Destaques

segunda-feira, 12 de junho de 2017

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Agenda da semana

SEGUNDA-FEIRA (12)
14 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Audiência pública para discutir os planos de saúde dos órgãos da segurança pública do Distrito Federal.
Foram convidados, entre outros, o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marcos Antônio Nunes de Oliveira; e o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Antonio Renato Alves Rainha. Plenário 6
14h30
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Comissão de Legislação Participativa 
Seminário sobre o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Auditório Freitas Nobre
15h30
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Votação de proposições.
Plenário 1
16h30
Votações em Plenário
Sessão extraordinária que inclui, entre outros itens, o projeto de lei que permite o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro (PL 7425/17).
Plenário Ulysses Guimarães
17h30
Sessão Solene 
Homenagem ao Prêmio Nobel da Paz de 2014 Kailash Satyarthi.
Plenário Ulysses Guimarães
9h30
Comissões de Seguridade Social e Família; e de Educação
Audiência pública para discutir o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen.
Foram convidados representantes dos ministérios da Saúde e da Educação; a médica oftalmologista Márcia Fernanda da Costa Reis Guimarães; e o presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
Plenário 7
9h30
Comissão de Defesa do Consumidor 
Deliberação de proposições.
Plenário 8
9h30
Comissão de Minas e Energia
Votação de proposições.
Plenário 14
10 horas
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Votação da PEC 227/16, que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato.
Plenário 1
10 horas
Comissão Especial sobre Planos de Saúde (PL 7419/06)
Audiência pública para discutir o ressarcimento de estados e municípios.
Foram convidados, entre outros, o secretário de Saúde de São Paulo, David Uip; e representantes do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Plenário 9
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
Audiência pública para debater os impactos do fim da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor de tecnologias de informação e comunicação.
Foram convidados, entre outros, os ministros da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab; e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira; e o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil (RFB), Claudemir Rodrigues Malaquias.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 
Deliberação de proposições.
Plenário 6
10 horas
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Deliberação de proposições.
Plenário 2
10 horas
Comissão de Viação e Transportes 
Deliberação de proposições.
Plenário 11
10 horas
Comissão de Educação 
Deliberação de proposições.
Plenário 10
10 horas
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 
Apreciação do relatório da deputada Ana Perugini (PT-SP) ao PL 290/15, que obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.
Plenário 15
10h30
Comissão especial que torna permanente o Fundeb (PEC 15/15) 
Audiência pública para debater “Efeito Redistributivo e Fontes”.
Foram convidados o prefeito de Piracicaba (SP), Barjas Negri; o pesquisador na área de Economia, Finanças Públicas, Temas Sociais e Financiamento Público, Jorge Abrahão de Castro; e o professor do mestrado do Instituto de Direito Público (IDP) José Roberto Rodrigues Afonso.
Plenário 12
11h30
Comissão Especial sobre Regime Especial de Pagamento de Precatórios (PEC 212/16) 
Instalação e eleição de presidente e vice-presidentes.
Plenário 5
13 horas
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
Deliberação de proposições.
Plenário 13
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado 
Votação de projetos e requerimentos.
Plenário 2
14 horas
Comissão do Esporte 
Votação de requerimentos.
Plenário 15
14h30
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Audiência pública para discutir os acordos bilaterais ou multilaterais já firmados pelo Brasil ou em fase de negociação, bem como aqueles necessários ao estabelecimento de um fluxo de informações de inteligência entre as polícias do Brasil e dos países com os quais faz fronteira.
Foram convidados, entre outros, o subsecretário-geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte do Ministério das Relações Exteriores, Fernando Simas Magalhães; e o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais André Estêvão Ubaldino Pereira.
Plenário 3
14h30
Comissão de Cultura
Palestra: “Políticas públicas para a formação de leitores no Brasil”.
Plenário 10
14h30
Comissão Especial sobre Inovação Tecnológica da Saúde 
Audiência pública para debater Mudanças do Marco Legal da Ciência e Tecnologia (Lei 13.243/16).
Foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e do Ministério da Saúde; e o procurador federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Leopoldo Gomes Muraro.
Plenário 16
14h30
Comissão Mista sobre a MP 773/17
Medida provisória que autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/16).
Apreciação do relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado
14h30
Comissão Especial sobre o Banco Central regular Moedas Virtuais (PL 2303/15) 
Apresentação, pelo relator Expedito Netto (PSD-RO), do roteiro de trabalhos da comissão e deliberação de requerimentos.
Plenário a definir
14h30
Comissão de Finanças e Tributação 
Votação de requerimentos
Plenário 4
14h30
Comissão Externa sobre Consumo de Drogas entre os Jovens no Brasil 
Votação de requerimentos.
Sala 176-A, anexo 2
14h30
Comissão Mista sobre a MP 782/17
Medida Provisória que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Instalação e eleição de presidente e vice-presidente.
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado
14h40
Comissão Mista sobre a MP 783/17
Medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária.
Instalação e eleição de presidente e vice-presidente.
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado
15 horas
Comissão Especial Escola Sem Partido (PL 7180/14) 
Audiência Pública para debater o tema.
Foram convidados o estudante da Universidade de Brasília, Hiago Tadeu Alves Rabelo e a advogada, procuradora do Distrito Federal aposentada e presidente do Instituto Resgata Brasil, Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
Plenário 12
16 horas
Votações em Plenário
Proposições remanescentes do dia anterior.                                                                                                                   Plenário Ulysses Guimarães
QUARTA-FEIRA (14)
9 horas
Votações em Plenário
Análise de proposições remanescentes do dia anterior e de acordos internacionais.
Plenário Ulysses Guimarães
9 horas
Comissão de Cultura
Audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
Foram convidados, entre outros, os artistas Zé Mulato e Cassiano; o professor e doutor em Artes pela Universidade de São Paulo (USP) Roberto Nunes Corrêa; o produtor e apresentador do Programa Brasil Caipira da TV Câmara, Luiz Rocha.
Plenário 10
9h30
Sessão Solene
Homenagem aos 60 anos de fundação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Plenário Ulysses Guimarães
9h30
Comissão de Seguridade Social e Família 
Votação de proposições.
Plenário 7
10 horas
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle 
Pauta a ser definida.
Plenário 9
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
Votação de proposições.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia 
Votação de proposições.
Plenário 15
11 horas
Comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor 
Audiência pública para discutir a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telecomunicação, em contrapartida aos incentivos fiscais e aos elevados preços pagos pelo consumidor.
Foram convidados o superintendente executivo da Anatel, Carlos Manuel Baigorri; o secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, André Borges; e a representante da Proteste, Flávia Lefèvre.
Plenário 9
14 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Direitos Humanos e Minorias 
Audiência pública para discutir os resultados do Relatório de Conflitos no Campo Brasil 2016 e do aumento dos casos de trabalhadores mortos em 2017.
Foram convidados, entre outros, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim; o procurador federal dos Direitos Humanos adjunto do Ministério Público Federal, João Akira Omoto; e o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo.
Plenário 9
SEXTA-FEIRA (16)

