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terça-feira, 4 de abril de 2017

Deputados ressaltam importância de diagnosticar autismo precocemente - Rádio - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

No dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. No Brasil, a data muitas vezes se estende para a Semana do Autismo, onde é debatido temas relativos ao Transtorno do Espectro Autista, o TEA.

Na definição, autismo é um distúrbio de desenvolvimento que traz severos comprometimentos de comunicação social e comportamentos restritivos e repetitivos. Esses problemas são verificados já nos primeiros anos de vida.

O deputado Delegado Francischini, do Solidariedade do Paraná, tem um filho diagnosticado com autismo e conta como mudou a sua área de atuação dentro da Câmara.

"O meu foco era todo em segurança pública. Delegado da Polícia Federal e alguém de grupo de operações especiais. E mudou minha linha de atuação fortemente, quando vimos que existem mais de dois milhões de pessoas com espectro autista. A cada 110 pessoas pelo menos uma tem o indicativo de pode ter o transtorno dentro desse espectro. "

O deputado pediu urgência para a apreciação, em Plenário, de um projeto de lei [5501/13] que torna obrigatória a adoção, pelo SUS, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

"O transtorno, só no Brasil, atinge cerca de dois milhões de crianças, adolescente e adultos. E meu filho conseguiu o diagnóstico precoce e um tratamento avançado. Na minha visão é: o que o Brasil faz para o diagnóstico precoce? O que faz para as pessoas carentes para terem acesso aos tratamentos e terem resultados para essas crianças? Que muitas vezes são diagnosticadas tarde demais e impede que elas tenham o desenvolvimento social e familiar de acordo com a sua idade."

A jornalista Luciana Martinez, autora do livro "Autismo tem cura?", explica a importância de diagnosticar o transtorno o quanto antes.

"Até um ano a criança se comporta normalmente, ela vai evoluindo e vai se desenvolvendo. E de repente ela deixa de se desenvolver e começa a regredir. Começa a balbuciar e não fala, deixa de balbuciar, começa a interagir e deixa de interagir, então é muito assustador mesmo."

A deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, atua na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e vê a importância da discussão do tema com a sociedade.

"O parlamento não pode apenas construir as leis e aprovar as leis. Nós precisamos efetivamente acompanhar como está a implementação das leis. Então o Dia Mundial de Conscientização do Autismo tem essa lógica de discutir com a sociedade onde avançamos e como podemos fazer para avançar e garantir os direitos de todas as pessoas com autismo. "

O autismo não tem cura, mas o diagnóstico precoce é fundamental para estimular o desenvolvimento. Quando o tratamento começa antes dos 3 anos de idade, a melhora dos sintomas chega a 80%, mas fica comprometida conforme essa idade aumenta.

Reportagem - Alex Akira,



Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - COMITÊ GESTOR padroniza procedimentos para inclusão de dados nos bancos

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS
RESOLUÇÃO No - 7, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à inclusão de dados nos bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

O COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 5 º, inciso I, do Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013,
resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à inclusão de dados nos bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG, nos termos da Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012.

Art. 2º Ficam aceitas para inserção nos bancos de dados que compõem a RIBPG árvores genealógicas com apenas um familiar de
pessoa desaparecida.
§ 1º As árvores genealógicas com apenas um familiar deverão ser classificadas na categoria "Árvore com Apenas Um Familiar" (Single Typed Node).
§ 2º As árvores genealógicas com apenas um familiar deverão ser utilizadas apenas em casos excepcionais, quando de fato não houver outros familiares disponíveis.
§ 3º Sempre que possível, devem ser incluídos os dados de pelo menos um marcador genético uniparental pertinente ao caso (cromossomo Y ou DNA mitocondrial).

Art 3º Nos casos relacionados a pessoas desaparecidas, deve ser incluído o máximo de informações (metadados) pertinentes à identificação, sobretudo os abaixo indicados:
I - metadados da pessoa desaparecida: gênero, data de nascimento, altura e data do último contato, entre outros; e
II - metadados dos restos mortais não identificados: gênero, faixa etária, altura e data do encontro do cadáver, entre outros.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 4, de 27 de março de 2014, deste Comitê Gestor.
MEIGA AUREA MENDES DE MENEZES
Coordenadora do Comitê


BIOMANGUINHOS COMPRA POR INEXIBILIDADE OVOS FÉRTEIS SPF DA VALO BIOMEDIA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.545.850,80

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2017 UASG 254445 Processo: 25386000057201717. INEXIGIBILIDADE Nº 34/2017.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 17332625000153.
Contratado : VALO BIOMEDIA DO BRASIL PRODUÇÃO -DE OVOS LTDA..
Objeto: Aquisição de Ovo Fértil SPF. Fundamento Legal: Art 25/I da Lei 8.666/93 . Vigência: 23/02/2017 a 29/12/2017.
Valor Total: R$1.545.850,80. Fonte: 6153688807 - 2017NE800350. Data de Assinatura: 23/02/2017. (SICON - 03/04/2017) 254445-25201-2017NE800007


MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPRA : R$ 227.054.002,98 DE ERITROPOETINA HUMANA DA CIMAB S.A. POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2017 UASG 254445 Processo: 25386001040201698 .
Objeto: Importação de Eritropoetina Humana Total de Itens Licitados: 00003.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende as necessidades da unidade.
Declaração de Dispensa em 03/04/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice-diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 03/04/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice Diretor de Produção.
Valor Global: R$ 227.054.002,98.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CIMAB S.A.. (SIDEC - 03/04/2017) 254445-25201-2017NE800007


MINISTÉRIO PRORROGA TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N 156 NO VALOR DE R$ 147.112.446,00, 2/13 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSULINAS e 2/15 PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS

2º Prorroga de Ofício do Termo de Execução Descentralizada nº 156/2016
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001.
Convenente: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, Estado do RIO DE JANEIRO CNPJ nº. 33.781.055/0001-35.
Valor Total: R$ 147.112.446,00 (cento e quarenta e sete milhões, cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais),
Vigência: 29/12/2016 a 18/02/2018. Data da Assinatura: 31/03/2017.
Assina pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - Diretor Executivo - Fundo Nacional de Saúde.

2º Termo Aditivo Ao Termo de Cooperação Nº 2/2013o
-

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação nº. 2/2013, destinado Aquisição, Produção e Distribuição do Medicamento Insulina Humana Recombinante, até 31/01/2018, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.009035/2013-68.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/01/2018.
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2017.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - C.P.F. nº. 236.795.140-34 - DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA - C.P.F. nº. 425.005.407-15, PRESIDENTA, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.


4º- Termo aditivo ao termo de execução descentralizada Nº 2/2015 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 2/2015, destinado Produção e Fornecimento de Imunobiológicos, até 30/11/2017, a contar de seu vencimento.
PROCESSO: 25000.019837/2015-48. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 3 0 / 11 / 2 0 1 7 .
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2017.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - C.P.F. nº. 236.795.140-34 - DIRETOR EXECUTIVO DO


Boas práticas de transporte de medicamentos e Requisitos Mínimos para funcionamento de serviços de vacinação fazem parte da pauta da 8ª Reunião Pública da Anvisa

A 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, desta terça-feira (04/04) pode ser acompanhada, ao vivo, pela internet e traz na pauta, entre outros pontos, a proposta de Consulta Pública sobre RDC que dispõe a respeito de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, bem como Boas Práticas de Transporte de Medicamentos.
Outra proposta de Consulta Pública aborda a RDC que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação.

Assista a esta edição, a partir das 10h desta terça-feira, 04 de abril, em um dos links abaixo:

Transmissão pelo DataSUS (somente navegador Explorer).

Acompanhe a cobertura, ao vivo, também pelo Twitter (@anvisa_oficial).


segunda-feira, 3 de abril de 2017

Ministério fez consulta mundial para compra de asparaginase

Sobre reportagem do Fantástico “Farmacêutica levanta novas dúvidas sobre remédio para câncer infantil”, o Ministério da Saúde esclarece:

1 – Ao contrário do que informa a farmacêutica consultada, o medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde é biológico e, não, sintético;

2 – Ainda, diferente do que afirmou, ministérios da Saúde de cinco países adquirem o medicamento (China, Índia, Peru, Honduras e Paraguai), onde também possuem registro sanitário. O Ministério da Saúde consultou os seis países. Eles informaram que não foram encontrados dados que contraindicassem o uso do produto;

3 – Finalmente, como é de conhecimento geral, não são necessários novos estudos clínicos para o produto, pois trata-se de um medicamento utilizado há mais de 30 anos, de comprovada eficácia.

4 – Enquanto responsável pelo projeto, a farmacêutica entrevistada, Gisélia Ferreira, não desqualificou a empresa vencedora.
5 – Conforme parecer do Departamento de Logística e da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, era ilegal o processo de compra sugerido  pela farmacêutica, ou seja, compra por inexigibilidade da empresa concorrente. A profissional foi exonerada.

