AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE
N° 577, DE 8 DE MARÇO DE 2017
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61,
de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140,
de 23 de fevereiro de 2017,
considerando
o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando
a Resolução- RDC n° 55 /2005;
considerando
a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Eurofarma
Laboratórios S.A., em virtude de recebimento de reclamação de paciente acerca
de presença de fragmento de vidro no medicamento Pantocal® EV 40 mg pó
liofilizado para solução injetável,
resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território
nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos produtos
Pantocal EV - 40 MG PÓ LIOFILIZADO do lote 463128 (fases A e B), fabricados
pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).
Art.
2º Determinar que a empresa promova o recolhimento classe III do estoque
existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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