CONSULTA PÚBLICA Nº - 342, DE
3 DE MAIO DE 2017
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve submeter consulta dirigida aos entes do SNVS e ao
setor produtivo de alimentos para avaliação do modelo de Certidão de Exportação
de Alimentos, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017,
e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões à Consulta
Pública que trata do texto da Portaria que dispõe sobre os critérios para
emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos, no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A consulta dirigida
estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões
deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30292 .
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Registro de Alimentos - GEREG/GGALI, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
DIRIGIDA
Processo nº:
25351568279/2016-36
Assunto: Critérios para
emissão de Certidão Sanitária de Exportação de Alimentos (CSEA) no âmbito do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Área responsável: Gerência de
Registro de Alimentos (GEREG/GGALI)
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