PORTARIA
Nº 709, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Inclui
procedimentos para tratamento esclerosante não estético unilateral e bilateral
de varizes dos membros inferiores, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
o Relatório de Recomendação nº 247 – janeiro de 2017, da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando
a Portaria nº 04/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a
decisão de incorporar procedimento para tratamento esclerosante não estético de
varizes dos membros inferiores; e
Considerando
a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em
Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAS/MS), resolve:
Art.
1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme o teor do Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo
único. Fica incluída a Forma de Organização 07 - Angiologia, no Grupo 03 -
Procedimento Clínico, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas.
Art.
2º Fica incluída na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) a classificação 008 - Angiologia do serviço
116 Serviço de Atenção Cardiovascular/Cardiologia conforme o teor do Anexo II a
esta Portaria.
Art.
3º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos
incluídos por esta Portaria e constantes do Anexo I, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade.
Art.
4º Fica estabelecido que os procedimentos incluídos por esta Portaria serão
financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo
período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica
necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.
Art.
5º A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção
Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS) junto
com o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria
de Atenção à Saúde - DRAC/SAS/MS devem proceder ao monitoramento e avaliação
mensais da produção dos procedimentos ora incluídos, considerando também a dos
procedimentos 03.03.06.030-1 Tratamento de varizes dos membros inferiores c/
úlcera, 04.06.02.056-6 Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) e
04.06.02.057-4 Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral), para avaliar o
impacto dessa inclusão e estabelecer parâmetros para a regulação, controle,
avaliação e auditoria do tratamento de varizes dos membros inferiores no SUS.
Art.
6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde
(CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS) a
demanda para operacionalização desta Portaria no SCNES.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à
da sua publicação.
RICARDO
BARROS
ANEXO
I
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