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sexta-feira, 10 de março de 2017

MS/SAS Inclui procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral de varizes dos membros inferiores na tabela de Procedimentos

PORTARIA Nº 709, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Inclui procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral de varizes dos membros inferiores, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Relatório de Recomendação nº 247 – janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 04/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a decisão de incorporar procedimento para tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme o teor do Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica incluída a Forma de Organização 07 - Angiologia, no Grupo 03 - Procedimento Clínico, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a classificação 008 - Angiologia do serviço 116 Serviço de Atenção Cardiovascular/Cardiologia conforme o teor do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria e constantes do Anexo I, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Fica estabelecido que os procedimentos incluídos por esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS) junto com o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde - DRAC/SAS/MS devem proceder ao monitoramento e avaliação mensais da produção dos procedimentos ora incluídos, considerando também a dos procedimentos 03.03.06.030-1 Tratamento de varizes dos membros inferiores c/ úlcera, 04.06.02.056-6 Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) e 04.06.02.057-4 Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral), para avaliar o impacto dessa inclusão e estabelecer parâmetros para a regulação, controle, avaliação e auditoria do tratamento de varizes dos membros inferiores no SUS.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS) a demanda para operacionalização desta Portaria no SCNES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
RICARDO BARROS

ANEXO I



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