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quinta-feira, 4 de maio de 2017

MDIC e Finep iniciam parceria para promover desenvolvimento tecnológico

O ministro Marcos Pereira e o presidente da Finep, Marcos Cintra, firmaram acordo e vão unir esforços em prol de setores considerados estratégicos para o país

Rio de Janeiro (2 de maio) - Com uma equipe de especialistas ligados ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o ministro Marcos Pereira levou hoje à Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) um conjunto de propostas para promover o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico por meio da inovação. 

A parceria entre os órgãos, iniciada na terça-feira, foi firmada em encontro que reuniu, na sede da Financiadora no Rio de Janeiro, o ministro Marcos Pereira e os presidentes da Finep, Marcos Cintra, do Inmetro, professor Carlos Augusto de Azevedo, e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Guto Ferreira. 

O MDIC e a Finep vão unir esforços em prol de setores considerados estratégicos para o país. Entre eles, estão os de manufatura avançada, segurança cibernética, smart cities, startups e tecnologia de ponta para atender à indústria automotiva. Um dos projetos é o de criação da primeira plataforma de crash test da
América do Sul, que atenderá a produção de todo o continente. 

Para o desenvolvimento dos projetos, será criada uma frente de trabalho conjunto. "Tem toda a sinergia a parceria entre o MDIC e a Finep, sobretudo envolvendo o Inmetro e a ABDI, pois no ministério temos uma ligação direta com o setor produtivo", explicou. 

O ministro também convidou a Finep a participar de um grupo de estudos que vai debater oportunidades no segmento da indústria 4.0. “Este assunto está na pauta do dia de vários países", disse o ministro, que ressaltou a importância de um esforço no sentido de ampliar a agenda conjunta de cooperação internacional do Brasil, incluindo países como Israel, Reino Unido, Alemanha e França.

Finep e MDIC também devem trabalhar para o aperfeiçoamento tecnológico de soluções cotidianas aplicadas ao comércio, e que visam a melhoria da qualidade dos produtos brasileiros.

“No contexto atual, o MDIC é um ministérios dos mais significativos na retomada do desenvolvimento econômico e para a Finep esta parceria é fundamental”, afirmou o presidente Marcos Cintra, que fez uma breve apresentação do papel da financiadora no apoio à ciência, tecnologia e inovação. 
Cintra falou ainda da preocupação com o corte sofrido pelo FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), principal fonte de recursos para o financiamento da ciência, tecnologia e inovação.

Também participaram do encontro o secretário de Inovação e Novos Negócios do MDIC, Marcos Vinicius de Souza, e os diretores da Finep, Wanderley de Souza (Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Rennys Aguiar (Gestão) e Marcio Girão (Inovação).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Ministro da Saúde elogia capacidade tecnológica e vocação exportadora do Grupo Azevedos

O Ministro da Saúde, Prof. Dr. Adalberto Campos Fernandes, inaugurou esta manhã a nova linha de produção de medicamentos estéreis / liofilizados da Sofarimex, unidade industrial do Grupo Azevedos, que implicou um investimento de 9 milhões de euros e permitiu criar 30 novos postos de trabalho

A nova linha de produção tem uma capacidade de produção de 12 milhões de unidades por ano, sendo que 99% é destinada aos mercados externos: Canadá, Vietname, Rússia, Nova Zelândia e alguns países europeus, são os principais alvos de exportação. Para o próximo ano, está previsto um novo investimento, de 5 milhões de euros, para ampliação da unidade, com o objetivo de alcançar um volume de produção na ordem dos 30 milhões de unidades por ano.

“Portugal é, cada vez mais, um pólo competitivo do ponto de vista tecnológico e a Sofarimex, fábrica de medicamentos do Grupo Azevedos, é disso um bom exemplo. Está equipada com a tecnologia mais moderna e inovadora, que daqui produz e exporta para os cinco continentes. É uma grande empresa nacional e que dá um contributo muito importante para o equilíbrio da nossa balança comercial”, frisou o ministro da Saúde.

