Destaques

sexta-feira, 10 de março de 2017

Programa Criança Feliz, 220 Municípios do Estado de São Paulo participarão, 40 mil gestantes e crianças de 0 a 6 anos serão beneficiadas

Ricardo Barros participou da solenidade de adesão do governo estadual. O programa, realizado pelo Governo Federal, vai promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância

O estado de São Paulo formalizou a adesão ao programa Criança Feliz nesta sexta-feira (10). O ministro da Saúde, Ricardo Barros, participou do evento, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP), juntamente com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra. O programa do Governo Federal tem o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, ao considerar sua família e seu contexto de vida.

“O Ministério da Saúde tem grande responsabilidade no programa Criança Feliz, que é um avanço fundamental para darmos atenção maior às famílias. Vamos fazer para que cada vez o programa tenha os recursos e a estrutura necessários para o seu desenvolvimento”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

No estado de São Paulo, 220 municípios participarão do projeto, que deve atender cerca de 40 mil gestantes e crianças de 0 a 6 anos. Participarão do programa gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

“O programa é voltado especialmente aquelas família em situação de maior vulnerabilidade, priorizando a primeira infância, tendo o foco nas crianças de 0 a 3 anos, com uma visão integral. Então, envolve diagnóstico, encaminhamento de demandas, habitação, saneamento, programas de geração de renda, saúde e educação”, ressaltou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

A ideia é qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços sócio assistenciais; estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social; desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

“Não tem nenhum programa de prevenção da violência que vai funcionar mais que a melhoria do cuidado na primeira infância, período essencial para o desenvolvimento emocional de nossas crianças”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.

A Assistência Social é uma das políticas que integra o Criança Feliz, que é um programa intersetorial. A participação fortalece atenções já desenvolvidas no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, aprimora ofertas existentes no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a participação dos ministérios da Saúde, Cultura, Educação e Justiça e Cidadania, o programa terá como ponto central a visitação domiciliar. Técnicos capacitados irão até as casas das famílias para mostrar aos pais a maneira correta de estimular o desenvolvimento dos filhos, principalmente nos primeiros mil dias de vida da criança.

Em todo o país, mais de 2,5 mil municípios aderiram ao Criança Feliz. Entre as ações de promoção para o desenvolvimento infantil, são importantes os cuidados em saúde desde o pré-natal, parto, nascimento e acompanhamento do crescimento, atentando para sinais de atrasos no desenvolvimento e situações de violência.


KOICID, visita a empresa Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB) e palestra no evento internacional "Global Bio & Medical Plaza", em Seoul

MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da FIOCRUZ, participar de reunião com a empresa KOICID, visita a empresa Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB), e por fim, irá ministrar palestra no evento internacional "Global Bio & Medical Plaza", em Seoul, Coréia do Sul, no período de 11/03 a 19/03/2017, inclusive trânsito.

Assembleia do GLOPID-R (Global Research Collaboration for Infectious Diseases Preparedness), em Seoul, Coréia do Sul

SAMUEL GOLDENBERG, Diretor e Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, participará como representante da Fundação Oswaldo Cruz, na Assembleia do GLOPID-R (Global Research Collaboration for Infectious Diseases Preparedness), em Seoul, Coréia do Sul, no período de 06/03/ a 11/03/2017, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25028.000009/2017-90).

FABIO ROCHA FREDERICO, Assessorará o Ministro da Saúde durante a visita a Israel e Palestina entre os dias 20 e 22 próximo

Autorizar o afastamento do país do servidor FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial, com a finalidade de assessorar o Ministro da Saúde na missão aos Estados de Israel e Palestina, com o objetivo de manter contatos com autoridades  governamentais, visitar hospitais e centros médicos de excelência e conhecer serviços de saúde e de pesquisa, bem como fomentar a troca de experiência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento e fortalecer as relações com esses países na área da saúde, em Tel Aviv - Israel e Ramala - Palestina, no período de 16 a 23 de março de 2017, inclusive trânsito.


FREEZER VERTICAL, BIOMANGUINHOS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA THERMO FISCHER NO VALOR TOTAL DE R$ 1.902.169,32

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2017 - UASG 254445 Nº Processo: 25386000030201716 .

Objeto: Importação de freezer vertical 133L -30, refrigerador vertical 826 L e outros Total de Itens Licitados: 00007. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.IMPORTAÇÃO DE FREEZER. Justificativa: Os equipamentos solicitados são os únicos que atendem as necessidades do Departamento Declaração de Inexigibilidade em 07/03/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessoria da Vice-diretoria de Gestão. Ratificação em 07/03/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vicediretor de Produção. Valor Global: R$ 1.902.169,32. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro THERMO FISHER SCIENTIFIC (ASHEVILLE).
(SIDEC - 08/03/2017) 254445-25201-2017NE800007


Vacina Rotavírus Humano MS/FIOCRUZ/BIOMANGUNHOS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA GSK NO VALOR TOTAL DE R$ 147.351.835,68

