RESOLUÇÃO-RE
N° 578, DE 8 DE MARÇO DE 2017
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61,
de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140,
de 23 de fevereiro de 2017.
considerando
os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando
o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando
a constatação da publicidade irregular de venda vacinas em site da internet,
divulgado no endereço eletrônico http://www.tecnocold.com.br,
pela empresa Tecnocold vacinas,
resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território
nacional, a proibição da comercialização e divulgação de toda e qualquer vacina
veiculada pela empresa Tecnocold locação de espaços e distribuição de produtos
refrigerados Ltda (CNPJ 04.212.286/0001-20 ) no site www.tecnocold.com.br e em qualquer outro tipo de mídia
eletrônica.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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