Sobre o processo de compra:
1. Por mais de 30 anos, o hospitais do SUS adquiriram diretamente a asparaginase do laboratório Merck. Com a descontinuidade da produção e consequente desabastecimento do mercado, o Ministério da Saúde passou a adquirir esse medicamento e suprir os hospitais a partir de 2013, com produto da empresa alemã MEDAC, representada pela Bagó. Esta, por sua vez, pediu cancelamento do registro no Brasil e comunicou a descontinuidade da produção mundialmente;

2. Sem nenhuma empresa atualmente com registro no Brasil, a legislação indica que se deve fazer uma pesquisa de preço mundial;

3. Para a aquisição do medicamento foi realizada uma cotação internacional e o vencedor ofereceu o menor preço, processo conforme lei de licitações. A diferença entre os valores foi de R$ 25.288.679,90 milhões, sendo o valor da proposta vencedora de R$ 6.399.370,10 contra R$ 31.680.050,00 de outra colocada, para o período de um ano. Com a descontonuidade do medicamento alemão somente restaram os dois fabricantes chineses, somente esses ofereceram preços;

4. Toda a documentação necessária para a compra do medicamento foi entregue corretamente, cumprindo rigorosamente a legislação;

5. A reportagem induz preocupação pelo medicamento ser produzido na China. Esse país, no entanto, está na liderança mundial na produção de insumos de medicamentos. A empresa Xetley não é a fabricante do medicamento, sendo esse um representante legal no Brasil do Laboratório Beijing S L Pharmaceutical Co, uma das maiores indústrias farmacêuticas da Ásia;

6. O Ministério da Saúde mantém sempre o compromisso com a ética, com a lisura, transparência e principalmente com a saúde do povo brasileiro;
7. O Ministério da Saúde e o ministro Ricardo Barros estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Assessoria de Imprensa


Agenda do Secretário Executivo, Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Terça-feira, 04 de Abril de 2017
8h - Reunião com o Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
8h30 - Participar de reunião com o Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros, com o Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, Sérgio Tapety
Participantes:
Diretor do DATASUS, Marcelo Fiadeiro
Diretor de DEMAS, Joaquim Costa Júnior
11h - Reunião com o Secretário Executivo da Casa Civil Daniel Sigelmann
Local: Palácio do Planalto
14h - Reunião com Diretora da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília- UnB, Professora, Laila Salmen Darvenne e equipe técnica de saúde
15h - Reunião conjunta com a Secretaria de Atenção à Saúde e Secretaria de Vigilância em Saúde
Participantes:
Secretário de Atenção à Saúde- SAS, Francisco de Assis
Secretário de Vigilância em Saúde- SVS, Adeilson Loureiro
Assessores do Gabinete da Secretaria Executiva- SE
Assessores do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS
Assessores do Gabinete da Secretaria Vigilância em Saúde - SVS
16h30 - Participar de reunião com o Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros, e com o Governado do Estado de São Paulo- Geraldo Alckimin
Pauta: Assuntos de Interesse do Estado de São Paulo
17h - Audiência com o Deputado Federal- PP/MT, Ezequiel Fonseca, sobre emendas parlamentares para o Estado de Mato Grosso
17h30 - Audiência com o deputado Adérmis Marini
Pauta: ações de saúde para o município de Franca (SP)


Agenda do Secretário de Atenção à Saúde

Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Agenda do Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo

7h30 – Reunião de Colegiado da SAS

11h – Audiência com Eloiza Rodrigues – PROADI/SAS

15h – Reunião Conjunta SE, SVS, SAS
Participantes:
Secretário Executivo, Antonio Carlos Nardi;
Diretor de Programas, Alexandre Fonseca Santos;
Secretário de Vigilância Sanitária, Adeilson Loureiro;
Diretora SGVAN/SVS, Daniela Buosi.

15h30 – Audiência  com a deputada Gorete Pereira
Participantes:
Assessor da SAS, Sérgio Costa;
Secretária de Política para as Mulheres, Fátima Pelaes.

16h – Reunião com o presidente da EBSERH, Kleber de Melo Morais

16h30 – Audiência com o deputado Jorge Silva

17h – Reunião sobre judicialização

17h30 – Audiência com o deputado Macedo


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar equipe multiprofissional às gestantes, composta pelo menos por pediatra, ginecologista, obstetra, enfermeiros e psicólogo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que os profissionais deem atenção integral durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto. O objetivo é “incorporar na Constituição a perspectiva de gênero na assistência à saúde das gestantes”. Atualmente, a Constituição inclui, entre as atribuições do SUS, o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e de saúde do trabalhador; e a participação na formulação e execução das ações de saneamento básico. A relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), apresentou parecer favorável à PEC. Por se tratar apenas de admissibilidade, a análise na CCJ ficou restrita ao atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais para a tramitação da PEC. Tramitação A PEC será agora analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Newton Araújo, Agência Câmara Notícias'

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar equipe multiprofissional às gestantes, composta pelo menos por pediatra, ginecologista, obstetra, enfermeiros e psicólogo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que os profissionais deem atenção integral durante o período do pré-natal, do parto e do pós-parto. O objetivo é “incorporar na Constituição a perspectiva de gênero na assistência à saúde das gestantes”.