9 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
Agência Câmara Notícias


sábado, 10 de junho de 2017

AGENDA DO MINISTRO DA SAÚDE EM CURITIBA NA SEGUNDA-FEIRA 12 DE JUNHO

Agenda do Ministro de Estado
Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros
9h – Cerimônia de entrega de acelerador do Plano de Expansão da Radioterapia
Local: Hospital Erasto Gaertner – Rua Dr. Ovande do Amaral, 201 – Jardim das Américas – Curitiba/PR
18h08 – Decolagem de Curitiba (PR) para Brasília (DF)


TOXINA BOTULÍNICA - MS CENTRALIZA AQUISIÇÕES

PORTARIA Nº 1.398, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento toxina botulínica tipo A 500U (por frasco-ampola), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e, Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação firmada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na primeira reunião ordinária do ano de 2017, ocorrida em 26 de janeiro,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

P R O C E D I M E N TO                   M E D I C A M E N TO
06.04.55.002-2                                 TOXINA BOTULÍNICA TIPO A 500 U INJETÁVEL

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição, sendo que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal serão previamente informadas.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento toxina botulínica tipo A 500U, por frasco-ampola, deverão seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS de 11 de setembro de 2013.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 5º Os estados que contarem com estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola, quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola de que trata este artigo, se dará conforme definido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI e sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS)

