores à capacidade de processamento de plasma da fábrica. "A planta tem capacidade teórica de processar 200 mil litros/ano, mas pode ser expandida num curto prazo para 500 mil litros/ano.

EDUARDO GERAQUE, ROGÉRIO GENTILE, Do Folha de SÃO PAULO


MINISTÉRIO REDISTRIBUI ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT

PORTARIA Nº 542, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017:

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT



Instituições
Biocad
Bio
Manguinhos
Bionovis
Butantan
Cristália
Libbs
Orygen
Tecpar
Produtos








ADALIMUMAB
0%
50%
50%
50%
0%
50%
0%
0%
BEVACIZUMAB
50%
0%
0%
50%
0%
0%
50%
50%
ETANERCEPT
0%
50%
50%
0%
50%
0%
0%
50%
INFLIXIMAB
0%
50%
50%
0%
0%
0%
50%
50%
RITUXIMAB
0%
50%
50%
50%
0%
50%
0%
0%
TRASTUZUMAB
0%
0%
0%
50%
50%
50%
0%
50%

0 Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos
projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em vigor.

Paragrafo único. Os laboratórios públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º no prazo de 60 (sessenta dias), para avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para validação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


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