Atualmente, a Constituição inclui, entre as atribuições do SUS, o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e de saúde do trabalhador; e a participação na formulação e execução das ações de saneamento básico.

A relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), apresentou parecer favorável à PEC. Por se tratar apenas de admissibilidade, a análise na CCJ ficou restrita ao atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais para a tramitação da PEC.

Tramitação
A PEC será agora analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Newton Araújo, Agência Câmara Notícias'


CODAPAR - MAPA SUSPENDE O CREDENCIAMENTO PARA REALIZAR ENSAIOS EM AMOSTRAS DOS PROGRAMA OFICIAIS

PORTARIA Nº - 46, DE 29 DE MARÇO DE 2017

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 18 e 53 do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.001848/2017-82 ,
resolve:

Art. 1º Suspender o credenciamento do Laboratório de Análises Físico-Químicas, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, nome empresarial Cia. Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, CNPJ nº 76.494.459/0037-61 , localizado na Rua Marginal Rubens Sebastião Marim, nº 1346, CEP: 87.045-020, Maringá/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL


Analisadores de citometria de fluxo fluorescente, fotometria por refletância e refratômetro, hematológicos, dentre outros equipamentos tem alíquotas de Imposto de Importação revista para 2%

O Diário Oficial da União, publica hoje(3) uma série de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital, como Ex-tarifário trazendo para 2% a alíquota, dentre os projetos apresentados pela RM CONSULT, destacamos o êxito em vários equipamentos para diagnósticos in vitro, como segue:

RESOLUÇÃO Nº - 28, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma,
Considerando as Decisões no 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CM, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014,
resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário


9027.80.99
Ex 295 - Dispositivos digitais e automatizados de análise de imagens de partículas de urina para uso em diagnóstico in vitro, com ajuste automático do foco, sedimentação das células e captura das imagens por meio de câmera móvel, com capacidade analítica de modo automático de 1,6ml e modo de emergência de 0,6ml, com diferenciação de até 8 classes de partículas, com parâmetro entre 40 a 80 imagens por amostra, velocidade de processamento entre 30 a 50 amostras por hora, com volume de aspiração de 0,3ml e volume requerido entre 0,6 a 1,6ml; potência de 100 a 240V AC (50/60hz).

9027.80.99
Ex 296 - Analisadores de partículas de urina de diagnóstico in vitro para a determinação de até 17 parâmetros clínicos na urina e de até 9 parâmetros em outros líquidos biológicos, usando citometria de fluxo fluorescente por meio de um laser semicondutor, com aspiração automática da amostra até o envio do resultado, visualizados através de tela embutida no analisador ou impressos externamente; velocidade de análise de até 105 amostras por hora e uso de líquidos biológicos (reagentes) de até 20 por hora, de potência 100 a 240V (50/60 Hz).

9027.80.99 Ex 297 - Analisadores químicos de urina, automatizados, de diagnóstico in vitro por meio de fotometria por reflectância e refratômetro para a determinação de até 16 parâmetros clínicos na urina, com detecção automática de reação das tiras de teste após alteração de cor, com aspiração da amostra até o envio de resultados, visualizados em uma tela embutida no analisador ou enviados para um computador; velocidade de processamento de 276 amostras por hora, com volume de aspiração de 0,23ml e volume requerido de 1,0ml; potência de 100 a 240V AC (50/60hz).

9027.80.99
Ex 298 - Analisadores hematológicos automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 55 parâmetros, novo diff-nrbc, PTL óptico, Ret e líquidos biológicos, autonomia para até 120testes/hora, carregador automático giratório de 4 lados, baixo volume de amostragem de 100µl.

9027.80.99
Ex 299 - Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, o sistema localiza e apresenta automaticamente imagens de células sanguíneas em esfregaços de sangue periférico, com capacidade de carregamento de até 12 lâminas por vez; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 20 lâminas por hora; potência de 100 a 240VAC (50/60Hz).

9027.80.99
Ex 300 - Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento contínuo das lâminas integrado com o preparador e corador de lâminas automático; rendimento de aproximadamente 30 lâminas/hora para pedidos completos contendo eritrócitos, plaquetas e leucócitos de até 100 células; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 15 lâminas por hora para diferencial (100WBCs + 10x) e de até 3 lâminas por hora para diferencial (100WBCs + 10x + 50x); potência de 100 a 240VAC (50/60Hz).

9027.80.99
Ex 301 - Analisadores de tamanho de partículas, "online", aptos a retirar amostras automaticamente de 1 até 3 fluxos de processo, para partículas de tamanho entre 25 e 1.000µm, dotados de painel com tela de interface com o usuário tipo "touchscreen", sistema de amostragem secundária e cabeçote do sensor; um ou mais sensores primários e uma ou mais válvulas de descarga.


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