A Sofarimex, propriedade do Grupo Azevedos, foi inaugurada em 1994, emprega cerca de 200 colaboradores e, atualmente, é a maior fábrica portuguesa de medicamentos. Com uma área de 28.240 m² e um portfólio superior a 650 produtos, tem uma capacidade de produção superior a 90 milhões de unidades por ano, sendo que 75% da produção é destinada a mercados externos dos cinco continentes. França, Alemanha, Golfo Pérsico, Inglaterra, Suíça e Canadá são os principais destinos de exportação. Nos últimos dez anos, o Grupo Azevedos investiu mais 25 milhões de euros na modernização e actualização da tecnologia industrial da Sofarimex.

“Somos, atualmente, um grupo farmacêutico de base nacional que atua em toda a cadeia de valor do medicamento, desde o desenvolvimento, produção, promoção e distribuição, liderando a produção e exportando para mais de 70 mercados regulados. Hoje, inauguramos uma nova linha na nossa fábrica que nos vai permitir desenvolver produtos altamente complexos e inovadores, com tecnologia de ponta e uma equipa especializada, que daqui vão ser exportados para todo o mundo e, dessa forma, ajudar a posicionar Portugal como um centro de excelência no setor da saúde e, paralelamente, contribuir para a dinamização da nossa economia. Nada nos poderia deixar mais orgulhosos”, afirmou o Dr. Thebar Miranda, Presidente Executivo do Grupo Azevedos.

Comunicado de Imprensa/SO/CS


MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSFERE R$ 155.321.368,05 PARA O REHUF DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

PORTARIA Nº - 1.104, DE 3 DE MAIO DE 2017

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de
27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;
Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os
Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 155.321.368,05 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da
liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção
à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO
UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTORA UNIVERSIDADE H O S P I TA L CUSTEIO
AL Maceió 150229 U FA L Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2.895.212,26
AM Manaus 150224 U FA M Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.442.383,20
BA Salvador 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.044.173,37
BA Salvador 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 1.960.077,21
CE Fortaleza 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.389.063,16
CE Fortaleza 150246 UFC Maternidade Escola Assis Chateaubriand 4.767.033,13
DF Brasília 155009 UnB Hospital Universitário de Brasília 4.214.592,39
ES Vi t ó r i a 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 4.572.590,54
GO Goiânia 153054 UFG Hospital das Clínicas de Goiás 5.795.890,41
MA São Luís 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 9.037.550,95
MG Belo Horizonte 153261 UFMG Hospital das Clínicas de Minas Gerais 6.108.805,48
MG Juiz de Fora 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 2.252.238,53
MG Uberaba 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 3.651.942,46
MG Uberlândia 150233 UFU Hospital de Clínicas de Uberlândia 8.822.378,16
MS Campo Grande 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 2.838.855,71
MS Dourados 150248 UFGD Hospital Universitário da Grande Dourados 3.912.808,45
MT Cuiabá 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 2.469.243,90
PA Belém 158172 U F PA Hospital Universitário João de Barros Barreto 2.867.687,36
PA Belém 150220 U F PA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 657.834,84
PB Cajazeiras 158705 UFCG Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 792.632,69
PB Campina Grande 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.178.009,07
PB João Pessoa 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 3.279.457,98
PE Recife 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 3.932.636,51
PI Te r e s i n a 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.425.670,12
PR Curitiba 153808 UFPR Hospital das Clínicas do Paraná 10.963.605,49
PR Curitiba 151046 UFPR Maternidade Victor Ferreira do Amaral 2.925.993,02
RJ Niterói 153057 UFF Hospital Universitário Antônio Pedro 2.584.464,83
RJ Rio de Janeiro 158220 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 3 8 7 . 8 9 6 , 11
RJ Rio de Janeiro 153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 3.920.984,43
RJ Rio de Janeiro 153151 UFRJ Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ 370.087,64
RJ Rio de Janeiro 153147 UFRJ Instituto de Ginecologia da UFRJ 339.225,16
RJ Rio de Janeiro 153148 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ 432.791,86
RJ Rio de Janeiro 153149 UFRJ Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2.094.566,26
RJ Rio de Janeiro 153150 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira 2.162.442,53
RJ Rio de Janeiro 153155 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ 1.496.428,19
RJ Rio de Janeiro 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 2.714.536,30
RN Natal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 2.641.292,30
RN Natal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.684.440,47
RN Santa Cruz 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 1 . 9 11 . 7 3 6 , 3 4
RS Pelotas 154145 UFPEL Hospital Escola da UFPel 3.624.736,53
RS Porto Alegre 155001 H C PA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 12.209.453,60
RS Rio Grande 150218 FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 4.157.032,69
RS Santa Maria 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 7.098.804,29
SC Florianópolis 150232 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 4.238.527,30
SE Lagarto 154050 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 934.869,90
SP São Carlos 155900 UFSCar Hospital Universitário da UFSCar 880.363,75
TO Araguaína 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais/TO 1.238.321,20
TO TA L 155.321.368,05


