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sexta-feira, 10 de março de 2017

VACINAS da empresa TECNOCOLD - ANVISA DETERMINA A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÀO

RESOLUÇÃO-RE N° 578, DE 8 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017.
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a constatação da publicidade irregular de venda vacinas em site da internet, divulgado no endereço eletrônico http://www.tecnocold.com.br, pela empresa Tecnocold vacinas,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da comercialização e divulgação de toda e qualquer vacina veiculada pela empresa Tecnocold locação de espaços e distribuição de produtos refrigerados Ltda (CNPJ 04.212.286/0001-20 ) no site www.tecnocold.com.br e em qualquer outro tipo de mídia eletrônica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



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