NOTA INFORMATIVA
Nº 17/2017, 26/04/2017
ORIENTAÇÕES
REFERENTES À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL
DE 2017
O Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS destaca para os
municípios os pontos principais da publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL No
1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017
INFORMAÇÕES:
Foi publicada no
DOU de 26/04/2017 (nº 79, Seção 1, pág. 36), a PORTARIA INTERMINISTERIAL No
1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 que redefine as regras e os critérios para adesão
ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e
dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
ADESÃO
Estados,
Distrito Federal e municípios devem formalizar a adesão ao PSE:
I -
preenchimento, pelo município ou pelo Distrito Federal, do Termo de Compromisso
do PSE, acessível por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada no sítio
eletrônico: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab
II - assinatura
de Termo de Adesão, pelos estados: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab
III – período da
adesão: 24 meses – com abertura para ajustes nas informações e do TERMO de
COMPROMISSO após 12 meses da vigência.
GESTÃO
A gestão do PSE
deve ocorrer de forma intersetorial, contando com a participação dos gestores
da saúde e da educação e suas representações, através da organização dos Grupos
de Trabalho Intersetoriais - GTI, instituídos nas esferas federal, estadual, do
Distrito Federal e municipal, por normativa legal ou ato próprio, e em
conformidade com as diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na
Escola - CIESE.
Novos membros
podem ser incluídos a qualquer tempo pelos gestores federais, estaduais, do
Distrito Federal e municipais do PSE, como representantes de outros setores da
gestão pública nos respectivos GTI.
FINANCIAMENTO
O incentivo
financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE será repassado fundo a fundo,
anualmente, em parcela única, pelo MS. (Piso Variável da Atenção Básica - PAB
Variável)
- da adesão do Distrito Federal e dos
municípios ao PSE: valor de R$ 5.676,00 (cinco mil seiscentos e setenta e
seis reais) – considerando de 1 (um) a 600 (seiscentos) educandos
inscritos.
- esse valor do incentivo financeiro de
custeio será acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1
(um) e 800 (oitocentos) educandos inscritos – e por vez superado o número
de 600 (seiscentos) educandos inscritos.
- para o segundo ano do ciclo do PSE, o
cálculo do incentivo financeiro levará em conta a realização das ações
monitoradas pelo MS.
- dependendo das demandas sanitárias e
epidemiológicas do país, e seus indicadores em situação de vulnerabilidade
nos territórios, o MS poderá acrescer os recursos financeiros do PSE
ORIENTAÇÕES
FINAIS AOS GESTORES MUNICIPAIS:
1- COMPETÊNCIA
DOS ESTADOS – COMPROMISSOS NA ADESÃO:
- apoiar a realização das ações do PSE nas
escolas estaduais
- constituir ou fomentar a atuação do Grupo
de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE - GTIE, previsto no art. 7o da
Portaria
2- COMPETÊNCIA
DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL – NO TERMO DE COMPROMISSO:
- Indicar as equipes de Atenção Básica e das
escolas da Educação Básica da rede pública demonstrar a anuência dos
gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de
Compromisso do PSE
- todas as equipes de saúde da Atenção
Básica poderão ser vinculadas ao PSE
- a definição das escolas atendidas pelo PSE
deverá ser conjunta com os secretários estaduais e municipais de educação,
observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa
- as ações no âmbito do PSE a serem
desenvolvidas no ciclo da adesão, estão estabelecidas no artigo 10 da
Portaria.
REFERÊNCIAS:
PORTARIA
INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 que redefine as regras e os
critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito
Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para
custeio de ações.
ASSESSORIA
CONASEMS
ABRIL/2017