PORTARIA
Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Aprova
normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril
híbrida.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas
no Brasil e normas para a sua autorização;
Considerando
o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses,
próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria
Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015; e
Considerando
a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolve:
Art.
1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas , as normas de autorização de
prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.
Parágrafo
único. As normas de que trata este artigo, que contêm as bases técnicas e os
critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de
quadril híbrida, devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização,
registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica
revogada a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 250, de 31 de dezembro de 2015, seção 1,
página 157.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
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