PORTARIA Nº 1.397, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI e sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança;
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que, dentre outras providências, dispõe sobre as condições da assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 1.130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de agosto de 2016, que redefine o calendário de vacinação, o calendário nacional de vacinação dos povos indígenas e as campanhas nacionais de vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI em todo território nacional;
Considerando a Portaria nº 221/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que define a lista Brasileira de Condições Sensíveis à Atenção Primária;
Considerando a Resolução COFEN nº 317/2007 de 2 de agosto de 2007, que autoriza a prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina e complementares, por enfermeiros, estabelecidos em programas do Ministério da Saúde;
Considerando o cenário brasileiro caracterizado pela diversidade de contextos regionais e de necessidades de saúde, representados pela disparidade dos indicadores de mortalidade infantil que registram coeficientes significativamente maiores que da criança não indígena;
Considerando estudos realizados que revelaram a estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI como a melhor relação de custo/benefício na área de saúde pública, proporcionando à equipe de saúde uma maneira eficaz de operacionalizar o cuidado integral à criança; e
Considerando a necessidade de promover ações intersetoriais, para a abordagem da redução da morbimortalidade infantil e na infância, o compromisso mútuo entre as instituições governamentais e a sociedade, como também a necessidade de aprimoramento da assistência e da promoção à saúde, relacionadas a ocorrência das doenças prevalentes na infância no território nacional,
resolve:

CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI, sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena SasiSUS.
Art. 2º A Estratégia AIDPI, desenvolvida originalmente pela Organização Mundial da Saúde - OMS e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência - UNICEF, caracteriza-se pela consideração da atenção à saúde na infância, simultânea e integrada do conjunto de doenças de maior prevalência na infância.
Art. 3º A Estratégia AIDPI tem por objetivo:
I - identificar sinais clínicos que permitam fazer uma triagem rápida quanto à natureza da atenção requerida pela criança, como encaminhamento urgente a um hospital, tratamento ambulatorial ou orientação para cuidados e vigilância no domicílio;
II - ampliar e qualificar as ações de atenção integral à saúde das crianças; e
III - diminuir a morbi-mortalidade de crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Art. 4º São pilares básicos da Estratégia AIDPI:
I - educação permanente dos profissionais de saúde indígena no nível da Atenção Básica;
II - reorganização e adaptação dos serviços de saúde e processos de trabalhos em áreas indígenas; e
III - educação em saúde na família e nas comunidades.
Art. 5º As condutas preconizadas pela Estratégia AIDPI incorporam as normas do Ministério da Saúde relativas à promoção, à prevenção e ao tratamento dos problemas infantis mais frequentes, a saber:
I - aleitamento materno;
II - promoção de alimentação saudável;
III - crescimento e desenvolvimento infantil;
IV - imunização; e
V - desnutrição, anemia, doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, malária, problemas de ouvido, dor de garganta, prevenção da violência, dentre outros.
§ 1º O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil deve ser priorizado pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, pois compreende todas as atividades relacionadas à promoção do desenvolvimento saudável da criança e à detecção de problemas no atraso do desenvolvimento neuropsicomotor.
§ 2º Para dar seguimento aos tratamentos dos problemas infantis, cabe as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena fazer os arranjos necessários para que as consultas de retorno ou visitas domiciliares de acompanhamento da criança doente sejam realizadas.

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
Art. 6º A implementação da Estratégia AIDPI no âmbito do Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI/SESAI/MS, será realizada por meio das seguintes etapas:
I - ações de capacitação de profissionais de saúde;
II - reorganização dos serviços de saúde e processos de trabalho das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena – EMSI; e
III - realização das visitas de seguimento e avaliação da implementação da estratégia.
Parágrafo único. A visita de seguimento permite a análise e os encaminhamentos para a resolução dos problemas encontrados pelos profissionais de saúde na aplicação da estratégia.
Art. 7º A implementação da Estratégia AIDPI será:
I - coordenada pela Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena – CGAPSI/DASI/SESAI/MS;
II - apoiada pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - CGSCAM/DAPES/SAS; e
III - executada pelos DSEI/SESAI/MS.