Certidão de Exportação de Alimentos - CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA

CONSULTA PÚBLICA Nº - 342, DE 3 DE MAIO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter consulta dirigida aos entes do SNVS e ao setor produtivo de alimentos para avaliação do modelo de Certidão de Exportação de Alimentos, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões à Consulta Pública que trata do texto da Portaria que dispõe sobre os critérios para emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A consulta dirigida estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30292 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Registro de Alimentos - GEREG/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA DIRIGIDA
Processo nº: 25351568279/2016-36
Assunto: Critérios para emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos (CSEA) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Área responsável: Gerência de Registro de Alimentos (GEREG/GGALI)



Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

DECRETO Nº - 9.043, DE 3 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1o O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, é composto pelos seguintes membros:
I - Ministros de Estado:
a) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
b) da Justiça e Segurança Pública;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) da Educação;
g) do Trabalho;
h) da Saúde;
i) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
j) do Meio Ambiente; e
k) das Cidades;
II - Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e
III - Presidentes das seguintes instituições privadas:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec; e
d) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.

Art. 2o As competências do Conmetro são as estabelecidas no art. 3o da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973.

Art. 3o O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá se fazer representar no Conmetro pelo Secretário Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e os demais membros do Conmetro, por seus suplentes.
§ 1o Os suplentes serão indicados pela autoridade máxima do órgão, entidade ou instituição representada e designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 2o Os suplentes dos órgãos e entidades da administração pública federal de que tratam o os incisos I e II do caput do art. 1o, serão indicados entre servidores de graduação igual ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente.

Art. 4º O Conmetro terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Secretaria-Executiva; e
III - comitês técnicos de assessoramento.

Art. 5º Compete ao INMETRO exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conmetro e dar apoio administrativo e assessoramento jurídico para o Conmetro e para os comitês técnicos de assessoramento.

Art. 6o O Conmetro se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 7o As reuniões do Conmetro poderão ocorrer por meio de conferência de vídeo ou de voz e os documentos do Conmetro ou de seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico.

Art. 8o O quórum de reunião do Conmetro é de maioria dos membros.

Art. 9o As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 10. Cabe ao Presidente do Conmetro, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 11. O Presidente do Conmetro poderá decidir sobre matérias urgentes, ad referendum do Plenário, devendo submetê-las à apreciação do Plenário na reunião subsequente.
Art. 12. O Conmetro poderá convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participar de comitês técnicos de assessoramento.
Art. 13. O regimento interno do Conmetro será aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Art. 14. A participação no Conmetro será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogado o Decreto no 1.422, de 20 de março de 1995.
Brasília, 3 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira


LEANDRO FONSECA DA SILVA é nomeado para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

PORTARIA Nº 1.109, DE 3 DE MAIO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º, do art. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000,
resolve: Designar
LEANDRO FONSECA DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
RICARDO BARROS


JOSÉ RICARDO DE SANTANA, nomeado Diretor de Cooperação Institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.866, de 3 de outubro de 2016, resolve:
NOMEAR
JOSÉ RICARDO DE SANTANA, para exercer o cargo de Diretor de Cooperação Institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Brasília, 3 de maio de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


MINISTRO DA SAÚDE - ALTERADO O AFASTAMENTO DO PAIS PARA O PERÍODO DE 17 A 26 DE MAIO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos Nº - 21, de 3 de maio de 2017.
Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2017, Seção 2, página 2, para fazer constar o período de 17 a 26 de maio de 2017, mantidas as demais condições.
Autorizo. Em 3 de maio de 2017.
Michel Temer


Atrofia AME: requerido registro SPINRAZA (NUSINERSENA) medicamento novo da BIOGEN BRASIL

O pedido de avaliação do Spinraza (nusinersena) foi protocolizado na Anvisa nesta terça-feira (2/5). A Agência já avalia dossiê apresentado para registro do produto.

A empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda protocolizou, nesta terça-feira (2/5), o pedido para avaliação do Spinraza (nusinersena). O medicamento sintético novo é indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A Anvisa está tratando o tema com celeridade e já avalia o dossiê de tecnologia farmacêutica, um dos documentos necessários para o registro do produto.

A análise de registro de um medicamento novo é uma ato complexo e baseia-se na avaliação crítica de informações legais e técnicas, como estudos pré-clínicos, estudos clínicos (fase I,II,II), dados de tecnologia farmacêutica (produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes, estudos de estabilidades, dentre outros). Essa avaliação é necessária para garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento a ser disponibilizado à população brasileira


Porque alguns medicamentos não têm registro no Brasil?

Falta de registro de um medicamento no país pode estar relacionada à ausência de pedido do fabricante, ao processo ainda em análise ou à reprovação do produto no país.

Embora o Brasil seja um dos principais mercados farmacêuticos no mundo, nem sempre todos os medicamentos estão disponíveis para o consumidor nacional. A ausência de um determinado produto nas prateleiras das farmácias, ou nos estoques de um posto de saúde ou hospital, afeta especialmente as pessoas que sofrem com doenças raras ou doenças que ainda não dispõem de tratamento mais eficiente.

Este é um problema que pode estar relacionado a pelo menos três fatores no que diz respeito a seu registro junto à Anvisa: ausência de pedido por parte do fabricante, processo ainda em análise ou reprovação do produto no país.

Quatro motivos para que o medicamento não exista no mercado nacional 
Ausência de pedido de registro - o que pode ocorrer é que o “dono” do produto simplesmente não tenha solicitado seu registro junto à Anvisa. De acordo com a legislação brasileira, não é possível obrigar o fabricante a vender qualquer medicamento no mercado brasileiro. Além disso, a Anvisa só pode fazer o registro de um produto a partir da solicitação do fabricante, que deve vir acompanhada dos estudos exigidos para medicamentos novos no país.

Produto em fase de registro - a análise dos seus estudos está em andamento na Anvisa e, portanto, ainda não está disponível para o mercado.

Medicamento reprovado no país - ausência de estudos adequados sobre sua segurança e eficácia. Esta é uma situação menos comum, mas pode ocorrer, por exemplo, se o fabricante não apresentar todos os dados necessários sobre o produto.

Produto proibido - a substância faz parte de uma lista de produtos banidos por falta de segurança ou proibição legal (exemplos: anfetamínicos, LSD etc.).

 Consulte os pareceres públicos de alguns medicamentos reprovados e, também, se um medicamento possui registrona Anvisa.


Ministro da Saúde acompanha vacinação dos professores em escola

A medida faz parte de uma grande mobilização do Ministério da Saúde para incentivar os estados e municípios a realizarem a vacinação contra a gripe dos professores no ambiente escolar

O Ministério da Saúde está incentivando os estados e municípios a vacinarem os professores contra a gripe no ambiente escolar. Para simbolizar essa ação de motivação nacional, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, e o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, visitaram, nesta quarta-feira (03), a Escola Classe 302 norte, em Brasília (DF), para acompanhar a rotina de vacinação dos professores. A ideia é que os educadores sirvam de exemplo para os alunos e reforcem a importância da vacinação como medida de prevenção de doenças. Cerca de 30 professores, da Escola Classe 302 norte e da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, foram vacinados.

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, esse é um novo momento de integração entre saúde e escola. “O nosso objetivo é aumentar as coberturas vacinais de todas as vacinas que o Ministério da Saúde dispõe a toda a população brasileira, especialmente HPV e meningite C, que são ofertadas aos adolescentes. Esse é um público que dificilmente conseguimos levar ao posto de saúde, por isso a importância de integrar saúde e educação”, destacou o ministro, reforçando que atualmente o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta 19 vacinas para toda a população brasileira. “São 300 milhões de doses por ano de vacinas que precisam ser aplicadas e, se contarmos com o apoio das escolas, será muito melhor”, finalizou.  