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2017
- UASG 254445 Nº Processo: 25386000025201717 .
Objeto: Importação de Vacina Rotavírus Humano Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade. Declaração de Inexigibilidade em 07/03/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice-diretoria de Gestao e Mercado. Ratificação em 07/03/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice-diretor Producao. Valor Global: R$ 147.351.835,68. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A. (SIDEC - 08/03/2017) 254445-25201-2017NE800007


ARMAZENAGEM DA LOGÍSTICA INTEGRADA de medicamentos, insumos e correlatos, será OBJETO DE CONSULTA PÚBLICA DO MS

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº - 1/2017
Coordenação Geral de Material e Patrimônio do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições, comunica a todos os interessados que realizará
AUDIÊNCIA PÚBLICA referente à prestação de
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DA LOGÍSTICA INTEGRADA de medicamentos, insumos e correlatos de saúde do Ministério da Saúde, consistindo as atividades de Modernização Administrativa e Operação das Cadeias de Armazenamento e Distribuição.
O Termo de Referência contendo as especificações objeto desta Audiência estará à disposição aos interessados no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consutapublica . Críticas e/ou sugestões poderão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço "e-mail consultapublicadlog@saude.gov.br " no período de 09 a 21 de março de 2017.
Será realizada reunião presencial aberta à participação dos interessados no dia 22 de março de 2017, no horário de 09:00 às 12:00h, na sala de reunião 423, 4º andar, Edifício Anexo do Ministério da Saúde, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília - DF, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos acerca do objeto em epígrafe.
IVONETE ROSA PEDROSO
Coordenadora-Geral Substituta


Prevenção e Controle da Dengue no contexto da Gestão Integrada"

SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 5º TERMO DE AJUSTE AO 62º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.046967/2010-49.
OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica 62, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Prevenção e Controle da Dengue no contexto da Gestão Integrada". CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Projeto de Cooperação Técnica são provenientes: U.G. 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho nº 10.305.2015.20YJ.7016; Natureza de Despesas: 338041; Fontes de Recursos: 6100000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). NOTA DE EMPENHO: 2017NE443070.
DATA DE ASSINATURA: 08/03/2017. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 09/08/2020.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 061.827.348-41; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde


MS/SAS - Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida

PORTARIA Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas no Brasil e normas para a sua autorização;
Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas , as normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.

Parágrafo único. As normas de que trata este artigo, que contêm as bases técnicas e os critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida, devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 250, de 31 de dezembro de 2015, seção 1, página 157.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO



VACINAS da empresa TECNOCOLD - ANVISA DETERMINA A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÀO

RESOLUÇÃO-RE N° 578, DE 8 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017.
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a constatação da publicidade irregular de venda vacinas em site da internet, divulgado no endereço eletrônico http://www.tecnocold.com.br, pela empresa Tecnocold vacinas,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da comercialização e divulgação de toda e qualquer vacina veiculada pela empresa Tecnocold locação de espaços e distribuição de produtos refrigerados Ltda (CNPJ 04.212.286/0001-20 ) no site www.tecnocold.com.br e em qualquer outro tipo de mídia eletrônica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



Pantocal EV - 40 MG PÓ LIOFILIZADO do lote 463128, fabricados pela Eurofarma Laboratórios S.A - ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE N° 577, DE 8 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017,

considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005;
considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A., em virtude de recebimento de reclamação de paciente acerca de presença de fragmento de vidro no medicamento Pantocal® EV 40 mg pó liofilizado para solução injetável,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos produtos Pantocal EV - 40 MG PÓ LIOFILIZADO do lote 463128 (fases A e B), fabricados pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento classe III do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


MS/SAS Inclui procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral de varizes dos membros inferiores na tabela de Procedimentos

PORTARIA Nº 709, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Inclui procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral de varizes dos membros inferiores, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Relatório de Recomendação nº 247 – janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 04/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a decisão de incorporar procedimento para tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme o teor do Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica incluída a Forma de Organização 07 - Angiologia, no Grupo 03 - Procedimento Clínico, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a classificação 008 - Angiologia do serviço 116 Serviço de Atenção Cardiovascular/Cardiologia conforme o teor do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria e constantes do Anexo I, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Fica estabelecido que os procedimentos incluídos por esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS) junto com o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde - DRAC/SAS/MS devem proceder ao monitoramento e avaliação mensais da produção dos procedimentos ora incluídos, considerando também a dos procedimentos 03.03.06.030-1 Tratamento de varizes dos membros inferiores c/ úlcera, 04.06.02.056-6 Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) e 04.06.02.057-4 Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral), para avaliar o impacto dessa inclusão e estabelecer parâmetros para a regulação, controle, avaliação e auditoria do tratamento de varizes dos membros inferiores no SUS.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS) a demanda para operacionalização desta Portaria no SCNES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
RICARDO BARROS

ANEXO I



Calendário Agenda