CAPÍTULO III
DOS PROFISSIONAIS E SUA CAPACITAÇÃO
Art. 8º São profissionais envolvidos na AIDPI:
I - profissional do nível operacional: médico ou enfermeiro que atua nos serviços de saúde, priorizando os integrantes da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena – EMSI;
II - docente: profissional que é professor de escolas de Medicina ou de Enfermagem, que participa de cursos de AIDPI;
III - multiplicador/facilitador: profissional que atua como professor nos diversos cursos da Estratégia ADIPI Criança, AIDPI Neonatal e AIDPI Comunitário Materno Infantil, devidamente capacitado por meio de curso específico; e
IV - cofacilitador: profissional capacitado em curso de multiplicador, mas que não atuou em nenhum curso.
Parágrafo único. Além dos multiplicadores/facilitadores, os demais profissionais de saúde, devidamente capacitados, a exemplo dos nutricionistas e farmacêuticos, poderão atuar de forma complementar para atenção integral às crianças.
Art. 9º Os profissionais envolvidos na AIDPI deverão realizar curso de capacitação, pelos multiplicadores/facilitadores, recebendo os materiais pedagógicos e as devidas orientações referentes à metodologia a ser utilizada durante a capacitação.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 10. São atribuições da CGAPSI/SESAI/MS em parceria com a CGSCAM/DAPES/SAS/MS:
I - estimular e assessorar os DSEI/SESAI/MS na implantação e implementação da Estratégia AIDPI;
II - promover oficinas de revisão técnica, atualização e adaptações do material didático utilizado nos cursos de capacitação, pela equipe AIDPI nacional de referência;
III - monitorar a implantação da estratégia e acompanhar os indicadores de atenção à saúde da criança estabelecidos pactuados no Plano Nacional de Saúde Indígena; e
IV - formar e atualizar multiplicadores da AIDPI.
Art. 11. São atribuições dos DSEI/SESAI/MS:
I - executar a AIDPI em conformidade com o perfil epidemiológico, priorizando-se áreas de maior vulnerabilidade para implementação da estratégia;
II - priorizar a Estratégia AIDPI como ferramenta para reorganização do serviço e a redução da morbimortalidade infantil;
III - garantir insumos e medicamentos essenciais recomendados para a implementação da Estratégia AIDPI;
IV - garantir recursos financeiros e logísticos para a capacitação de profissionais;
V - apoiar os multiplicadores da estratégia ou profissionais capacitados para realização de visitas periódicas de monitoramento;
VI - apoiar os profissionais da EMSI na resolução dos problemas identificados durante a utilização da estratégia;
VII - inserir e manter atualizados os dados necessários para o cálculo dos indicadores de atenção à saúde da criança indígena estabelecidos nos instrumentos de gestão; e
VIII - manter articulação com a rede de serviços de saúde com o objetivo de garantir a atenção de média e alta complexidade.
Parágrafo único. O DSEI/SESAI/MS deverá se articular, para a garantia da atenção integral à saúde das crianças indígenas, com a rede de saúde levando-se em consideração a organização regional e a hierarquização da rede assistencial, com a participação complementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios e das demais instâncias de gestão e controle social do SUS.
Art. 12. São atribuições dos profissionais multiplicadores/facilitadores na Estratégia AIDPI:
I - apoiar o planejamento para implantação e implementação da estratégia;
II - promover, com apoio da DASI/SESAI/MS, a capacitação das equipes multidisciplinares de saúde indígena;
e
III - realizar visitas de seguimento para avaliação da estratégia.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA AIDIPI
Art. 13. Para fins da implementação, a Estratégia AIDPI é composta por três componentes:
I - AIDPI Neonatal;
II - AIDPI Criança; e
III - AIDPI Comunitário Materno Infantil
Art. 14. A AIDPI Neonatal compreende a atenção à mulher antes da gestação até a criança menor que 2 (dois) meses.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Neonatal pode ser utilizada por médicos e enfermeiros, devidamente capacitados, que trabalham com gestantes, lactentes e crianças, desde o nascimento até 5 (cinco) anos (59 meses e 29 dias) de idade, na Atenção Básica.
Art. 15. A AIDPI Criança compreende a atenção a criança de 2 (dois) meses a menores de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Criança pode ser utilizada por médicos e enfermeiros, devidamente capacitados, que trabalham com gestantes, lactentes e crianças, desde o nascimento até 5 (cinco) anos (59 meses e 29 dias) de idade, na Atenção Básica.
Art. 16. A AIDPI Comunitário Materno Infantil compreende a atenção à mulher antes da gestação até as crianças menores de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Comunitário Materno Infantil pode ser utilizada por agentes indígenas de saúde e técnicos de enfermagem devidamente capacitados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. São indicadores estratégicos para acompanhamento dos resultados da implementação da AIDPI:
I - taxa de mortalidade infantil;
II - taxa de mortalidade neonatal;
III - taxa de mortalidade materna;
IV - incidência de déficit nutricional em menores de 5 (cinco) anos;
V - incidência de baixo peso em gestantes;
VI - proporção de crianças indígenas de 1 (um) a 4 (quatro) anos com esquema vacinal completo;
VII- proporção de crianças indígenas menores de 1 (um) ano com esquema vacinal completo;
VIII - proporção de atendimentos de pré-natal;
IX - proporção de óbitos infantis investigados; e
X - proporção de óbitos maternos investigados.
Art. 18. A Estratégia AIDPI será detalhada em manual específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 19. Os insumos e medicamentos essenciais para a implementação da Estratégia AIDPI serão os listados nos Anexos I e II.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
INSUMOS ESSENCIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
1. Aparelho de pressão infantil
2. Espaçador infantil para inalação
3. Estetoscópio infantil
4. Hemoglobinômetro
5. Jarra e copos descartáveis para terapia de reidratação oral
6. Máscara infantil para inalação
7. Oxímetro de pulso
8. Abaixador de língua
9. Aparelho de nebulização
10. Balança infantil
11. Caderneta de Saúde da Criança
12. Fita métrica
13. Formulários de atendimento da criança
14. Otoscópio
15. Régua antropométrica
16. Termômetro clínico