Este é o primeiro ano que os professores, tanto da rede pública como privada, passam a fazer parte do público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza. Cerca de 2,3 milhões de profissionais da educação poderão se vacinar contra a gripe, sendo 30 mil no Distrito Federal. Para a mobilização nacional, no mês de abril, foram enviadas cartas ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) convidando os gestores a estimularem a participação das escolas na vacinação tantos dos professores contra a gripe quanto das crianças e adolescentes contra HPV e Meningite C.

“É muito importante que a vacinação esteja sendo feita na escola porque além do efeito demonstrativo e pedagógico, também é uma oportunidade de ampliação da cobertura vacinal, especialmente das nossas crianças. É muito importante que vocês, crianças, estimulem seus avós quem têm mais de 60 anos a se vacinarem, os demais professores, as crianças com menos de cinco anos, para evitar problemas de saúde. Esperamos que no dia 13 de maio, dia D de mobilização nacional da campanha da gripe, tenhamos um grande número de pessoas vacinadas”, afirmou o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

A medida reforça a importância do profissional de educação na estratégia de imunização, já que os professores têm contato diário com dezenas de pessoas e assumem papel de destaque ao proteger sua própria saúde, servindo de exemplo para seus alunos e a comunidade escolar. O município que aderir a essa mobilização poderá garantir ainda mais altas coberturas vacinais na sua cidade, evitando doenças e possibilitando uma vida mais saudável para a população.

CAMPANHA - A 19ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza deste ano começou no dia 17 de abril e seguirá em todo o país até 26 de maio, sendo que dia 13 será o dia D de mobilização nacional. Ao todo, 54,2 milhões de pessoas que integram os grupos prioritários devem se vacinar. Para isso, o Ministério da Saúde adquiriu 60 milhões de doses da vacina contra a gripe que estão sendo distribuídas aos estados de forma gradativa, até o dia 19 de maio.

O objetivo do Ministério da Saúde é vacinar 90% desta população, considerada de risco para complicações por gripe. A meta de vacinação deste ano aumentou devido aos índices alcançados nos últimos anos, que ultrapassaram 80%. Em 2016, inclusive, foi o primeiro ano que este índice ultrapassou 90%, atingindo 93,5% de cobertura vacinal.

Integram o público-alvo da campanha pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias), trabalhadores de saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade – o que inclui adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas - e os funcionários do sistema prisional.

Os portadores de doenças crônicas não transmissíveis, que inclui pessoas com deficiências específicas, também devem se vacinar. Para esse grupo não há meta específica de vacinação. Este público deve apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.

A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa definição também é respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe. São priorizados os grupos mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias.

PREVENÇÃO - A transmissão dos vírus influenza acontece por meio do contato com secreções das vias respiratórias, eliminadas pela pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar. Também ocorre por meio das mãos e objetos contaminados, quando entram em contato com mucosas (boca, olhos, nariz). À população em geral, o Ministério da Saúde orienta a adoção de cuidados simples como medida de prevenção para evitar a doença, como: lavar as mãos várias vezes ao dia; cobrir o nariz e a boca ao tossir e espirrar; evitar tocar o rosto; não compartilhar objetos de uso pessoal; além de evitar locais com aglomeração de pessoas.

É importante lembrar que, mesmo pessoas vacinadas, ao apresentarem os sintomas da gripe - especialmente se são integrantes de grupos mais vulneráveis às complicações - devem procurar, imediatamente, o médico. Os sintomas da gripe são: febre, tosse ou dor na garganta, além de outros, como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração.

REAÇÃO ADVERSA – A vacina influenza é segura. No entanto, após a aplicação da vacina, podem ocorrer, de forma rara, dor no local da injeção, eritema e enrijecimento. São manifestações consideradas benignas, cujos efeitos costumam passar em 48 horas.  A vacina é contraindicada para pessoas com história de reação anafilática prévia em doses anteriores ou para pessoas que tenham alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados. É importante procurar o médico para mais orientações. 

Por Amanda Mendes, da Agência Saúde


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