ANEXO II
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
1. Acetato de betametasona injetável 3mg/ml
2. Ácido fólico comprimido 5mg ou suspensão 0.2 mg/ml
3. Albendazol suspensão 40mg/ml
4. Amoxicílina comprimido de 250 mg ou suspensão 250mg/5m
5. Amoxixilina + clavulanato de potássio suspensão 250mg/5ml
6. Antimalárico oral, em áreas endémicas
7. Azitromicina suspensão 40mg/ml
8. Cefalexina suspensão 250mg/5ml
9. Dipirona comprimido de 500mg ou gotas
10. Eritromicina suspensão 250mg/5ml
11. Ibuprofeno suspensão 50mg/ml
12. Mebendazol comprimido de 100mg ou suspensão
13. Nistatina suspensão 100.000 UI
14. Ondansentrona comprimido de 4mg
15. Paracetamol comprimido de 500mg ou gotas
16. Penicilina benzatina 1.200.000 ou 600.000 UI
17. Penicilina G procaína frasco de 400 000 UI
18. Predinisolona suspensão 3mg/ml
19. Prednisona comprimidos 5mg e 20mg
20. Sais de reidratação oral (SRO)
21. Salbutamol ou Fenoterol 100 mcg/dose, aerossol (bombinha)
22. Solução de ringer + lactato
23. Solução Fisiológica 0,9%
24. Soro Glicosado 5%
25. Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão 40 mg/ml + 8mg/ml
26. Sulfato de zinco xarope 4mg/ml
27. Sulfato ferroso gotas 25mg/ml ou xarope 5mg/ml
28. Vitamina A cápsulas com 100.000UI e 200.000UI


ALFAEPOETINA - MS CENTRALIZA AQUISIÇÕES

PORTARIA Nº 1.399, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação firmada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na primeira reunião ordinária do ano de 2017, ocorrida em 26 de janeiro,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI injetável, por frasco/ampola, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição, sendo que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal serão previamente informadas.


Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI, por frasco-ampola, deverão seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 5º Os Estados que contarem com estoque do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI injetável, por frasco-ampola, quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013.
Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoque do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI injetável, por frasco- ampola, de que trata este artigo, se dará conforme definido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Portugal entre os favoritos para receber Agência Europeia do medicamento

O ministro da Saúde diz que a candidatura está a ser tratada como um objetivo nacional. A segurança e a oferta de um pacote fiscal competitivo dão vantagem ao país.

Adalberto Campos Fernandes enfatiza que Portugal tem de ter "uma candidatura ganhadora", esperando que os portugueses se "unam em torno de um objetivo nacional".
"É um objetivo importante porque se trata de uma Agência relevante (...). Atrairá para Portugal uma grande atenção, numa área que mobiliza muitos recursos no mundo. O setor farmacêutico, com medicamentos e dispositivos, é provavelmente, a par da indústria petrolífera e do armamento, do mais pujante em termos internacionais. Do ponto de vista econômico, atrairíamos centenas, milhares de eventos, de reuniões, de interações", afirmou o ministro em entrevista à agência Lusa.

Há cerca de mais duas dezenas de interessados em receber a Agência Europeia do Medicamento, que vai abandonar o Reino Unido na sequência do "Brexit''.

O ministro considera que Portugal tem vantagens muito práticas e concretas, como ser o terceiro país mais seguro do mundo e ter equidistância em termos de interesses na indústria do medicamento.

A decisão, que cabe à Comissão Europeia e deve ser tomada em outubro, contempla também outros requisitos, como a capacidade de instalar os cerca de 900 profissionais da Agência e respetivas famílias.

"Há um pacote fiscal que é competitivo e que já foi apresentado. Isso é importante, porque há países em que esse pacote fiscal é mais duro e exigente", esclareceu Campos Fernandes.

O ministro reconhece que é "um processo político complexo", que envolve também o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que exige "um grande tricot", na medida em que os países se vão apreciar mutuamente e avaliar-se uns aos outros.

Foto - João Relvas / Ag. Lusa


sexta-feira, 9 de junho de 2017

CONSULTA PÚBLICA para proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS).

Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial

Consulta Pública nº 13, de 30 de maio de 2017

O Secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS).

O texto também está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, no endereço:

http://www.mdic.gov.br/competitividade-industrial/ppb/2230-consulta-ppb-2017

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br,mcti.ppb@mctic.gov.br ecgapi@suframa.gov.br

IGOR NOGUEIRA CALVET

Aberta a consulta virtual para elaboração do Regulamento da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres

Aberta a consulta virtual para elaboração do Regulamento da etapa nacional da
2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres


        O Conselho Nacional de Saúde lança consulta virtual durante o período de 22 de maio a 22 de junho de 2017, para a formulação do Regulamento para realização da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres.

        Por meio do preenchimento do formulário, todas e todos poderão contribuir para um processo transparente e participativo.

        A sua colaboração é muito  importante para construirmos a política de saúde integral para as mulheres e fortalecer cada vez mais um Sistema Único de Saúde (SUS) universal, integral,  público e gratuito.

        Para contribuir, você deverá seguir alguns passos através do link abaixo e seguir as  instruções indicadas no formulário.


Fapesp esclarece dúvidas sobre programa de pesquisa inovativa

Evento reúne empresas interessadas em apresentar projetos ao Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas

No próximo dia 28 de junho, das 9h às 12hs, a Fapesp realizará em sua sede o evento “Diálogo sobre Apoio à Pesquisa para Inovação na Pequena Empresa”.

O encontro é gratuito e será uma oportunidade para que as empresas interessadas em apresentar projetos ao Programa Fapesp Pipe (Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas) esclareçam suas dúvidas antes do encerramento do prazo estipulado para o envio das propostas.

Inscrições para o evento podem ser feitas aqui

Informações sobre a chamada de propostas podem ser acessadas aqui


Consulta Pública para aquisição de Insumos para diagnóstico laboratorial pelo método de biologia molecular


Objeto: Consulta Pública para aquisição de Insumos para diagnóstico laboratorial pelo método de biologia molecular. Data da realização: 21/06/2017; Horário: às 09 (nove) horas; Local de realização: Auditório Emílio Ribas, Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF. Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br/consultapublica a partir de 01 de junho de 2017. As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br  até o dia 19 de junho de 2017. Em, 31 de maio de 2017 DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA Diretor do Departamento de Logística em Saúde

DOCUMENTOS EM CONSULTA:
  • ·         TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3459


  • ·         DIÁRIO OFICIAL 01/06/2017

BENEFICIAMENTO DO PLASMA, COLOCADO EM CONSULTA PÚBLICA A SER REALIZADA EM 05/07/2017 ÀS 9h NO AUDITÓRIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
Consulta Pública para serviço de Beneficiamento do Plasma. Data da realização: 05/07/2017; Horário: às 09 (nove) horas; Local de realização: Auditório Emílio Ribas, Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF.
Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br/consultapublica , a partir de 09 de junho de 2017.
As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br , até o dia 03 de julho de 2017.
Em 8 de junho de 2017
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA, Diretor do Departamento de Logística em Saúde


LOPINAVIR + RITONAVIR será comprado pelo MS

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000035453201734
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de lopinavir, associado com ritonavir, 200mg + 50 mg. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 09/06/2017 de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-35-2017 .
Entrega das Propostas: a partir de 09/06/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/06/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
Informações Gerais: O item 2 , destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014).
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA Pregoeiro


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